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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa“ALTERA O ART.29, VI E O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 03 DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-20 Sancionado
2025-02-11 Enviado para sanção
2025-02-11 Proposição aprovada
2025-02-10 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-02-07 Parecer com Emenda Modificativa
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-04 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T09:51:54.154431-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 15

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz [ aro [5
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
“ALTERA O ART. 29, VI E O ANEXO IV
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 21
DE DEZEMBRO DE 2022 E O ANEXO Il
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036 DE 03
DE JULHO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso VI do art. 29 da Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro
de 2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Yy| — promover a cada final de exercício a devolução do saldo aos cofres da
Prefeitura municipal de Quatis, ressalvado disposição expressa em Lei Orgânica do Município
que permita modo diverso;”
Art. 2º. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 030 de 21 de dezembro de 2022,
para extinguir a Função Gratificada Ill e alterar o quantitativo da Função Gratificada | para 4
(quatro) e adequar o Anexo IV a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Art. 3º. Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 036 de 03 de julho de 2023, para: y
| — acrescentar a ressalva da nova redação do inciso VI prevista no art. 1º desta Lei,
nas atribuições e responsabilidades do Chefe de Tesouraria;
Il — alterar a simbologia do Cargo em Comissão de Assessor Parlamentar para DAI 1, t
fixar o vencimento do referido cargo em R$ 2.188,45 (dois mil cento e oitenta e oito reais e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO,|32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nº [ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
quarenta e cinco centavos) e, ressalvadas as fixações impostas por esta Lei, adequar os
demais valores constantes no Anexo Il conforme Lei 1.293 de 08 de abril de 2024.
|Il — Fixa o vencimento do Procurador Geral R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 4º. Altera o Anexo Il da Lei Complementar nº 036 de 03 de julho de 2023, para
incluir ao pré-requisito do Coordenador Legislativo o Ensino Superior em Administração e
alterar o pré-requisito do Assessor de Comunicação para Ensino Superior e noções de
informática.
Art. 5º. O Anexo Il — Cargos de Provimento em Comissão, e o Anexo IV — Das Funções
Gratificadas, são parte integrante da presente Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria, destinada ao Poder Legislativo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroage ao dia 1º de
fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar a
estrutura administrativa desta Casa de Lei as necessidades fáticas que se apresentam,
combater a desigualdades sociais, igualando os cargos de simbologia DAÍ 2 aos cargos de
simbologia DAÍ 1, o que certamente se reverterá em maior qualidade de vida e de
produtividade destes servidores, além de adequar as atribuições do Chefe de Tesouraria no
que tange ao duodécimo e dá outras providências.
Câmara Municipal de Quatis, 21 de janeiro de 2025. f
ALEX MILL ES D'ELIAS Er
Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
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h
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [w:
Ano
Fis.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
ao
UDSON MENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente
MARCELA DAfSILVA FONSECA MEYER Re ME DE SANT'ANNA
12 Secretária 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne [ aro | Fi
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRAU
CARGOS EM COMISSÃO |SIMBOLOGIA| (completo) REGISTRO |QUANTITATIVO| SALÁRIO
Ensino R$6.500,00
Procurador Geral DAS 1 Superior OAB 01
Ensino CRC/OAB/ R$5.597,63
Controlador Interno DAS 1 Superior COFECON/CRA 01
Ensino R$5.597,63
Secretário Administrativo | |DAS 1 Superior | -—— 01
Assessor Jurídico das Ensino R$3.647,28
Comissões DAS 3 Superior OAB 01
Ensino R$3.647,28
Coordenador Legislativo DAS 3 Superior | -———— 01
Ensino R$2.808,19
Chefe de Pessoal DAS 4 Superior | -—— 01
Ensino R$2.808,19
Chefe de Tesouraria DAS 4 Superior | -——— 01
Ensino R$2.808,19
Chefe de Contabilidade DAS 4 Superior CRC 01
Chefe de Patrimônio e Ensino R$2.808,19
Almoxarifado DAS 4 Superior | -—— 01
Chefe de Lic. Cont. e Ensino R$2.808,19
Compras DAS 4 Superior | -—-—— 01
Ensino R$2.480,16
Assessor de Comunicação |DAS5 Superior | —— 01
Assessor de Rel. Ins. e Ensino R$2.188,45
Cerimonial DAI 1 Médio | 01
Ensino R$2.188,45
Assessor de Informática DAI1 Médio | -—— 01
Ensino R$2.188,45
Assessor de Expediente DAI 1 Médio | -— 01
Ensino R$2.188,45
Assessor Predial DAI1 Médio | = 01
Ensino R$2.188,45 4
Assessor Parlamentar DAI1 Médio | -—— 09
Total de 24 servidores em comissão.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. E L
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Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [n:
Ano
Fis.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRÉ-REQUISITOS PARA O PROVIMENTO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO
1) PROCURADOR GERAL:
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: responder pela representação e assessoramento jurídico
