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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1315

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-04 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-04-02 Sancionado
2024-03-27 Enviado para sanção
2024-03-27 Aprovado
2024-03-25 Incluído na Ordem do Dia para votação
2024-03-20 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões
2024-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-14 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-13 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T19:44:59.380495-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Bum tempo Se
DE DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS
AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES
PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO
DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fixa em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a
revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e
subsídios dos agentes políticos do Município de Quatis, nos termos do inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal, inciso XII do artigo 77 da Constituição Estadual do
Rio de Janeiro e inciso XII do artigo 19 da Lei Orgânica Municipal de Quatis, a contar
de janeiro de 2024, conforme expresso no artigo 35-A e seu respectivo 8 10, também
da Lei Orgânica Municipal.
8 1º O valor de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a ser
concedido se refere a recomposição das perdas salariais relativas ao período de
janeiro de 2023 a dezembro de 2023, com base na inflação medida pelo índice IPCA
(IBGE).
S 2º A revisão geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os
agentes públicos (lato sensu), inclusive servidores públicos e agentes políticos, do
Poder Executivo do Município de Quatis, devendo, todavia, serem procedidas as
deduções financeiras relacionadas às adequações dos pisos salariais de categoria
próprias e específicas, concedidas no período da revisão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da
presente Lei, as remunerações e subsídios dos seus servidores e agentes, bem como
de suas respectivas tabelas remuneratórias, a partir de 1º de janeiro de 2024,
incidindo na folha de pagamento a partir de então, conforme data base expressa no 8
10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro ol A
Gabinete do Prefeito kl 031
ug mp abria
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e
financeiros inerentes a 1º de janeiro de 2024.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br

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