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PROJETO DE LEI Nº 011/2025 a 0)
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“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a
revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo do Município de
Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do art. 1º da
presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1º de janeiro de 2025,
iniciando na folha de pagamento a partir de então.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2025. J
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PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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JUSTIFICATIVA: A presente Lei se justifica para corrigir a perda inflacionária ocorrida no
período de 12 meses na remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, a fim de
garantir-lhes o poder de compra e a dignidade da pessoa humana.
Câmara Municipal de Quatis, 24 de março de 2025.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Presidente
de
UDSON MENDES DE FREITAS EMER
1º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
1º Secretária 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
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