do Poder Legislativo; representar e defender os interesses da CMQ, judicial e
extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; coordenar todas as
atividades de assessoria, relacionadas com o controle dos processos destinados à mesa
executiva, às comissões permanentes e temporárias; assessorar na elaboração de projetos
de leis, decretos legislativos e de resoluções, quando solicitado pelo Presidente; elaborar
pareceres nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente; coordenar as
informações sobre leis e projetos legislativos Federais e Estaduais, dando ciência ao
Presidente dos que encerram assuntos relevantes para o município; orientar a mesa
executiva quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem
remetidos à decisão do Presidente, antes e durante as sessões legislativas; apreciar todas as
matérias antes da deliberação do plenário; assessorar a mesa executiva nas sessões
a serem
adotadas; promover o assessoramento técnico aos vereadores; orientar e assessorar todas
as unidades administrativas referentes às questões jurídicas; elaborar minutas de convênios,
contratos e outros atos jurídicos; dar parecer em todos os processos de licitação
promovidos pelas diversas unidades administrativas da CMQ, antes de ser encaminhada a
licitantes e antes da homologação pelo Presidente; dar parecer em todos os processos que
contiverem contratos de quaisquer natureza, antes de sua publicação; manter o controle e
acompanhamento dos prazos de envio e respostas ao Ministério Público, Tribunal de Contas
e outras instituições que se fizerem necessárias; manter-se atualizado com a jurisprudência
e demais normas legais de interesse do Poder Legislativo; executar outras atividades
ordinárias e extraordinárias com relação as medidas regimentais
correlatas que lhe forem atribuídas.
2) CONTROLADOR INTERNO:
Pré-requisitos: Nível Superior em Ciências Contábeis com registro no CRC, ou em Direito
com registro na OAB, ou Economia com registro na COFECON, ou Administração com
registro no CRA, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Avaliar o cumprimento das metas e execuções do
programa orçamentário da CMOQ; a fidelidade funcional dos agentes e servidores,
CM
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne | ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
responsáveis por bens e valores públicos; comprovar a legalidade e avaliar os resultados
quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder
Legislativo; exercer o controle das operações de crédito, bem como demais direitos e
deveres do Poder Legislativo; manter as condições para que a CMQ seja, permanentemente,
informada sobre dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial; colaborar nos
assuntos de sua competência, com as ações do Ministério Público e no exercício
institucional, sempre que solicitado; manter contato e prestar informações aos órgãos
fiscalizadores externos - Ministério Público e Tribunal de Contas; preservar o equilíbrio
orçamentário, a verificação prévia da legalidade dos atos de execução orçamentária, a
regularidade da realização da receita e despesa e cumprimento específico da Lei nº 4.320 de
64 e Lei nº 101 de 2000, respectivamente, Lei Orçamentária e Lei Fiscal; guardar
sigilosamente dados, informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e
pertinentes aos assuntos sob sua tutela, utilizando-se apenas para pareceres e relatórios
destinados ao exercício legislativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
3) SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão
Pública, ou Direito e noções de informática
Atribuições e responsabilidades: dirigir os serviços nas dependências da Câmara; despachar
os papéis relativos aos serviços internos da Câmara; controlar o registro e a autuação dos
processos legislativos, administrativos e documentos protocolados na Câmara Municipal,
nos termos do Regimento Interno e da Legislação vigente; subscrever os termos de
contratos aprovados pela Presidência; prestar as informações que lhe forem solicitadas pela
Presidência; distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara, de
acordo com as suas necessidades funcionais; organizar a escala de férias dos funcionários,
bem como designar substitutos; convocar os servidores para prestação de serviços
extraordinários de acordo com as necessidades existentes; propor a abertura de sindicâncias |
e instauração de processos administrativos; julgar os pedidos de abono e justificações de
faltas ao serviço de todos os funcionários da Câmara; autorizar os pedidos de compras
necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei; elaborar a
correspondência oficial da Câmara, sob a responsabilidade da Presidência; promover em
todas as suas fases, os processos de licitação, com a colaboração dos demais órgãos da
Câmara, consignando os editais respectivos, sempre com a oitiva do assessoramento jurídico
em ofício na Casa, através do departamento de Licitações e Contratos; fornecer, mediante
autorização do Presidente, a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, certidões de atos, contratos e decisões, sob pena de responsabilidade da
autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição; Manter livros e fichas de
termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; coordenar os
serviços administrativos do Gabinete da Presidência; executar outras tarefas correlatas as
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ne] ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
funções e responsabilidades próprias da Secretaria Executiva designadas pelo Presidente da
Câmara Municipal.
