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materia nº 132/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CADASTRAMENTO DAS LOCALIDADES TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO.
native_id1363

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Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário
Poder Legislativo
ES] CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Ee 7O
INDICAÇÃO VERBAL Nº 132/2024
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO
DE UM PROGRAMA DE CADASTRAMENTO DAS
LOCALIDADES TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que realize a criação de um
programa de cadastramento das localidades turísticas do município, para que assim faça limpeza
das estradas, gerando uma acessibilidade maior.
Justificativa: Criar um programa de cadastramento das localidades turísticas em um município é
uma iniciativa de grande importância para o desenvolvimento do turismo local. Essa ação traz
diversos benefícios, incluindo:
Melhoria da Acessibilidade: A limpeza das estradas é essencial para garantir a acessibilidade às
localidades turísticas. Um programa de cadastramento bem estruturado pode incluir a
manutenção regular das vias de acesso, melhorando a experiência dos turistas e facilitando o
deslocamento até os pontos de interesse. Preservação Ambiental: Além de promover o turismo,
o cadastro das localidades turísticas também pode ajudar na preservação do meio ambiente. Isso
inclui a implementação de práticas sustentáveis de limpeza e conservação, minimizando o
impacto negativo das atividades turísticas sobre os ecossistemas locais.
Em resumo, a criação de um programa de cadastramento das localidades turísticas é
fundamental para impulsionar o turismo, promover o desenvolvimento econômico e social, e
garantir a preservação do patrimônio natural e cultural de um município.
ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO VERBAL DE AUTORIA
DO VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA
09/04/2024.
) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo
) Já solicitado
Câmara Municipal de Quatis
Is
Ofício nº
Em.
Funcionário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO = QUATIS-R]J - CEP 27.410-190
Tel: (24) 3353-2806

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