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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2024-04-08 Sancionado
2024-04-03 Enviado para sanção
2024-04-02 Aprovado
2024-04-01 Incluído na Ordem do Dia para votação
2024-03-27 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões
2024-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-26 Proposição apresentada em Plenário
2024-03-21 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-02T19:35:38.989670-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 005/2024.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fixa em 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) a
revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2024.
Justificativa: O presente Projeto de Lei Ordinária, em consonância com o inciso X do art.
37, da Constituição Federal, combinado com & 10, do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal,
propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda nacional,
decorrente de efeitos inflacionários relativo ao período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023
com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitado o limite estabelecido de
despesa com pessoal para o Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Quatis, 14 de março de 2024.
ANDRÉ ONES RARTINS E)
dá Presidente ( é
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190 Ng É
TA
CÂMARA MUNICIPAL DE ii
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
LUIZ FERNANDO D ENTO FARIA WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Vice-PreSigen 2º Vice-Presidente
CALL Ea) )
CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO ALEX MILL ES D'ELIAS
1º Secretário 2º Seéretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190

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