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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS |-w=”] ano [ris
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PROJETO DE LEI Nº 012/2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO
MUNICÍPIO DE QUATIS PARA O ANO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Fixa em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) a
revisão geral anual dos subsídios dos vereadores do município de Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2025.
JUSTIFICATIVA: A presente Lei se justifica para corrigir a perda inflacionária ocorrida no
período de 12 meses no subsídio dos Vereadores, a fim de garantir-lhes o poder de compra e
a dignidade da pessoa humana.
de
Câmara Municipal de Quatis, 24 de março de 2025. L
A
ALEX MILLE ALVES D'ELIAS
Presidente
— QUATIS-R] - CEP 27.410-190. h
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32,-.CENT
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Estado do Rio de Janeiro
doam Poder Legislativo
Fis.
UDSON M ENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
)
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVÁLHO DE SANT'ANNA
12 Secretária 2º Secretário
) !
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190. é AA
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