br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa“ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS – RJ.”
native_id1432

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Promulgado
2025-02-11 Proposição aprovada
2025-02-10 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-02-06 Parecer favorável da comissão
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-04 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T10:10:36.379341-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |] ano [ri
Estado do Rio de Janeiro | |
es Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO 001/2025.
“ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES
ORDINÁRIAS NA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS - RJ.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 215 e 227, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Quatis — RJ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 215. As sessões da Câmara terão a duração máxima de 03 (três) horas,
com início às 09 horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Presidente ou a
requerimento verbal de qualquer vereador, aprovado pelo Plenário.
“Art. 227. Os membros da Mesa e os Vereadores, às 9 (nove) horas, ocuparão
seus lugares e considerar-se-á presente o Vereador que registrar presença no registro
eletrônico de ponto ou no livro, quando não houver registro eletrônico, antes do início
da sessão, participando do expediente, da ordem do dia e das votações.
” 2”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Resolução nº 001 de 04 de fevereiro de 2021.
JUSTIFICATIVA: Considerando a adesão da população ao acompanhamento das sessões de
forma remota e que o presente projeto objetiva a economia de recursos humanos e financeiros
desta Casa, solicitamos aos Ilustres Vereadores a aprovação deste Projeto.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de janeiro de 2024.
ALEX uns D'ELIAS
Presidente
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [ns [o E
|
Estado do Rio de Janeiro
a Poder Legislativo
UDSON uébes DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente 2º Vize-Presidente
MARCELA DA SILYA FONSECA MEYER LEANDRO ehio DE SANT'ANNA
7º Secretária 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
Página 2 de 2

open original →