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Processo
o x
Eh CAMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nº | ano | Fis.
o É Estado do Rio de Janeiro
K Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO 003/2025.
“DISPÕE SOBRE O VESTUÁRIO
COMPATÍVEL COM O AMBIENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. A presente Resolução altera o inciso II do art. 1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis, que passa a ter a seguinte redação:
“II — o ingresso de pessoa desnuda, com roupa intima ou de banho e outros
vestuários não compatíveis com o ambiente;”
Art. 2º. A presente Resolução cria os 88 1º, 2º e 3º no art. 1º do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis, com a seguinte redação:
“81º. Ressalvado o ingresso no Plenário, cujo ingresso deve dar-se com
vestuário compatível com o decoro decorrente do ambiente, fica autorizado o ingresso de
pessoas nas dependências da Câmara Municipal de Quatis, vestidas de bermuda, camiseta
regata, vestido, chinelo e similares.”
“82º. Os servidores, no exercício da função, deverão fazer uso do uniforme
fornecido pela Câmara Municipal de Quatis, vedado o uso de bermuda, saia, chinelo e
similares.”
“83º. Para servidores inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, cuja
vestimenta é disciplinada na forma da Lei Federal nº 8.906/1994, calça e camisa social, o uso
do uniforme será facultativo. A
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
JUSTIFICATIVA: A presente Resolução tem o condão de adequar as permissões e vedações
de vestuário adequado para o ingresso de pessoas na Câmara Municipal de Quatis, com a
cultura do nosso Município, que se caracteriza pelo turismo esportivo e ecológico de uma
PRAÇA DR. EIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. A
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Taro |
Nº | Ano | Fis.
Estado do Rio de Janeiro |
Es =
Poder Legislativo
cidade rural, além de padronizar a vestimenta dos servidores, a fim que possam ser facilmente
identificados pelos visitantes desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Quatis, 17 de janeiro de 2025.
ALEX unos D'ELI
Presidente
a
UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO E Se DE SAN A
1º Secretária
2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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