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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 QUE, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
native_id1523

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição transformada em lei
2025-04-01 Sancionado
2025-04-01 Enviado para sanção
2025-04-01 Proposição aprovada
2025-03-31 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-03-28 Parecer favorável da comissão
2025-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-25 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-24 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:07:04.058460-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 52

PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sa VEDA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO + Uonpol
MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº XXXXX, DE XX DE
XXXXXXXXXX DE 2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 20 DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2021 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a presente Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei altera a Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 (Estrutura
Administrativa do Poder Executivo) visando uma melhor organização administrativa para fins
de aprimoramento e eficiência da gestão pública.
Art. 2º A Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes
inclusões ou alterações:
Seção IV
Da Administração Indireta e Fundos da Administração Direta
m) demais fundos previstos em legislação específica.” (NR)
“Art. 18. Os Secretários Municipais são agentes políticos titulares e dirigentes máximos das
respectivas secretarias municipais, cabendo-lhes a gestão dos recursos, atividades, serviços,
contratos e pessoas a eles vinculados, devendo estar em permanente busca de eficiência e
economicidade para administração pública, desenvolvendo projetos, metas e planos com este
fim, na forma da Lei.
PREFEITURA DE
8 QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO E
E dao
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (isa b gasre
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 24
$ 2º Excetuando-se os cargos de Subprocurador e Superintendente que são tratados de forma
específica nessa lei, para o perfeito atendimento do que dispõe este artigo, ficam assim definidas
as atribuições gerais dos seguintes cargos:
I- Subsecretário: O subsecretário tem por função:
a) auxiliar o Secretário na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas dentro
da sua área de atuação, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas
subordinadas, garantindo o alinhamento estratégico com os objetivos institucionais;
b) elaborar planos, programas e projetos relacionados às competências da subsecretaria,
promovendo sua execução e acompanhamento;
c) monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações desenvolvidas, propondo
melhorias contínuas;
d) representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns internos e externos, conforme delegação
do Secretário;
e) assegurar a articulação entre os diferentes setores da Secretaria e demais órgãos públicos,
visando a integração das políticas e ações governamentais;
£) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua responsabilidade, garantindo o uso
eficiente e transparente dos mesmos;
g) assessorar o Secretário na elaboração de normativas, diretrizes e instruções relacionadas à sua
área de competência;
h) analisar e emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos, contratos e convênios
vinculados à subsecretaria;
i) promover a modernização e a inovação na gestão pública, incentivando o uso de novas
tecnologias e boas práticas administrativas;
j) coordenar a execução de auditorias, inspeções e avaliações internas para garantir a
conformidade com normas e regulamentos aplicáveis;
k) supervisionar e garantir o cumprimento das metas estabelecidas nos planos estratégicos e de
gestão;
1) fomentar a capacitação e o desenvolvimento profissional da equipe, promovendo treinamentos
e atualização constante;
m) elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados,
encaminhando-os ao Secretário;
n) substituir temporariamente o titular da pasta quando expressamente determinado por ele;
0) exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do órgão.
IA - Coordenador: tem por função desenvolver e coordenar as atividades do órgão que estiver
lotado, auxiliar na definição de prioridades do órgão, bem como analisar a viabilidade técnico-
administrativa dos planos, programas e projetos do governo, acompanhar e avaliar a execução e
a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas; propor melhores soluções
para o funcionamento do órgão, bem como pela análise de processos, formulação e
encaminhamento de propostas referentes à estratégia política e administrativa, avaliar a aplicação
da legislação e dos princípios jurídicos no órgão onde estiver lotado, em especial:
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO j
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Superintendências, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, Assessorias, funções gratificadas,
dentre outras, cujas atribuições e competências são descritas na presente Lei.” (NR)
Parágrafo Único. ...........
I— Departamento Executivo de Gabinete:
a) Chefia de Gabinete;
b) Coordenadoria de Expediente e Registro;
c) Coordenadoria de Administração Distrital.” (NR)
“DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE GABINETE
Art. 23-A. Compete ao Diretor do Departamento Executivo de Gabinete, coordenar as atividades
de natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência:
I - coordenar a administração de pessoal e de serviços operacionais, de acordo com a política
administrativa adotada;
II - propor planos e programas relativos às matérias de sua competência;
III - supervisionar, coordenar e controlar a supervisão de obras;
IV - apresentar ao Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito, ao final de cada exercício, o
relatório das atividades de sua área de atuação, bem como plano de trabalho e de realização para
o exercício subsequente;
V - dirigir e orientar as Unidades que lhe forem subordinadas;
VI - dar execução às decisões de caráter administrativo;
VII - coordenar as atividades de compras e de almoxarifado, bem como os registros patrimoniais;
VIII - elaborar os procedimentos atinentes a folha de pagamento e recolhimento dos encargos,
IX - executar outras tarefas correlatas inerentes às responsabilidades da Diretoria
Administrativa.” (NR)
I - Subprocuradoria - que tem como função a defesa dos interesses externos do Município, tais
como a representação judicial e outros trâmites externos, bem como, o desenvolvimento de
atividades internas, de cunho administrativo, tais como pareceres em licitações e contratos,
auxílio em construções legislativas, vetos e tantas outras atribuições inerentes ao atendimento da
demanda interna do Poder Executivo Municipal, representar e substituir o Procurador Geral
quando expressamente solicitado, dar suporte administrativo e orçamentário ao Procurador
Geral, sendo organizada da seguinte forma:
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Elupo lenços Vibe
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XIII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único. Para exercer a Diretoria deste Departamento o profissional deverá ter inscrição
de Advogado junto à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.” (NR)
SArbA pessosçosoineêmid, ces raat rue, Jet dum gases
Parágrafo único. ............
1. Divisão de Controle Patrimonial;
2. Divisão de Controle Documental;
N-.
a) Departamento de Transportes.” (NR)
“DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Art. 39-A. Compete ao Diretor do Departamento de Transportes, coordenar as atividades de
natureza administrativa, com as seguintes atribuições de referência:
I - desenvolver estratégias e planos operacionais para otimizar a eficiência do transporte;
II - elaborar cronogramas e roteiros para garantir a entrega pontual de mercadorias ou o transporte
eficiente de passageiros;
HI - supervisionar a manutenção e a gestão da frota de veículos;
IV - garantir que todos os veículos estejam em conformidade com os regulamentos de segurança
e meio ambiente;
V - coordenar a logística de transporte, incluindo o carregamento, descarregamento e
armazenamento de mercadorias, se aplicável;
VI - implementar práticas para reduzir custos logísticos e melhorar a eficiência;
VII - recrutar, treinar e supervisionar equipes de motoristas e pessoal de apoio;
VIII - garantir que os funcionários estejam cientes das políticas de segurança e procedimentos
operacionais;
IX - elaborar e gerenciar o orçamento do departamento de transportes;
X - monitorar e controlar os custos operacionais, garantindo a eficiência financeira;
XI - garantir que todas as operações de transporte estejam em conformidade com as
regulamentações locais, estaduais e federais;
XII - manter-se atualizado sobre as alterações nas leis e regulamentos relacionados ao transporte;
PREFEITURA DE
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
II - Orientar e supervisionar a execução das atividades de promoção e valorização da população
negra e das mulheres no município, garantindo a transversalidade dessas políticas em todas as
secretarias municipais.
