CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS “.. “loco
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 020/2024.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO
DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA A LEGISLATURA DE
2025/2028”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º - O subsídio dos Vereadores do Município de Quatis para a Legislatura com início
em 1º de janeiro de 2025, é fixado nesta Lei, nos limites estabelecidos nos artigos 29, VI, “b” e
VII, 29-A, 8 1º, 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e no art. 73 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão a partir de 1º de Janeiro de 2025, subsídio mensal
no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 3º - O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Quatis para a Legislatura com
início em janeiro de 2025, é fixado no valor de R$ 7.150,00 (sete mil e cento e cinquenta reais).
Art. 4º - O subsídio do Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Quatis para a
Legislatura com início em janeiro de 2025, é fixado no valor de R$ 6.825,00 (seis mil e
oitocentos e vinte e cinco reais).
Art. 5º - A ausência do Vereador a Sessão, sem justificativa legal, deverá ser descontada
do valor do subsídio mensal, conforme legislação vigente. À
Art. 6º - Os subsídios dos Vereadores serão reajustados na forma do art. 73-A, 8 48, N
Lei Orgânica Municipal. Y
N
Art. 7º - Não serão remuneradas às Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais. A
N
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações N
orçamentárias próprias destinadas ao Poder Legislativo.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. A
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Poder Legislativo
Justificativa: O presente Projeto de Lei Ordinária encontra-se em consonância com os
artigos 29, VI, “b” e VII, 29-A, 8 1º, 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
respeitado os limites legais preestabelecidos; e se justifica no atual momento por força do
prazo do art. 73, da Lei Orgânica Municipal.
Câmara Municipal de Quatis, 25 de junho de 2024.
ANDRÉ ES MARTINS
Presidente
LUIZ FERNANDO Di c NTO FARIA
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Vice-Presidefte
2º Vice-Presidente
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CARLOS ALBERTO LOPES/REYGIO ALEX MILLE
LVES D'ELIAS
1º Secretário
2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190