AA, Estado do Rio de Janeiro
a Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2024
“CRIA A MEDALHA EM MEMÓRIA
COMEMORATIVA JOÃO EVANGELISTA EURICO DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a medalha comemorativa “Medalha Em Memória Comemorativa João
Evangelista Eurico da Guarda Civil Municipal de Quatis”.
Art. 2º. A medalha deve ser concedida aos Guardas Civis Municipais de Quatis que prestam ou
prestaram serviços nos órgãos da Secretaria Municipal de Ordem Urbana e não tiverem contra
si punição nos últimos 10 anos de efetivo serviço prestado na Guarda Civil Municipal.
Art. 3º. Cada vereador poderá indicar 01 (um) Guarda Civil do Município de Quatis, cujo nome
será concedido na forma regimental (art. 302,RI).
Parágrafo Único: A indicação do Vereador deverá ser protocolada e endereçada ao
Presidente da Câmara Municipal de Quatis, impreterivelmente até o dia 20 (vinte) de maio.
Art. 4º. As Medalhas serão entregues em Sessão da Câmara Municipal, a ser realizada
preferencialmente, na sessão anterior à data, em que é instituído o dia da Guarda Civil
Municipal, tradicionalmente no dia 18 de agosto.
Art. 5º. A medalha ora instituída obedece à forma, às dimensões, os emblemas e as seguintes
características:
|- tem forma circular, com diâmetro de 35 mm, espessura aproximada de 2,5 mm, reproduzindo
no anverso, o Brasão da Guarda Civil Municipal de Quatis, negativado na cor azul e branca,
centralizado em alto relevo, envolto por um círculo cor dourada em alto relevo, tendo O fundo
o brasão do município, posicionado entre duas estrelas de 5 pontas em alto relevo, e na parte
superior círculo, ao centro, o nome institucional “GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUATIS” na cor
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Tel.: (24) 3353-2806
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branca em alto relevo, e na parte inferior, o nome “MEDALHA IN MEMORIAM JOÃO
EVANGELISTA EURICO”, na cor branca em alto relevo, no verso, O brasão da Prefeitura
Municipal de Quatis, negativado, na cor prata e cinza, em relevo, e é cunhada em metal
de cor prata, nos termos constantes do anexo | que integra esta lei.
|l- deve ser usado pendente de fita de gorgurão de 35 mm de largura, de cor branca, com duas
listas de cor azul, de 4 mm cada, sobreposta as mesmas, friso central de Imm de cor vermelha,
dispostas simetricamente no sentido longitudinal.
Hll- a passadeira deve ser recoberta com a mesma fita da medalha.
yobre,
Art. 6º. A concessão da medalha deve ser feita pela Câmara Municipal de Quatis.
Art. 7º. É permitido o uso da medalha nos uniformes oficiais da Guarda Civil Municipal de
Quatis, respeitados os critérios definidos em regulamento próprio.
Art. 8º. A Câmara Municipal de Quatis deve elaborar ato normativo, com instruções sobre a
forma de entrega e os critérios para concessão da medalha.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento próprio,
destinado ao Legislativo Municipal.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Justificativa: Exmo. Sr. Presidente! Nobres Vereadores! O presente Projeto de Resolução visa
homenagear o ex Guarda Civil Municipal João Evangelista Eurico trazendo à memória de quem
o conheceu o servidor público e ser humano que ele foi, como também manter viva sua
lembrança.
Foram 25 anos de dedicação de João Evangelista Eurico à Segurança Pública do
Município de Quatis.
Em 01 de Dezembro de 1999, Eurico iniciou sua carreira como guarda municipal, e ao longo
deste período, atuou na vigilância permanente de várias repartições públicas da cidade, os
quais pertencem à prefeitura, além de ter trabalhado no sistema de ronda escolar. Entre outros
cargos que exerceu no organograma da corporação, estão monitor, inspetor e subcomandante.
Em 17 de Maio de 2017, foi nomeado pelo então prefeito Bruno de Souza para O cargo de
Comandante da Guarda Municipal. E como comandante, trabalhou com muita garra para
aumentar o efetivo da GCM, e nessa jornada, se “empenhou buscando parcerias em outras
GCMs à realização do curso de formação para os novos guardas, aprovados no concurso de
2015. Preparou 16, dos 77 guardas municipais de Quatis, treinando-os pelo DETRAN — RJ
(Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) para trabalhar especialmente na
orientação e aplicação das medidas voltadas à segurança dos motoristas e pedestres nas vias
públicas. Com duração de 40 horas, o curso foi realizado há dois anos, em Porto Real.
Comandou um efetivo formado por 59 agentes do pelotão masculino e 18 do pelotão feminino.
E sob seu comando, a corporação recebeu 24 rádios transmissores para aprimorar a
comunicação entre os guardas de prontidão nas repartições públicas, na vigilância do trânsito,
na ronda escolar e no auxílio as forças de segurança. Permanecendo assim até seu falecimento
prematuro, em 17 de março de 2023.
Certos de podermos contar com a aprovação do presente Projeto de Resolução,
pelos demais pares deste Poder Legislativo, agradecemos.
Câmara Municipal de Quatis, 02 de abril de 2024.
LUIZ FERNANDO DON IMENTO FARIA
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