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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº DE 15 DE MAIO DE 2024.
EMENTA: AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Inciso II, dos artigos
41,42 e 43 da Lei 4320/64, c. c artigo 167, V da Constituição Federal, a abrir Crédito Adicional
Especial ao Orçamento vigente do Município de Quatis até o valor de R$ 16.953.528,85
(dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e
cinco centavos), com objetivo de promover a Construção de uma Unidade Hospitalar para a
melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento hospitalar do Município, às seguintes
dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO: 10 - SAUDE .
SUBFUNÇÃO: 302 — ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 064 — SAUDE PARA TODOS
AÇÃO: 2.000 - CONSTRUÇÃO DO HOSPIOTAL MUNICIPAL
CLASSIFICAÇÃO VALOR
03.02-10.302.064-2-000 | CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 15.953.192,74
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente 1.000.336,11
TOTAL 16.953.528,85
Parágrafo Único: As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial
correrão à conta do Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recursos, de acordo com o
Art. 43 da Lei 4320/64:
Fonte Origem Valor
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no
. ênci E 16.953.528,85
1701 - Transferências do Estado | pião SES nº. 3308 de 09 de maio de 2024.
TOTAL 16.953.528,85
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito Qi figo
Art. 2º - Fica incluído na Lei nº 1.212 de 20 de dezembro de 202, que aprovou o Plano
Plurianual para o Quadriênio 2022/2025 e suas Revisões posteriores e na Lei nº. 2.263 de 21 de
julho de 2023 as alterações, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024,
a Ação constante do Artigo 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
maio de 2024.
Prefeitura Municipal de Quatis, 15 de
Rua Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
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