IV - Incentivar e apoiar organizações sociais na promoção da igualdade racial e de gênero,
articular sua participação nas ações governamentais e fomentar iniciativas populares voltadas à
garantia dos direitos dos cidadãos.
V - Socializar informações sobre as políticas públicas implantadas, incentivando o
acompanhamento e avaliação permanente para garantir sua efetividade.
VI - Propor parcerias com organizações sociais, empresas públicas e privadas, para viabilizar
projetos que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população negra e das mulheres,
com ênfase na autonomia econômica e acesso ao mercado de trabalho.
VII - Monitorar e apoiar ações direcionadas às comunidades racializadas e mulheres em situação
de vulnerabilidade, promovendo iniciativas para a superação da pobreza, combate ao racismo e
garantia de direitos fundamentais como saúde, educação e moradia.
VII - Elaborar e executar ações educativas para desconstruir estereótipos raciais e de gênero,
promovendo a diversidade cultural e envolvendo toda a rede de assistência social e demais
secretarias municipais.
IX - Incentivar e apoiar programas de inclusão produtiva, capacitação e qualificação profissional
para população negra e mulheres, visando sua autonomia econômica e acesso a oportunidades
de trabalho.
X - Realizar atividades de formação e sensibilização sobre igualdade racial e de gênero para
servidores públicos, garantindo um atendimento qualificado e sem discriminação.
XI - Criar e garantir o funcionamento de espaços e conselhos participativos onde representantes
das comunidades racializadas e mulheres possam contribuir na formulação, acompanhamento e
avaliação das políticas públicas.
XII - Aderir e implementar o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres,
promovendo parcerias interinstitucionais e fortalecendo equipamentos especializados no
atendimento às vítimas.
XIII - Estabelecer programas de formação e treinamento de servidores municipais para erradicar
discriminações de gênero e raça nas relações profissionais internas e externas.
XIV - Monitorar e produzir dados sobre violência, situação socioeconômica e outros indicadores
das mulheres e população negra atendidas pelos equipamentos da assistência social e secretarias
adjacentes, permitindo a adequação das políticas conforme as necessidades emergentes.
XV - Apoiar políticas e programas de saúde reprodutiva e direitos sexuais, incluindo ações de
prevenção e conscientização sobre saúde sexual e planejamento familiar.
XVI - Incentivar a participação social das mulheres em conselhos de direito, em especial no
Conselho Municipal de Direito da Mulher, e em outros espaços de formulação de políticas
públicas.
XVIX - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR)
PREFEITURA DE
QUATIS
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
XV - promover a valorização do Patrimônio Cultural através da colaboração em campanhas
publicitárias, cursos, seminários, principalmente junto a população local;
XVI- analisar e emitir parecer, previamente à aprovação pelos órgãos competentes do Executivo,
sobre pedidos de modificação de uso; de quaisquer obras internas e externas; de licenças de
renovação e colocação de letreiros, anúncios ou engenhos de publicidade; de isenções de
impostos e taxas municipais, relativos às áreas e bens protegidos do Município:
XVII - promover ações planejadas e incentivar a participação das comunidades locais nas ações
que visem à proteção e conservação do Patrimônio Cultural do Município;
XVIII - interagir com os demais órgãos municipais visando ações conjuntas que visem a proteção
e a conservação do Patrimônio Cultural municipal e a reabilitação física das áreas urbanas
degradadas;
XIX - identificar, inventariar e classificar os bens culturais móveis passíveis de tombamento, no
âmbito do Município;
XX - elaborar o calendário anual de eventos turísticos do Município;
XXI - buscar cooperação técnica e financeira nos âmbitos estadual, federal e internacional para
o desenvolvimento do potencial turístico do Município;
XXI - elaborar e promover a implantação, em articulação com Secretaria de Finanças e demais
órgãos afetos ao tema, o Plano Municipal de Turismo;
XXIII - fomentar o intercâmbio permanente com outros municípios da federação e com o
exterior, visando o aumento do fluxo turístico nos dois sentidos, bem como a permanência de
turistas no Município;
XXIV - coordenar e fiscalizar a execução das atividades nos espaços físicos culturais do
Município;
XXV - propor ações, projetos e atividades que incentivem visitas aos espaços físicos culturais €
à conscientização da importância da preservação dos seus acervos:
XXVI - definir e constituir espaço físico para ação cultural comunitária;
XXVII - trabalhar junto à comunidade de seu entorno pela inclusão social na cadeia produtiva
da cultura e desenvolvimento de ações no âmbito da Economia Criativa;
XXVIII - promover a realização de seminários, conferências, palestras, encontros, reuniões,
pesquisas, cursos, oficinas de arte ou atividades similares que tenham por finalidade atender à
demanda da comunidade, num enfoque cultural;
XXIX - contribuir, através da geração de oportunidades, no processo de maturação profissional
da classe artística local;
XXX - estimular a celebração de parcerias junto a órgãos públicos, privados ou pessoas físicas e
jurídicas, no sentido de implantação de espaços culturais;
XXXI - desenvolver políticas municipais para o livro e a leitura, democratizando o acesso aos
mesmos;
XXXII - elaborar e coordenar a implantação de programas, projetos e ações que visem ao
incentivo e democratização da leitura;
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
V — acompanhar a aquisição de materiais, verificando a conformidade dos itens recebidos com
os pedidos realizados;
VI — manter atualizado o inventário dos materiais estocados, realizando auditorias periódicas
para assegurar a acuracidade das informações;
VII — elaborar relatórios periódicos sobre consumo, necessidade de reposição e disponibilidade
de materiais, auxiliando no planejamento orçamentário da SME;
VII — coordenar a destinação correta de materiais inservíveis ou obsoletos, observando a
legislação vigente sobre descarte e sustentabilidade;
IX — estabelecer normas e procedimentos para o bom funcionamento do almoxarifado,
assegurando conformidade com as diretrizes da SME e dos órgãos de controle;
X — promover a automação e modernização dos processos de controle de materiais, incentivando
o uso de sistemas informatizados de gestão de estoque;
XI — garantir a transparência e a integridade na gestão dos recursos materiais, prevenindo fraudes,
desvios ou mau uso dos bens públicos;
XII — coordenar a distribuição de materiais às unidades escolares e demais setores da SME,
garantindo que os insumos necessários sejam entregues de forma eficiente e dentro dos prazos
estabelecidos;
XIII — gerenciar a equipe do almoxarifado, promovendo treinamentos e capacitações para
aprimorar a execução das atividades;
XIV — atender às demandas e requisições de materiais das unidades educacionais, garantindo o
atendimento das necessidades operacionais e pedagógicas;
XV — exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do
órgão.” (NR)
“DIVISÃO DE PATRIMÔNIO
Art. 74-A. À Divisão de Patrimônio compete:
I — coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle, registro, inventário e
movimentação dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação (SME);
Il — garantir a correta identificação e tombamento dos bens móveis e imóveis da SME,
assegurando a rastreabilidade e conformidade com as normas vigentes:
HI — manter atualizado o cadastro patrimonial da SME, promovendo a integração com os
sistemas de gestão patrimonial do município;
IV — supervisionar a realização de inventários periódicos, verificando a existência, estado de
conservação e localização dos bens patrimoniais:
V — coordenar a distribuição, remanejamento e redistribuição de bens móveis entre unidades
escolares e setores administrativos, conforme necessidade e planejamento estratégico;
VI — acompanhar e controlar a aquisição de novos bens patrimoniais, garantindo a
compatibilidade com as necessidades da SME e a legislação vigente;
PREFEITURA DE
QUATIS SETOR Dia O
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO OlipLonçod Viu
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IX — Acompanhar e gerenciar os processos disciplinares e administrativos, assegurando a correta
aplicação das normas e sanções quando necessário;
X — Implementar programas de qualidade de vida no trabalho e políticas de bem-estar, visando
a melhoria do ambiente organizacional e a valorização dos servidores;
XI — Manter atualizados os cadastros e registros funcionais dos servidores, garantindo a
integridade e segurança das informações;
XII — Desenvolver estratégias para otimizar os processos de gestão de pessoas, promovendo
maior eficiência e inovação na administração de recursos humanos;
XIII — Gerenciar a comunicação interna da SME no que se refere a questões funcionais,
garantindo transparência e acesso à informação;
XIV — Coordenar a realização de estudos e levantamentos sobre o quadro de pessoal, subsidiando
a formulação de políticas de gestão de recursos humanos;
XV — Exercer outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou necessidade do
órgão.