4) ASSSESSOR JURÍDICO DAS COMISSÕES
Pré-requisitos: Advogado com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e noções de
informática.
Atribuições e responsabilidades: Assessorar juridicamente o presidente, o relator e os
membros das Comissões Permanentes e temporarias, na forma do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis/RJ, inclusive no auxílio à elaboração de pareceres; em conjunto
com o Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com o Procurador Geral, elaborar atas
das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de
inquérito e processante; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; promover a
elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; auxiliar os vereadores
nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares
de inquérito e processante; manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas
pelas comissões, fornecendo ao Presidente da Câmara Municipal de Quatis todas as
informações referentes às comissões permanentes e temporárias; coordenar diretamente
com os vereadores integrantes das comissões permanentes e demais comissões, coletando
as assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; participar com o
Presidente da Câmara Municipal de Quatis/RJ e com os demais vereadores, quando
solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, das sessões plenárias e congêneres; prestar
suporte jurídico às demais comissões permanentes, quando necessário, em especial, no que
concerne a confecção de pareceres, sem compromisso com o mérito específico de cad
comissão;
5) COORDENADOR LEGISLATIVO:
Pré-requisitos: Ensino Superior em Administração, ou Administração Pública, ou Gestão
Pública, ou Direito e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: tem por finalidade, coordenar, supervisionar, organizar,
acompanhar, executar atividades correlatas e zelar pelo bom funcionamento do
departamento legislativo; manter o Presidente atualizado dos trabalhos internos do
departamento e prestar assessoramento ao Presidente, a mesa executiva, as comissões e
aos vereadores; atender as necessidades da mesa executiva; atender a qualquer pedido que
lhe for solicitado, desde que esteja dentro da legislação vigente; manter livros e fichas de
termo de compromisso e posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Mesa; prestar apoio
técnico as comissões; elaborar pareceres, minutas de projetos e outras atividades correlatas
que lhe forem incumbidas.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. A
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Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS | nz | ano | Fis
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
6) CHEFE DE PESSOAL:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: identificar necessidades, desenvolver recomendações de
melhoria e elaborar planos de ação, em relação aos objetivos legais estabelecidos pela
CMQ; acompanhar o cumprimento das ações implementadas, procedendo os ajustes
quando necessário; coordenar as atividades relacionadas à avaliação de cargos e
desempenho de servidores, fornecendo os subsídios necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos; administrar as atividades das unidades ligadas ao departamento
pessoal; supervisionar as atividades de assistência social ao servidor municipal; aprovar os
processos de transferência, requerimento, ofícios, certidões e outros; assinar as certidões
que forem fornecidas pela CMQ; desenvolver propostas de alteração ou melhoria da política
de recursos humanos em conjunto com a área afim; elaborar planos visando
à implementação de ações voltadas às políticas de recursos humanos em conjunto com a
área afim; planejar, com a área afim, a revisão e a manutenção do Plano de Cargos e Salários
— PCS e as atividades de controle de pessoal; planejar programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoal; analisar e pesquisar as necessidades dos servidores e as
expectativas deles em relação ao seu trabalho e à CMQ; coordenar as atividades de
cadastramento funcional dos servidores, bem como a apuração e o controle do tempo de
serviço, para os fins de direito; coordenar as atividades de controle de pessoal, relacionadas
com registros e folha de pagamento; promover constante atualização dos registros
funcionais e financeiros dos servidores; controlar a situação do pessoal à disposição, em
suspensão contratual e outros afastamentos; aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da
legislação de pessoal; coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento e
seleção através de concurso público de servidores, de acordo com as necessidades
detectadas nos órgãos da CMQ; participar da organização e elaboração de programas para o
concurso, determinar a publicação dos editais e informações, bem como dos respectivos
resultados; aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos referentes aos servidores; proceder
ao exame de questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros
aspectos do regime jurídico do pessoal, solicitando o parecer da procuradoria geral nos
