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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-15
Ementa"ALTERA O ARTIGO 18 E ACRESCENTA OS §3°, §4° E §5° À LEI ORDINÁRIA N° 06 DE 101 DE FEVEREIRO DE 1993 DO MUNICÍPIO DE QUATIS EM CARÁTER TRANSITÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1322

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Proposição arquivada Conforme o art.287 RI, em despacho pela mesa.
2024-04-01 Parecer com Emenda Redacional
2024-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-19 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-15 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 007/2024 4 F o H doa 4 .
PED Sue.
“ALTERA O ARTIGO 18 E ACRESCENTA OS 83º,
84º E 85º À LEI ORDINÁRIA Nº 006 DE 10 DE
FEVEREIRO DE 1993 DO MUNICÍPIO DE QUATIS
EM CARÁTER TRANSITÓRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se o Art. 18 á Lei Ordinária n£ 006 de janeiro de 1993, e acrescente-se os
parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 18- Os terrenos urbanos, edificados ou não, deverão ser mantidos limpos,
capinados, e isentos de quaisquer matérias nocivos a saúde de vizinhos e da coletividade.
41º...
82º...
8 3º O proprietário do terreno, edificado ou não, será notificado para tomada de
providências no prazo de 30 dias, podendo reduzir para 03 (três) dias em terrenos com
potenciais focos de transmissão de dengue, onde sejam constatados resíduos que permitam
acúmulo de água, como pneus, plásticos, vasilhas, potes, latas, garrafas, tampas e semelhantes.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de 5 UFIOS até 360 m?, 10 UFIOS até
660 m?, 20 UFIQS até 1.320 m? e podendo chegar a 1000 UFIOS até 77.000 m?.
8 4º Na notificação emitida pelo Poder Público deverá constar aviso ao proprietário de
que, ultrapassado o tempo previsto para a regularização do problema, o Poder Executivo
Municipal tomará todas as providências cabíveis para garantir a manutenção, conservação e
higiene dos terrenos, inclusive ingressando por seus próprios meios nas áreas particulares
afetadas, utilizando-se de força policial, sendo que todos os serviços serão cobrados dos
responsáveis, acrescido de todos os custos, inclusive os processuais, se houver.
8 5º Se o responsável, mesmo após notificação e aplicação de multa por infração e por
persistência, não cumprir os deveres de conservação e higiene de terrenos, conforme disposto
neste capítulo, o Poder executivo fica autorizado a executar, diretamente ou por intermédio de
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
MARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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Art. 2º. Essa lei seguirá a dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em na data de sua publicação.
Justificativa: A presente tem por objetivo a identificação dos terrenos baldios, bem
como de seu proprietário para que em casos de transtornos sanitários típicos encontrados
nesses espaços, como entulhos, lixo, animais peçonhentos, roedores e outros, possa haver o
imediato reconhecimento e/ou responsabilização em prol da resolução da problemática e da
harmonia da vizinhança.
Destacamos que a limpeza desses terrenos é de suma importância, pois o mato alto
afeta de forma negativa a saúde pública, pois facilita a proliferação de roedores, insetos e
animais peçonhentos, destacamos que o mato alto aliada ao acúmulo de lixo, pode facilitar a
formação de reservatórios de água, que se tornam criadores do mosquito da dengue.
A mais, os detritos deixados nos terrenos abandonados, acabam sendo carregados pelas
enxurradas nas épocas de chuva, contribuindo com o entupimento de bueiros e canais de
escoamento de água e provocando alagamentos na região.
Evidencio que a metragem máxima estipulada, segue a reposta realizada pela prefeitura
municipal de Quatis, segundo o oficio 05/2024 em resposta ao oficio desde gabinete (Oficio:
016/2024/WCR).
Câmara Municipal de Quatis, 14 de março de 2024.
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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