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SMEL
Art. 77-A. À Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por finalidade:
1 - desempenhar atividades que promovam a prática de esportes no Município em suas diversas
formas;
II - administrar as ações planejadas de esporte e lazer no Município;
III - promover as atividades de manutenção de áreas esportivas, recreação e lazer;
IV - promover, junto a Coordenadoria de Comunicação Governamental, a divulgação e
promoção de eventos agendados;
V - estabelecer a estratégia de atuação da Secretaria visando otimizar a utilização dos recursos
disponíveis (financeiros, humanos, materiais e tecnológicos);
VI - analisar as informações obtidas diretamente nas áreas subordinadas ou mesmo através de
outros veículos, visando tomar decisões que envolvam a melhoria da performance da Secretaria;
VII - desenvolver, em conjunto com os demais órgãos, uma política de atuação junto a população;
VII - sugerir a implantação de programas e projetos, no âmbito da Secretaria, do interesse do
Município;
IX - propor a celebração de convênios junto aos órgãos estaduais e federais que visem dotar o
Município de melhores condições de atendimento às demandas por esporte e lazer no Município;
X — desenvolver toda e qualquer atividade voltada ao esporte em âmbito municipal.
Parágrafo único. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compreende a seguinte unidade
diretamente subordinada ao respectivo titular:
I - Departamento de Esporte e Lazer.
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IV — Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação:
a) Departamento de Tributos:
1. Divisão de Arrecadação e Dívida Ativa;
2. Divisão de Fiscalização Tributária (a ser ocupada por auditores fiscais);
3. Divisão de Atendimento e Cadastro” (NR)
“COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA E ARRECADAÇÃO
Art. 81-A. Compete à Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação:
I- coordenar as atividades relativas a fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas
não tributárias;
II - gerenciar as informações necessárias à administração tributária;
IH — gerenciar o Sistema de armazenagem de dados, e Gestão Tributária;
IV - relacionar-se com as entidades externas que fornecem dados à Secretaria Municipal de
Finanças, mediante convênio ou termos de cooperação, para o estabelecimento das
especificações técnicas necessárias ao intercâmbio das informações;
V - coordenar e supervisionar as atribuições do Departamento de Tributos e suas Divisões;
VI — coordenar o planejamento tributário;
VII - revisar os processos tributários de acordo com as alterações das leis;
VIII - assessorar o Secretário na formulação e implantação da política tributária e financeira da
Prefeitura;
IX - assessorar o Secretário no estudo do comportamento da receita e tomadas de medidas para
a sua melhoria;
X - assessorar o Secretário na coordenação dos estudos visando à atualização e revisão da
legislação tributária e preparação de anteprojetos de leis ou projetos de decretos sobre matéria
tributária;
XI - participar da definição de políticas e diretrizes tributárias adotadas e implementadas pela
Secretaria;
XII - acompanhar a realização e participar de projetos e estudos, visando assessorar o Secretário
na proposição de novos métodos e procedimentos de natureza tributária;
XIII — assistir o Secretário na elaboração de documentos e relatórios relacionados com a
problemática tributária no Município;
XIV — examinar e opinar sobre projetos e questões tributários e, quando solicitado pelo
Secretário, emitir os respectivos pareceres;
XV - estudar as questões relativas às receitas municipais, propondo as medidas que julgar
necessárias ao aperfeiçoamento e à melhoria da máguina arrecadadora do Município;
XVI - desempenhar outras atividades afins, de interesse da Administração Pública.” (NR)
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IV - expedir certidões relativas à situação dos contribuintes perante o fisco municipal;
V - efetuar baixa de débitos liquidados ou cancelados;
VI - dar andamento nos processos de recursos de reclamações contra lançamento e cobrança de
tributos Municipais e a aplicação de penalidade à Junta de Recursos Fiscais;
VII - promover a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a respectiva
cobrança em articulação com a Procuradoria Municipal;
VIII - conceder licenciamento, de acordo com a legislação em vigor, emitindo parecer em
processos diversos, dentro da área de arrecadação e realizando quaisquer diligências que se façam
necessárias;
IX - promover o lançamento de tributos devidos ao Executivo Municipal;
X - fazer o levantamento de débito para informar em processos;
XI - estudar e fazer aplicar técnicas e processos modernos relativos ao IPTU, às taxas de serviços
e à contribuição de melhoria;
XII - fazer recolhimento de taxas diversas;
XIII - emitir guias para pagamento de créditos tributários e não-tributários inscritos na Dívida
Ativa, ajuizados ou não-ajuizados;
XIV - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.” (NR)
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V - manter, em colaboração com a divisão de Atendimento e Cadastro, pasta de acompanhamento
para cada contribuinte dos impostos sob sua responsabilidade:
Parágrafo único. A Divisão de Fiscalização Tributária é vinculada diretamente à Coordenadoria
de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação e terá suas atividades desenvolvidas pelos Auditores
Fiscais do Município.” (NR)
“Art. 85-A. À Divisão de Atendimento e Cadastro:
I - planejar para que os serviços de arquivos e de cadastro tributários sejam mantidos
devidamente organizados;
II - orientar as atividades de cadastramento, objetivando a utilização dos cadastros como
instrumento técnico;
II - organizar e manter atualizado o cadastro comercial, industrial e de serviço, bem como de
todos os tributos de competência municipal;
IV - efetuar, periodicamente, a revisão dos dados constantes das fichas cadastrais dos imóveis,
do comércio, da indústria e de serviços;
V - receber e conferir as declarações fiscais, determinando retificações que couberem;
PREFEITURA DE
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Útta
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IV - supervisionar equipes envolvidas, como coordenadores de eventos, pessoal de apoio, equipe
de marketing e fornecedores externos, garantindo que todos estejam alinhados com os objetivos
e prazos definidos;
V - organizar a logística do evento, incluindo questões como transporte, alojamento, segurança,
equipamentos audiovisuais, entre outros aspectos necessários para que o evento ocorra sem
problemas;
VI - trabalhar com equipe de marketing para desenvolver estratégias de promoção e publicidade
para o evento, aumentando a participação e a visibilidade;
VII - identificar possíveis problemas e desenvolver planos de contingência para lidar com
imprevistos que possam surgir antes ou durante o evento;
VII - realizar análises pós-evento para avaliar o desempenho, obter feedback dos participantes
e identificar áreas de melhoria para eventos futuros;
IX - desenvolver estratégias para atingir os objetivos do evento;
X - participar do planejamento estratégico e definir metas e orçamentos.” (NR)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura compreende as seguintes unidades
diretamente subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Coordenador
de Serviços Públicos:
1. Divisão de Administração dos Cemitérios Municipais;
2. Divisão de Obras Públicas;
1. Divisão de Fiscalização.” (NR)
COORDENADORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 93-A. À Coordenadoria de Serviços Públicos compete:
If Coordenar e supervisionar a execução de serviços públicos urbanos, como limpeza,
manutenção de vias, iluminação e paisagismo.