casos em que se necessite firmar jurisprudência ou fazer indagações jurídicas com maior
profundidade; promover à inspeção médica dos servidores para efeito de admissão, licença,
aposentadoria e outros fins legais; providenciar posse aos servidores nomeados para cargos
públicos; providenciar, junto às chefias dos órgãos, para que seja elaborada, anualmente,
escala de férias do pessoal sob sua supervisão; comunicar ao departamento de patrimônio e
almoxarifado, com a devida antecedência, as mudanças de chefia para efeito de conferencia
de carga de material; efetuar a composição da folha de pagamento dos servidores e
vereadores e lançar todos os dados necessários; acompanhar os limites de gastos com
pessoal nos termos da lei; supervisionar a emissão das carteiras de identidade
funcional; manter coletânea de leis e decretos referentes aos servidores; calcular e emitir
guias de recolhimento dos encargos sociais, conforme a legislação pertinente; controlar e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. /
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [-n=[ ano [Es
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
manter atualizado o cadastro de desconto em folha, em favor de entidades; manter
atualizado o cadastro necessário ao controle do Imposto de Renda Retido na Fonte —
IRRF; prestar informações à secretaria da Receita Federal sobre IRRF dos servidores e
vereadores; elaborar e encaminhar Relação Anual de Informações Sociais — RAIS; executar
outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
7) CHEFE DE TESOURARIA:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: coordenar a execução das atividades relacionadas com os
serviços de tesouraria da CMQ; coordenar o controle das retiradas e dos depósitos
bancários, conferir os extratos de contas correntes; coordenar o recebimento de recursos
financeiros oriundos do Poder Executivo e de outros, em observância à legislação
pertinente; coordenar a emissão de ordem de pagamento, em observância à legislação
pertinente; coordenar o fornecimento de suprimentos de recursos financeiros aos órgãos,
em observância à legislação pertinente; promover a cada final de exercício a devolução do
saldo aos cofres do Poder Executivo, ressalvado disposição expressa em Lei Orgânica do
Município que permita modo diverso; desenvolver, guardar e conservar valores e títulos da
CMQ; controlar rigorosamente em dia os saldos das contas em estabelecimento de crédito,
movimentados; escriturar o livro caixa; elaborar o boletim do movimento financeiro diário,
encaminhando-o ao departamento competente; receber e controlar os repasses de recursos
devidos; efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de
acordo com a disponibilidade financeira; manter o controle de depósitos e retirada
bancárias, mantendo em dia as fichas controle de contas; coordenar a elaboração e
encaminhar à Secretaria administrativa os balancetes mensais e demonstrativos e
financeiros, em observância aos prazos fixados em legislação específica, para a tomada de
providências necessárias; coordenar o arquivamento dos processos de despesas e demais
documentos; assinar cheques juntamente com o presidente; executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
8) CHEFE DE CONTABILIDADE:
Pré-requisitos: Nível Superior e registro no CRC e noções de informática Es
Atribuições e responsabilidades: promover a elaboração e encaminhar a Secretaria
administrativa o balanço geral, em observância aos prazos fixados em legislação específica,
para as devidas providências; coordenar e controlar a execução orçamentária, bem como
das prestações de contas diversas; analisar as folhas de pagamento dos servidores e dos
vereadores, adequando-as às unidades orçamentárias; promover a elaboração da proposta ,
de diretrizes orçamentárias e da proposta do orçamento anual, em observação ao disposto
na legislação pertinente; analisar, conferir e emitir despachos em todos os processos de
pagamento, bem como em todos os documentos inerentes a unidade orçamentária e
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz | ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
contábil; fazer a escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos à operação
contábeis, visando demonstrar a receita e despesa; efetuar a elaboração mensal dos
balancetes do exercício financeiro; efetuar o encerramento do exercício, promovendo a
elaboração do balanço geral, contendo os respectivos quadros demonstrativos; assinar,
quando autorizado, documentos de apuração contábil; rubricar todos os documentos
contábeis; promover o empenho prévio das despesas; coordenar e fiscalizar o controle da
execução orçamentária; fornecer os elementos necessários para abertura de créditos
adicionais; efetuar o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao
superior imediato sobre erros ou divergências verificadas; promover a liquidação dos
processos de despesas, efetuando o controle e fiscalização dos processos, em observância à
