| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CADASTRAMENTO DAS LOCALIDADES TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1363 |
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Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário Poder Legislativo ES] CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Ee 7O INDICAÇÃO VERBAL Nº 132/2024 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE CADASTRAMENTO DAS LOCALIDADES TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO. Senhor Presidente, Indico, na forma regimental, e após ouvido o Plenário, que realize a criação de um programa de cadastramento das localidades turísticas do município, para que assim faça limpeza das estradas, gerando uma acessibilidade maior. Justificativa: Criar um programa de cadastramento das localidades turísticas em um município é uma iniciativa de grande importância para o desenvolvimento do turismo local. Essa ação traz diversos benefícios, incluindo: Melhoria da Acessibilidade: A limpeza das estradas é essencial para garantir a acessibilidade às localidades turísticas. Um programa de cadastramento bem estruturado pode incluir a manutenção regular das vias de acesso, melhorando a experiência dos turistas e facilitando o deslocamento até os pontos de interesse. Preservação Ambiental: Além de promover o turismo, o cadastro das localidades turísticas também pode ajudar na preservação do meio ambiente. Isso inclui a implementação de práticas sustentáveis de limpeza e conservação, minimizando o impacto negativo das atividades turísticas sobre os ecossistemas locais. Em resumo, a criação de um programa de cadastramento das localidades turísticas é fundamental para impulsionar o turismo, promover o desenvolvimento econômico e social, e garantir a preservação do patrimônio natural e cultural de um município. ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO VERBAL DE AUTORIA DO VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/04/2024. ) Não consta solicitação idêntica Atendido pelo ) Já solicitado Câmara Municipal de Quatis Is Ofício nº Em. Funcionário PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO = QUATIS-R]J - CEP 27.410-190 Tel: (24) 3353-2806