IH. Elaborar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva dos serviços de
infraestrutura.
HI. Monitorar a eficiência dos serviços prestados e propor melhorias contínuas.
IV. | Acompanhar a conservação de ruas, calçadas, praças, parques e mobiliário urbano.
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PREFEITURA DE SEN LO
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
IX - operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em
sistemas internos;
X - revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de
atuação;
XI - atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
XII - acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções
vinculadas à sua coordenação;
XIII - realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência. (NR)
“AGENTE DE CONTRAÇÃO/PREGOEIRO
Art. 106. As atribuições ao Agente de Contração/Pregoeiro devem ser tratadas em
regulamentação do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Somente poderá ser designado para a função de Agente de
Contratação/Pregoeiro o servidor efetivo que possua as capacitações adequadas para o ofício,
mediante livre designação do Chefe do Executivo, para exercer as atividades descritas no caput,
incluindo as de coordenação e chefia naquilo que lhe cabe, mediante concessão de Função
Gratificada Especial - FGEAP, conforme Anexo VII desta Lei, calculados sobre o salário base
do servidor.” (NR)
1. Divisão de Transporte, Educação e Análise de Trânsito;
2. Divisão de Fiscalização de Trânsito, Engenharia de Tráfego e Sinalização;
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$ 1º À Secretaria Municipal de Saúde compreende as seguintes unidades diretamente
subordinadas ao respectivo titular, e, hierarquicamente posterior, a seu Subsecretário Municipal:
I — Subsecretaria de Saúde:
a) Departamento Administrativo:
b) Departamento de Atenção Integral e Vigilância em Saúde:
PREFEITURA DE
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .
I-supervisionar a Rede de Atenção a Saúde, nos diversos níveis promovendo a intersetorialidade
entre a Atenção Primária, Atenção Especializada e Vigilância em Saúde;
II — supervisionar as gerencias locais da Atenção Primária em Saúde, nas Unidades de Estratégia
Saúde da Família (Gerentes ESF), no Programa Academia da Saúde, Programa Saúde na Escola,
Equipe Multidisciplinar, estabelecendo as ações em conformidade com a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB):
III — supervisionar a Atenção Especializada a Saúde, no serviço de fisioterapia, e o serviço de
especialidade médica, hospitalar e programas correlacionados;
IV — supervisionar as ações de Vigilância em Saúde, os responsáveis designados para os
programas de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, saúde do trabalhador,
saúde da mulher e da criança, rede Alyne, rede de imunização, programa de acompanhamento
de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT), programa de acompanhamento Doenças
Transmissíveis e Infectocontagiosas e Sistemas de Informação em Vigilância em Saúde;
V - participar do processo de planejamento das atividades de vigilância ambiental e da
fiscalização sanitária;
VI - realizar busca ativa de doenças de notificação compulsória;
VII — realizar o acompanhamento da declarações de óbito e de nascidos vivos, monitoramento
das causas de mortalidade, da mortalidade infantil e materna, no território municipal;
VIII - realizar estudos epidemiológicos, processar informações para subsidiar as decisões sobre
o controle de endemias e epidemias;
IX - dar ciência à classe médica do Município sobre o controle e a prevenção de endemias e
epidemias;
X - organizar, operacionalizar e coordenar a execução das atividades do programa municipal de
imunização;
XI — supervisionar as atividades da divisão de bem-estar animal na realização de investigações
epidemiológicas nos casos de zoonoses;
XII - propor a vacinação de animais;
XIII - realizar ações de prevenção a Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, DST e
outras;
XIV - elaborar o Planejamento de ações de saúde, fomentando a elaboração do Plano Municipal
de Saúde e a Programação Anual de Saúde;
XV - elaborar juntamente aos setores competentes os planos de controle das contingências;
XVI - acompanhar e propor a implantação de novos serviços em saúde;
XVII - supervisionar a Divisão de Assistência Farmacêutica;
XVII - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
Parágrafo único — Fica estabelecido que para o desempenho do cargo de Atenção Integral e
Vigilância em Saúde é pressuposto o nível superior em Enfermagem, garantido o piso federal da
categoria e demais prerrogativas relativas à classe profissional, devendo ser o responsável técnico
geral de toda a rede do município.
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
ma 00d PRIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Quyptorp? Dita
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO —
XI - coordenar e executar programas de esterilização e controle populacional de animais
domésticos e silvestres, quando aplicável;
XII - proceder a notificação de zoonoses e doenças de transmissão animal a Divisão de Vigilância
Sanitária e Ambiental e/ou Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural
- SMDEUR;
XII - proceder a verificação de denúncias sobre impactos de animais diretamente na saúde
pública humana em ação intersetorial a Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental e/ou
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural - SMDEUR e órgãos
competentes a fim de orientar e acompanhar a lavratura de autos de infração;
XIV - coordenar e executar ações de monitoramento de doenças zoonóticas e outros fatores que
possam impactar a saúde pública;
XV - propor as autoridades competentes normas relativas à prevenção e controle de doenças e
condições adversas que afetem a saúde animal e humana;
XVI - coordenar as atividades de vigilância e monitoramento de doenças infecciosas em animais,
especialmente as de repercussão na saúde pública;
XVII - articular-se com sistemas regionais e estaduais para promover ações conjuntas de proteção
e bem-estar animal;
XVIII - promover investigações epidemiológicas nos casos de doenças zoonóticas e surtos
envolvendo animais;
XIX - promover ações de controle de vetores e zoonoses relacionadas a animais;
XX - coordenar campanhas de vacinação animal;
XXI - desempenhar outras atividades afins e/ou correlatas.
“Art. 170. Ficam reformadas e criadas as Funções Gratificadas com suas respectivas vagas e
gratificações, para os servidores efetivos que exercerem Função de Confiança, conforme Anexo
VIe as Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, conforme anexo VII.
$ 1º As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente serão desempenhadas para Chefia, Direção
ou Assessoramento de Coordenadorias, Departamentos e Divisões, bem como para a direção
máxima das secretarias municipais e órgãos de assessoramento, ou, demais casos específicos
previstos na legislação municipal.
