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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS -w[ aro [ri
Estado do Rio de Janeiro |
Poder Legislativo
PROJETO DE RESOLUÇÃO 002/2025. Prog: one a
Nizan domo Onion
“COMPATIBILIZA O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE QUATIS COM A NOVA REDAÇÃO
DO INCISO XIX DO ART. 45 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE QUATIS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica revogada a alínea “d” do inciso II do art. 57 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis.
Art. 2º. Fica revogada a alínea “d” do $ 4º do art. 373 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Quatis.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: Considerando o principio da hierarquia das normas; Considerando que a
Lei Orgânica Municipal possui hierarquia sobre o Regimento Interno desta Casa de Leis:
Considerando a nova redação do inciso XIX do art. 45 da Lei Orgânica do Município de
Quatis; Cediça é a necessidade de compatibilização entre a Lei Orgânica e o Regimento
Interno da Câmara Municipal com a finalidade de evitar conflito de normas.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2025.
ALEX MIBL
As
UDSON MENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente
7
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER “LEANDRO VALHO DE SANT'ANNA
1º Secretária 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
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