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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MONUMENTO A BÍBLIA, NA PRAÇA DOUTOR TEIXEIRA BRANDÃO – CENTRO – QUATIS.”
native_id1440

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Proposição transformada em lei
2025-03-24 Sancionado
2025-03-14 Enviado para sanção
2025-03-13 Aprovado
2025-03-11 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-03-06 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-13 Proposição apresentada em Plenário
2025-02-12 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T09:38:48.162328-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
“DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE
MONUMENTO A BÍBLIA, NA PRAÇA DOUTOR
TEIXEIRA BRANDÃO — CENTRO — QUATIS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria o “Monumento à Bíblia”, preferencialmente na Praça Doutor Teixeira Brandão,
para a construção do monumento o Município de Quatis valer-se-á de doações de particulares.
Art. 2º. Fixado o local para construção do monumento, O Poder Executivo abrirá prazo
para que qualquer interessado doe o projeto do monumento, tendo como finalidade sua
edificação, sem ônus para O Município.
Parágrafo único - Em caso de apresentação de mais de um projeto, o Poder Executivo
escolherá dentre eles um vencedor, e em caráter irrecorrível, autorizará a sua execução.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposta visa à construção de monumento do maior Livro
Sagrado de todos os tempos, busca orientar os jovens em formação educacional e social em
nosso município dos preceitos contidos na Bíblia, traz um entendimento maior e mais
qualificado sobre a evolução da palavra, tão modificada, discutida, alterada e apresentada das
mais diversas formas e conceitos, por inúmeros segmentos, mas sempre com o mesmo
conteúdo básico, da união e do amor ao seu semelhante, e ao nosso juízo, muito ajudaria a
criarmos, em curto espaço de tempo, uma sociedade mais fraterna, podendo com isso viver em
paz e sem ter que conviver e assistir à violência que a cada dia agride nossos corações, nossa $
integridade.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis, 13 de janeiro de 2025.
ALEX MILLERÁÁLVES D'ELIAS
Vereador
UDSON MENDES DE FREITAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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