“Art. 176-A. As Funções Gratificadas Especiais e de Dirigente, diferentemente das funções
gratificadas de caráter geral previstas no Art. 176 desta lei, são funções que exigem atribuições
específicas para o desenvolvimento das atividades de Coordenadorias, Departamentos, Divisões
e demais casos específicos previstos na legislação municipal, bem como para a direção máxima
das secretarias municipais por servidores efetivos e órgãos de assessoramento, sendo divididas
em oito níveis:
I- Função Gratificada de Dirigente (FGD);
PREFEITURA DE » =
COMPROMISSO COM O FUTURO E o 1a [R28) $,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO uphs Compro Sabu
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
VIII - ANEXO VIII (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO), e;
IX — ANEXO IX (ORGANOGRAMAS).” (NR)
Art. 3º Conforme as novas redações dadas à Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021,
expressas no Art. 2º desta lei, ficam criados, transmutados ou revogados na estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal os seguintes órgãos, unidades, cargos ou funções:
I— Cargos/unidades criados (a):
a) Secretário Municipal de Cultura e Turismo, simbologia AP, a ocupar a titularidade da
respectiva pasta;
b) Secretário Municipal de Esporte e Lazer, simbologia AP, a ocupar a titularidade da
respectiva pasta;
c) Subprocurador do Fundo Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a
respectiva subprocuradoria na estrutura da Procuradoria Geral do Município;
d) Subsecretário da Secretaria Municipal de Assistência Social, simbologia CCNE, a ocupar
a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Subsecretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural,
simbologia CCNE, a ocupar a respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Urbano e Rural;
5) Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação, simbologia CCNE, a ocupar a
respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Educação;
g) Subsecretário da Secretaria Municipal de Governo, simbologia CCNE, a ocupar a
respectiva subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Governo;
h) Subsecretário da Secretaria Municipal de Saúde, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva
subsecretaria na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;
i) Superintendente Eventos, simbologia CCNE, a ocupar a respectiva superintendência na
estrutura da Secretaria Municipal de Governo;
3) Coordenador de Fiscalização, Cobrança e Arrecadação, simbologia CC1, a ocupar a
respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças;
k) Coordenador Geral de Licitações, Compras e Contratos, simbologia CC1, a ocupar a
respectiva Coordenadoria na estrutura da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e
Contratos;
D Coordenador de Serviços Públicos, simbologia CC1,a ocupar a respectiva Coordenadoria
na Secretaria Municipal de Infraestrutura;
m) | Diretor do Departamento de Orçamento, simbologia CC2, a ocupar o respectivo
Departamento na estrutura da Secretaria Municipal de Finanças;
n) Diretor Executivo de Gabinete, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento
Executivo de Gabinete na estrutura da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito;
0) Diretor de Transportes, simbologia CC2, a ocupar o respectivo Departamento de
Transportes na estrutura da Secretaria Municipal de Administração;
p) Chefe de Divisão de Políticas de Promoção à Igualdade Racial e Políticas Públicas para
Mulheres, simbologia CC3, a ocupar a respectiva Divisão na estrutura da Secretaria Municipal
de Assistência Social;
PREFEITURA DE
ES] QUATIS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
c) Função Gratificada de Dirigente da Controladoria Geral do Município —- CGM.
d) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Administração - SMA;
e) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS;
f) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo — SMCT;
g) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Urbano e Rural - SMDEUR;
h) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL;
i) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Finanças - SMF;
)) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Governo - SMG;
k) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SMI;
1) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos
- SMLCC;
m) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Ordem Urbana - SMOU;
n) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Saúde — SMS;
0) Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Sustentabilidade e Ambiente -
SMSA.
V — Funções Gratificadas Especiais Transmutadas:
a) Função Gratificada Especial de Pregoeiro passa da simbologia FGD para a simbologia FGEAP
na estrutura da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos - SMLCC
$ 1º A Função Gratificada de Dirigente da Secretaria Municipal de Educação — SME continuará
mantida conforme previsão legal expressa no ANEXO VII - QUADRO DE FUNÇÃO
GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de
novembro de 2021.
8 2º As novas quantidades de cargos em comissão e de todos os tipos de funções gratificadas
passarão a valer conforme as alterações dos Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05
de novembro de 2021 especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º É parte integrante desta lei complementar seu respectivo Anexo Único.
Art. 5º Ficam integralmente alterados os Anexos da Lei Complementar Municipal 20 de 05 de
novembro de 2021 especificados nessa reforma, conforme se observa nova redação dada pelo
Anexo Unico desta lei.
Art. 6º Ficam revogados:
I-o Art. 54 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021;
IH -o Art. 91 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021,
HI — o Art. 123 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021;e;
IV —o inciso I do Art. 193 da Lei Complementar 20 de 05 de novembro de 2021.
Art. 7º As despesas decorrentes da Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
PREFEITURA DE
QUATIS
COMPROMISSO COM O FUTURO
: “es
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pr dignos
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO UM (Crwp'2Ó ne
* Adequação à realidade fiscal — A reforma também busca equilibrar a distribuição
de recursos humanos e financeiros, garantindo que a estrutura administrativa seja
sustentável dentro das capacidades orçamentárias do município;
e Melhoria na prestação de serviços — Com uma estrutura mais eficiente e focada
em resultados, espera-se um atendimento mais célere e qualificado à população,
alinhado às demandas sociais e econômicas do município.