legislação vigente; efetuar os controles de gastos em conformidade com as normas
legais; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
9) CHEFE DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: controlar as atividades referentes a aquisição, guarda e
distribuição de material permanente e de consumo; promover a padronização e
especificação de materiais, visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de
serviço; garantir que os materiais adquiridos sejam conferidos segundo suas especificações;
promover a guarda e conservação do estoque de material de consumo, estabelecendo
normas e controle de classificação; controlar as atividades referentes ao registro e controle
de uso de bens patrimoniais; promover o tombamento e carga dos bens patrimoniais,
mantendo-os devidamente cadastrados; providenciar a confecção de plaquetas de
identificação dos bens permanentes; promover visitas de inspeção para conferir a carga dos
bens permanentes nos órgão, bem como verificar seu estado de conservação, providenciar
expediente conforme dispuser a legalização em vigor, quando da perda ou extravio,
inservibilidade e baixa de material permanente; providenciar o termo de responsabilidade a
ser assinado pelos responsáveis, relativos aos bens patrimoniais que lhes forme distribuídos;
manter atualizado o arquivo de documentos ligados a aquisição, localização e tombamento
dos bens imóveis, controlar ficha de entrada e saída de materiais do almoxarifado,
providenciando expediente para novas aquisições, visando o bom andamento do serviço,
prestar contas do almoxarifado e patrimônio para o Poder Executivo e para o Tribunal de
Contas do Estado - TCE e manter atualizadas todos os serviços respectivos ao almoxarifado e
patrimônio, prestar contas conforme determinação do TCE; executar outras atividades
correlatas que lhe forem atribuídas.
10) CHEFE DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
Pré-requisitos: Ensino Superior Completo e noções de informática.
À
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. A
Páginá 10 de 15
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |:
Ano
Fls.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Atribuições e responsabilidades: Auxiliar, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação; auxiliar o agente de contratação e responder
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da
equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do agente de
contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de contratação e
à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; solicitar aos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o desempenho das
funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
11) ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Pré-requisitos: Ensino Superior e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências
e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente; programar
solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais; promover a
organização de arquivos de publicações relativas a assuntos de interesse da
CMQ; providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da
CMQ; preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação; encaminhar as
matérias de interesse da CMQ, quando autorizadas pelo Presidente, para publicação na
imprensa falada, escrita e televisiva; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da
imprensa credenciada pela CMQ, informando ao Presidente
da
sua
regularidade; supervisionar as matérias publicadas pelos órgãos da imprensa nacional e local
de interesse da CMQ, dando-lhe a divulgação necessária; promover a orientação e
coordenação de todos os atos oficiais que por força de lei tenham que ser
publicadas; manter intercâmbio com as autoridades do Poder Executivo, comunicando-lhe
as atividades da CMQ; assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à
imprensa escrita, falada e televisada; prestar esclarecimentos, se autorizado pelo
Presidente; operar a sonorização do plenário e manutenção do site, executar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
12) ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CERIMONIAL
Pré-requisitos: Ensino Médio, e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: auxiliar a Secretaria Executiva no planejamento, orientação
e controle das ações e eventos da CMQ; colaborar e organizar junto com a secretaria
executiva a recepção de autoridades; colaborar na concepção e execução de programas
desenvolvidos pela CMQ, colaborar na coordenação e execução dos cerimonias da CMQ ;
promover a comunicação entre Casas Legislativas do território nacional, demais entes
governamentais e os cidadãos; planejar a concepção e desenvolvimento de ações de
relacionamento, marketing, publicidade, jornalismo e eventos que alcancem a Comunidade
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Págin:
A
é 15
Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz | ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Legislativa Brasileira e entidades governamentais juntamente com a assessoria de
comunicação.
