br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1522

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição transformada em lei
2025-04-01 Sancionado
2025-04-01 Enviado para sanção
2025-04-01 Proposição aprovada
2025-03-31 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-03-26 Parecer favorável da comissão
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-24 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T09:36:13.535642-03:00 Aprovado 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO UN
LEI Nº DE DE DE 2025. Up? v
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS,
SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS, DO MUNICÍPIO DE
QUATIS PARA O ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a revisão geral
anual da remuneração dos agentes públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes
políticos do Município de Quatis, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal,
inciso XII do artigo 77 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro e inciso XII do artigo 19 da
Lei Orgânica Municipal de Quatis, a contar de janeiro de 2025, conforme expresso no artigo
35-A e seu respectivo 8 10, também da Lei Orgânica Municipal.
8 1º O valor de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a ser concedido
se refere a recomposição das perdas salariais relativas ao período de janeiro de 2024 a
dezembro de 2024, com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE).
8 2º A revisão geral anual de que se trata o caput deste artigo, abrange todos os agentes
públicos (lato sensu) do Município, especialmente, neste caso, Os servidores públicos e
agentes políticos, do Poder Executivo do Município de Quatis, devendo, todavia, serem
procedidas as deduções financeiras relacionadas às adequações dos pisos salariais de
categoria próprias e específicas.
8 3º O Poder Legislativo, quando de suas leis próprias para a revisão geral anual, deverá
respeitar o limite do índice fixado por esta lei, conforme estabelecido pelos tribunais
competentes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da presente Lei,
as remunerações e subsídios dos servidores e agentes, bem como de suas respectivas tabelas
remuneratórias, a partir de 1º de janeiro de 2025, incidindo na folha de pagamento a partir de
então, conforme data base expressa no 8 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteDquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS q
às
Cu tanta?
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e
financeiros inerentes a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal d o de 2025.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br

open original →