Dessa forma, a reforma proposta não apenas moderniza a gestão municipal, mas também
contribui para o aprimoramento da administração pública, promovendo um governo mais ágil,
eficiente e transparente.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei,
certos de que a medida beneficiará diretamente a população de Quatis, fortalecendo o
compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento e o bem-estar social.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO V (DOS CARGOS POLÍTICOS E EM COMISSÃO)
CARGOS Relativo aos EN R$ 3.088,93 R$ 2.059,10 o R$ 1.647,50
cargos abaixo
1
Valor CCIÓRGÃO
R$ 14.927,00
R$ 5.597,63
R$ 5.597,63
PREFEITO
VICE-PREFEITO
Secretário Executivo do
Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete
Administrador Distrital
Coordenador de Expediente e
Registro
| Qtde |
EE
E
E
na
E]
Diretor Executivo de Gabinete [|
Do
EEE
RE
EE
R$ 3.295,00
R$ 3.295,00
Assessor de Secretaria
R$ 26.122,26
R$ 5.597,63
R$ 2.471,22
R$ 2.471,22
Subtotal
Secretário Municipal de |
Administração
Coordenador de Administração
Geral e Gestão de Pessoas
R$ 41.155,27
R$ 9.266,79
Coordenador Geral de Transportes
Diretor de Transportes
DO
ERES
DO
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos
R$ 2.471,22
Diretor do Departamento de
Patrimônio
Chefe da Divisão de Controle
Patrimonial
R$ 2.471,22
1
Chefe da Divisão de Controle
Documental
R$ 2.059,10
Assessor de Secretaria
R$ 6.177,86
no
RES
R$ 7.413,66
EE ERR
Subsecretário de Assistência
Social
R$ 3.088,93
R$ 3.088,93
Coordenador do FMAS
Diretor do Departamento De
Direitos Humanos e Juventude
R$ 2.471,22
Diretor do Departamento de
Convênios e Projetos
Diretor do Departamento de
Programas de Benefícios, CAD
Unico e Bolsa Família
Diretor do Departamento
Orçamentário e Financeiro
Diretor do Departamento de
Proteção Básica e Especial
R$ 2.471,22
R$ 2.471,22
R$ 2.471,22
R$ 2.471,22
Chefe da
Socioassistencial, Monitoramento e
Avaliação
R$ 2.059,10
Chefe da Divisão de Programas
Sociais
a
Ra
1
R$ 2.059,10
>Ea(end
9/4)
Chefe da Divisão de P
Promoção à Igualdade Ras
Políticas Públicas para Mulheres
1 R$ 2.059,10
R$ 6.177,30
Assessor de Secretaria 4 R$ 6.590,00
(* Custo do FMAS -
Subprocurador) - Art. 27, 84º R$ dare 80
R$ 12.356,10
R$ 6.177,86
= 7
R$ 3.088,93
R$ 6.590,00 | R$ 45.856,49
Secretário Municipal de Cultura
e Turismo É
R$ 5.597,63
Diretor do Departamento de
Cultura
Diretor do Departamento de
Turismo
Assessor de Secretaria
R$ 2.471,22
R$ 2.471,22
R$ 1.647,50
R$ 1.647,50
R$ 5.597,63 R$ 12.187,57
R$ 4.942,44
R$ 5.597,63
ENE Es Fa
Subsecretário de Desenvolvimento
Econômico Urbano e Rural R$ 4.478,80
Coordenador de Desenvolvimento
Econômico
Coordenador de Infraestrutura
Rural
R$ 3.088,93
Diretor do Departamento de
Promoção do Trabalho e Renda R$ 2.471,22
R$ 4.942,50 fr
R$ 4.942,50 | R$ 23.668,01
Assessor de Secretaria 3
R$ 2.471,22
R$ 10.076,43
R$ 6.177,86
R$ 5.597,63
R$ 4.478,80
E
R$ 3.088,93
Coordenador do Fundo Municipal
de Educação 1 R$ 3.088,93
Diretor do Departamento de
Alimentação Escolar
Chefe da Divisão de Almoxarifado
Chefe da Divisão de Patrimônio
Chefe da Divisão de Recursos
Humanos
Assessor de Secretaria R$ 4.942,50
(* Custo do FME - Subprocurador)
- Art. 27,8 5º ER R$ 4.478,80
Secretário Municipal de Esporte
e tacsr R$ 5.597,63
R$ 4.942,50 | R$ 31.235,18
EE
ESA EEE
R$ 6.177,86
Diretor do Departamento de
Esporte e Lazer
Assessor de Secretaria
[1 | R$164750 | R$971635
R$ 5.597,63
Coordenador de Fiscalização,
FE R$ 5.597,63
Pú
Cobrança e Arrecadação
E R$ 3.088,93
R$, 8.008,08 o
Coordenador de Planejamento e
Em Sino o
Coordenador de Tesouraria R$ 3.088,93
Diretor do Departamento de :
Tributos 1 R$ 2.471,22
Diretor do Departamento de 1 R$ 2.471,22
Orçamento o
Diretor do Departamento de
Prestação de Contas da 1 R$ 2.471,22
Contabilidade
Secretário Municipal de
Coordenador de Contabilidade
ba
4
> eres pa
Chefe da Divisão de Arrecadação 1 R$ 2.059,10
e Divida Ativa o
Chefe da Divisão de Atendimento e
Cadastro
R$ 2.059,10
R$ 6.590,00
ERES
R$ 4.118,20 [ 4 | R$650,00 | R$ 36.075,21
EEE E
R$205910 | 2 | R$3.29500 | R$31.029,63
Assessor de Secretaria
R$ 5.597,63 R$ 12.355,72 R$ 7.413,66
Subsecretário de Governo
Superintendente de Eventos
Coordenador de Gestão de
Convênios
Coordenadoria de Comunicação
Governamental
Diretor do Departamento de
Tecnologia da Informação
Diretor do Departamento de
jade Institucional
Chefe da Divisão de Documentos e
Publicações de Atos Oficiais
ES E o
Es R$ 3.088,93
[1 | R$308893
O é
1 R$ 2.471,22 P
Diretor do Departamento de 1 R$ 2.471,22 a
Projetos io
Infraestrutura
Coordenador de Serviços
Públicos
Coordenador de Saneamento
Básico
Coordenador de Urbanismo
Diretor do Departamento de Obras
e Serviços Públicos
Ex
“a
AE:
Chefe da Divisão de Obras R$ 2.059,10
Públicas
Chefe da Divisão de Fiscalização R$ 2.059,10
Chefe da Divisão de Tratamento R$ 2.059,10
de Água e Esgoto
ndnnhsd o
2 R$ 3.295,00
R$ 8.236,40 R$ 3.295,00
R$ 31.338,26
EE a ER
Secretário Municipal de
Licitações, Compras e Contratos
Coordenador Geral de Licitações,
Compras e Contratos
Diretor do Departamento de
E 22
Licitações e Contratos R$ 2.471,
Diretor do Departamento de
de R$ 2.471,22
itações e Compras
Chefe da Divisão de Compras
Públicas
Assessor de Secretaria
R$ 2.059,10
pa
R$ 2.059,10
R$ 3.295,00
R$ 3.295,00 | R$ 18.983,10
R$ 4.942,44
Secretário Municipal de Ordem
Urbana
Coordenador Geral de Transporte,
Trânsito e Postura
R$ 5.597,63
Coordenador da Defesa Ci
Diretor do Departamento Municipal
471,22
de Trânsito R$] D
Diretor do Departamento de f
Fiscalização da Ordem Urbana ! R$ 2.471,22 O |) Do
aS
Chefe da Divisão de Transporte, R$ 2.059,10 3
Educação e Análise de Trânsito ' bh.