13) ASSESSOR DE INFORMÁTICA
Pré-requisitos: Nível médio e noções de informática
Atribuições e responsabilidades; coordenar e controlar as pesquisar de informática junto ao
projeto de inclusão digital, manter agenda coordenando os grupos de pesquisas, fiscalizar e
reprimir o uso indevido dos equipamentos do Projeto de Inclusão Digital, vedar a utilização
dos equipamentos do projeto de inclusão digital com a pratica de fornecer subsídios à
elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso à banco de
dados; coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades
administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara;
14) ASSESSOR DE EXPEDIENTE:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: executar os serviços de natureza administrativa e
burocrática inerentes ao departamento legislativo; executar, sob determinação superior, os
trâmites necessários para abertura de processos legislativos e encaminhamento de
documentos; executar serviços de reprodução de fotocópia através do processo eletrônico;
orientar e elaborar os trâmites para despachos, bem como, seu posterior controle; registrar
a tramitação de processos e documentos, prestando informações e orientações necessárias,
inclusive via sistema de apoio ao processo legislativo; acompanhar todas as atividades
desenvolvidas pelo legislativo; dar suporte e apoio no que diz respeito à preparação e
elaboração de documentos legislativos; assessorar e assistir diretamente e imediatamente o
secretário legislativo; promover a integração nos órgãos da CMQ, objetivando o
cumprimento das atividades; assessorar as atividades de redação e digitação dos projetos,
indicações, requerimentos e moções; responsabilizar pela recepção, controle e tramitação
da documentação encaminhada ao departamento legislativo; elaborar ofícios, súmulas,
projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e indicações do departamento legislativo,
presidência, mesa executiva e comissões; executar outras atividades correlatas que lhe
forem determinadas.
15) ASSESSOR DE PREDIAL:
Pré-requisitos: Nível Médio e noções de informática EA
A
Atribuições e responsabilidades: zelar pelo bom funcionamento de todo d& prédio da Câmara
Municipal, assessorar a execução de pequenas manutenções e reparos em todo prédio da
cMQ, emitir relatórios acerca de serviços que precisam ser executados para o bom
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funcionamento do prédio; assessorar a execução dos serviços de jardinagem entre outros
serviços estruturais necessários para o bom andamento das atividades da CMOQ.
16) ASSESSOR PARLAMENTAR:
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: assessorar o vereador nas atividades parlamentares
internas e externas; assessorar o vereador nos assuntos políticos/legislativos e quanto a
orientação dos trabalhos legislativos no desempenho de suas atribuições e funções
regimentais; receber, tramitar e acompanhar expedientes e processos, físicos e via sistema
de apoio ao processo legislativo, analisando e acompanhando junto aos demais órgãos e
através de reuniões com o vereador; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e
solenes, auxiliando os vereadores; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações
de classe e demais, prestando-lhes esclarecimentos, registrando suas demandas e
encaminhando ao vereador; elaborar ofícios, proposições e demais documentos de interesse
do vereador; reunir projetos, propostas e leis de interesse do vereador; elaborar relatórios
das atividades desenvolvidas, encaminhando-as ao vereador; executar outras atividades
pertinentes ao seu trabalho de acordo com a orientação do vereador.
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ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS — FG
Especificação Qtd. Percentual
Função Gratificada | 04 30%
Função Gratificada Il 03 20%
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS — FGE
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual
Agente de Contratação 01 60%
Pregoeiro 01 60%
Intérprete de Libras 01 30%
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO,
ATRIBUIÇÃO E RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DAS FGE /
Vi
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo
na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro E
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
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R
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2) PREGOEIRO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) INTÉRPRETE DE LIBRAS
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras.
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem
como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades
didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na
modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como,
assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e
acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua
necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
presidência.
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