Se! +
Chefe da Divisão de Fiscalização
de Trânsito, Engenharia de 1 R$ 2.059,10
Tráfego e Sinalização
R$ 3.295,00
R$ 3.295,00
Assessor de Secretaria
Secretário Municipal de Saúde
R$ 4.118,20
R$ 5.597,63 2 R$ 6.177,86 2 R$ 4.942,44
1 R$ 5.597,63
R$ 4.478,80
Es
Subsecretário de Saúde
Diretor do Departamento
Administrativo
Diretor do Departamento de
Controle, Avaliação, Auditoria e
Regulação
Diretor do Departamento de
Atenção Integral e Vigilância em
Saúde
Diretor do Departamento de Saúde
Mental
Diretor do Departamento de
Odontologia
R$ 2.471,22
R$ 2.471,22
o [sema
R$ 2.471,22
1 R$ 2.471,22
Chefe da Divisão de Assistência
Farmacêutica
R$ 2.059,10
Chefe da Divisão de Apoio
Logístico à Rede de Atenção à
Saúde
Chefe da são de Tratamento
Fora do Domii
R$ 2.059,10
R$ 2.059,10
visão de Vigilância
Epidemiológica
R$ 2.059,10
Chefe da Divisão de Vigilância
Sanitária e Ambiental
R$ 2.059,10
Chefe da Divisão de Saúde e Bem
Estar Animal
R$ 2.059,10
Coordenador do Fundo Municipal
de Saúde
R$ 3.088,93
EEE
+
E:
Diretor do Departamento de
R$ 2.471,22
Contabilidade e Orçamento d y
Assessor de Secretaria
3 R$ 4.942,50
(* Custo do FMS - Subprocurador)
-Art. 27,83º R$ 4.478,80
Secretário Municipal de
Sustentabilidade e Ambiente
R$ 5.597,63
R$ 49.768,58
R$3.088,93 | 6 | R$14.827,32 R$ 12.354,60 R$ 4.942,50
Diretor do Departamento de
Licenciamento, Fiscalização e
Controle do Ambiente
Diretor do Departamento de
Proteção, Conservação e
Recuperação do Ambiente
Chefe da Divisão de Licenciamento
Ambiental
E em E
R$ 2.059,10
Chefe da Divisão de Resíduos
Sólidos
Assessor de Secretaria
EEE
R$ 5.597,63
R$ 17.953,27
R$ 4.942,44 R$ 4.118,20
ERRAR
1 R$ 5.597,63
R$ 3.295,00
Subprocurador Administrativo- R$ 4.478,80
Judicial
Subprocurador Administrativo EE R$ 4.478,80
Normativo
Subprocurador do Fundo Municipal
de Saúde (*Custo da SMS) E RS ná TOO
Subprocurador do Fundo Municipal
de Assistência (“Custo da SMAS) | ! | R$447880
Subprocurador do Fundo Municipal 4 R$ 4.478,80
de Educação (*Custo da SME)
Diretor do Departamento de
Análise Documental
R$ 2.471,22
Diretor do Departamento de
Execução Fiscal
Us
1 R$ 2.471,22
))
Q
ae
i
?
Assessor de Secretaria R$ 3.295,00
(* Custo das Secretarias) - Art. 27,
88 3º,4º e 5º desta lei.
R$ 13.436,40
EEE
R$ 5.597,63
Assessor de Secretaria aa
R$ 53.536,60
TOTAL GERAL | Qtde | TOTAL AP e
APICCNE CCIÓRGÃO
TOTAL DE APICC
Controlador Geral do Município
Diretor Do Departamento de
Eficiência de Gastos e Prestação
de Contas
EE
EZEs
n
Diretor do Departamento de E
Auditoria Geral e Correição
Do
EEE
EE
ES
Diretor de Ouvidoria, Controle
Social e Transparência
R$ 14.658,79
* Valores atualizados conforme leis municipais posteriores à LC 20/2021, especialmente Lei Nº 1.220/2022 e Lei Nº 1.252/2023.” (NR)
“ANEXO VII (QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL E DE DIRIGENTE)
Designação Quantidade Sigla Valor do
FG
SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO
Dirigente Municipal da Secretaria
FGD 9
Municipal do Gabinete do Prefeito 1 Re
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dirigente da Procuradoria Geral do
qm 1 FGD 90%
Município
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dirigente Municipal da Controladoria Geral
0,
do Município ' FED dr
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dirigente Municipal de Administração 1 FGD 90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dirigente Municipal de Assistência Social 1 FGD 90%
Coordenador da Gestão SUAS 1 FGE1 70%
Coordenador do sélia de Referência de 2 FGE? 50%
Assistência Social
Coordenador do Centro de Referência 1 FGE? 50%
Especializado de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Dirigente Municipal de Cultura, Esporte e
. 1 FGD 90%
Turismo
10
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO URBANO
E RURAL
Dirigente Municipal de Desenvolvimento 1 FGD 90%
Econômico Urbano e Rural
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dirigente Municipal de Educação 1 FGD 90%
Coordenador de Planejamento 4 FGE1 70%
Pedagógico
E
Coordenador de Inspeção Escolar 1 FGE1 70%
Diretor do Departamento de Educação 4 FGE2 50%
Infantil
Diretor do Departamento de Alfabetização 1 FGE2 50%
Diretor do Departamento dos Ensino 4 FGE2 50%
Fundamental - Anos Iniciais
Diretor do Departamento do Ensino 1 FGE2 50%
Fundamental — Anos Finais
Diretor do Departamento do Núcleo de
50%
Educação Especial de Quatis - NUCLESQ 1 PeEZ ?
Chefe da Divisão do Serviço de Apoio
4 0%
Pedagógico Educacional - SAPE ! PGE 30%
Chefe da Divisão de Atendimento
4 30%
Educacional Especializado — AEE : FER ?
Chefe da Divisão de Transporte Escolar 1 FGE4 30%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Dirigente Municipal de Esporte e Lazer 1 FGD 90%
11
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Dirigente Municipal de Finanças
1
FGD
90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Dirigente Municipal de Governo
1
FGD
90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Dirigente Municipal de Infraestrutura
1
FGD
90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, COM
PRAS E CONTRATOS
Dirigente Municipal de Licitações,
Compras e Contratos
1
FGD
90%
Agente de Contratação/Pregoeiro
2
FGEAP
90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM URBANA
Dirigente Municipal de Ordem Urbana 1 FGD 90%
Comandante da Guarda Municipal 1 FGE1 70%
Subcomandante da Guarda Municipal 1 FGE2 50%
Chefe do Grupamento Ambiental 1 FGE5 25%
Inspetor da GCM E FGE5 25%
Monitor da GCM =) FGE6 20%
Corregedor Geral 1 FGE2 50%
Ouvidor Geral 1 FGE3 40%
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Dirigente Municipal de Saúde
1
FGD
90%
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUSTENTABILIDADE E AMBIENTE
Dirigente Municipal de Sustentabilidade e
Ambiente
1
FGD
90%
12
FGE/FGD PERCENTUAL QUANTIDADE
FGD 90% 16
FGEAP 90% 02
FGE1 70% 04
FGE2 50% 10
FGE3 40% 01
FGE4 30% 03
FGES 25% 06
FGE6 20% 05
SUBTOTAL - 56
» (NR)
13
ANEXO VI FUNÇÕES GRATIFICADAS GERAIS
ANEXO IV |
óRGÃ FG1 70% FG2 50% FG3 30% FG4 20% TOTAL
ÃO SRGÃ
FG/ORGAO
Qtde Qtde Qtde Qtde
Senna Era de 1 1 1 1 4
Administração
Secretaria Municipal de 2 1 1 1 5
Assistência Social
Secretaria Municipal de 1 1 1 1 4
Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de
Desennrolviimáait 1 1 1 ] 4
Econômico Urbano e
Rural
Secretaria Municipal de 1 1 4 2 8
Educação
Secretaria Municipal de 1 1 1 1 4
Esporte e Lazer
14
Secretaria Executiva do
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de
Finanças
Secretaria Municipal de
Governo
Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Secretaria Municipal de
Licitações, Compras e
Contratos
Secretaria Municipal de
Ordem Urbana
Secretaria Municipal de
Saúde
Secretaria Municipal de
Sustentabilidade e
Ambiente
Procuradoria Geral do
Município
Controladoria Geral do
Município
15
TOTAL TOTAL FGl1 TOTAL FG2 TOTAL EG3 | TOTAL FG4 TOTAL
mea 16 15 15 18 64
Adicional em %
Íí l
Siibolia do Salário Base
Tabela de FG-1 70%
Valores
Função FG-2 50%
Gratificada 4
FG-3 30%
FG-4 20%
16
“ANEXO IX (ORGANOGRAMAS)
SEGP
Secretaria Executiva
do Gabinete do
Prefeito
Coordenadoria de
Administração
Distrital
Coordenadoria de
Expediente e
Registro
Chefia de Gainete
Diretoria Executiva
de Gabinete
17
PGM
Procuradoria Geral
do Municipio
Subprocuradoria do
Fundo Municipal de
Assistência Social
Subprocuradoria do
Fundo Municipal de
Saúde
Subprocuradoria do
Fundo Municipal de
Educação
Subprocuradoria
Administrativa-
Normativa
Subprocuradoria
Administrativa-
Jurídica
Departamento de
Execução Fiscal
Departamento de
Análise Documental
ga
de
18
AMA
A
CGM
Controladoria Geral
do Município
Departamento de
Ouvidoria, Controle
Social e
Transparência.
Departamento de
Auditoria Geral e
Correição
Departamento de
Eficiência de Gastos e
Prestação de Contas
19
SMA
Secretaria Municipal
de Administração
Coordenadoria de
Administração Geral
e Gestão de Pessoas
Coordenadoria Geral
de Transportes
Diretor de
Transportes
Departamento de
Recursos Humanos
Departamento de
Patrimônio
Divisão de Controle
Patrimonial
Divisão de Controle
Documental
20
SMAS
Secretaria Municipal de
Assistência Social
Subsecretaria de
Assistência Social
Coordenadoria de Gestão
do Sistema Unico de
Assistencia Social
oordenadoria de Direitos)
Humanos
Departamento de
Programas de
Transferencia de Renda:
CAD Unico e Bolsa Familia
Departamento de
Proteção Social Basica e
Especial
Departamento de Direitos
Humanos e Juventude
Divisão de Programas
Sociais
Promoção a Igualdade
Racial e Politicas Públicas
para Mulheres
Socioassistencial,
Monitoramento e
Avaliação
21
FMAS
Fundo Municipal
de Assistência
Social
Coordenadoria do Fundo
Municipal de Assistência
Social
Departamento Orçamentário
e Financeiro
Departamento de Convênios
e Projetos
22
SMCT
Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo
Departamento de Cultura
Departamento de Turismo
23
SMDEUR
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento
Econômico Urbano e
Rural
Subsecretaria Municipal
de Desenvolvimento
Econômico Urbano e
Rural
Coordenadoria de
Desenvolvimento
Econômico
Coordenadoria de
Infraestrutura Rural
Departamento de
Promoção do Trabalho e
Renda
24
Transporte Escolar
Coordenadoria Administrativa
Departamento de
Educação Infantil
Divisão de
Recursos
Humanos.
Divisão de
Almoxarifado
Divisão de
SME
Secretaria Municipal de Educação
Subsecretaria de Educação
Coordenadoria de Planejamento
Ped
Departamento de Ensino
Departamento de Departamento de Fundamental anos
Alfabetização Alimentação Escolar
25
Coordenadoria de Inspeção Escolar
Departamentodo
Departamento de Departanentode | | Nicieode Educação
Educação Jovense Orientação Educacional] Especial de Quatis -
Adultos NUCLESQ
Divisão do Serviço de
Apoio Pedagogico
Educacional- SAPE
FME
Fundo Municipal
de Educação
Coordenadoria do Fundo
Municipal de Educação
Departamento de
Departamento Contábil,
Assessoria Jurídica
Orçamentário e Financeiro
26
SMEL
Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer
Departamento Municipal de
Esporte e Lazer
27
SMF
Secretaria Municipal de
Finanças
Coordenadoria de Coordenadoria de
Planejamento e Fiscalização, Cobrança
Orçamento e Arrecadação
Coordenadoria de
Tesouraria
Coordenadoria de
Contabilidade Pública
Departamento de
Prestação de Contas da
Contabilidade
isão de Fiscalização
Tributária
Departamento de
Tributos
Departamento de
Orçamento
Divisão de
Atendimento e
Cadastro
Divisão de Arrecadação
e Dívida Ativa
28
sMG
Secretaria Municipal
de Governo
Subsecretaria de
Governo
Coordenadoria de
Comunicação
Governamental
Coordenadoria de
Gestão de Convênios
Superintendência de
Eventos
Departamento de
Publicidade
Institucional
Departamento de
Tecnologia da
Informação
Divisão de
Documentos e
Publicações de Atos
Oficiais
29
SMI
Secretaria Municipal
de Infraestrutura
Coordenadoria de Coordenadoria de Coordenadoria de
Saneamento Básico Serviços Públicos Urbanismo
Departamento de
Obras e Serviços
Públicos
Departamento de
Projetos
Divisão de
Adimistração dos Divisão de Fiscalização!
Cemitérios Municipais]
Divisão de Tratamento) Divisão de Obras
de Água e Esgoto Públicas
30
SMLCC
Secretaria Municipal
de Licitações, Compras
e Contratos.
Coordenadoria Geral
de Licitações, Compras
e Contratos
Agente de
Contratação/Pregoeiro Departamento de
(Função Gratificada Licitações e Contratos
Especial)
Departamento de
Licitações e Compras
Divisão de Compras
Publicas
31
SMOU
Secretaria Municipal
de Ordem Urbana
Coordenadoria Geral
de Transporte,
Trânsito e Postura
Coordenadoria de
Defesa Civi
Comandante
da Guarda
Civil
Municipal
Corregedoria
Geral da
Guarda Civil
Municipal
Ouvidoria da
Guarda Civil
Municipal
Fiscalizaçã
oda Subcomandante
—— Ordem da Guarda Civil
Divisão de Urbana Municipal
alba
Divisão de oa
Epi Trânsito, Chefia do
ucação E engenharia Grupamento
Andl E de de Tráfego Ambiental
Trânsito e
Monitoria da
Guarda Civil
Municipal
Inspetoria da
Sinalização
32
SMS
Secretaria Municipal de Saúde
Subsecretaria de Saúde
Departamento de Controle,
Avaliação, Auditoria e
Regulação
Departamento de Atenção
Integral e Vigilância em Saúde
Departamento de Saúde
Mental
Departamento Administrativo Departamento de Odontologia
Divisão de Apoio
Logístico à Rede
de Atenção à
Saúde
Divisão de Divisão de
Vigilância jância Sanitária
Epidemiológica e Ambiental
Divisão de Divisão de
Assistência Tratamento Fora
Farmacêutica do Domii
ão de Saúde e)
Bem Estar Animal
33
FMS
Fundo Mu
Saúde Vinculado à
Secretaria Municipal de
Saúde
Coordenadoria do Fundo
Saúde
Departamento de
Convênios e Projetos
34
A
Rs
SMSA
Secretaria Municipal de
ade e Ambiente
Departamento de Departamento de Proteção,
Licenciamento, Fiscalização e Conservação e Recuperação do
Controle do Ambiente Ambiente
Divisão de Licenciamento
Ambiental
Divisão de Resíduos Sólidos
35

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