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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-25
Ementa"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA A ATUAL LEGISLATURA."
native_id1527

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Proposição transformada em lei
2025-04-01 Sancionado
2025-04-01 Enviado para sanção
2025-04-01 Proposição aprovada
2025-03-31 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-03-27 Parecer favorável da comissão
2025-03-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-27 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-25 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T09:54:47.829004-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS [nz] ano [ Fis
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
SETOR DF PROTOCIMO
PROJETO DE LEI Nº 015/2025 ES Jaoas
tur Cação Vicvê
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO
DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATIS PARA
A ATUAL LEGISLATURA.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVOU e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
Art. 1º. Os subsídios dos agentes políticos do Executivo Municipal de Quatis,
observados os limites previstos no art. 73, caput e 8 2º, 73-B, ambos da Lei Orgânica
Municipal, e especialmente o art. 29, V, da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei nº 101/2000), para data de vigor da
presente Lei e continuidade na nesta legislatura, ficam fixados nos seguintes termos:
|- O subsídio do Prefeito fica fixado em R$17.500,00;
Il = O subsídio do Vice Prefeito fica fixado em R$7.500,00;
|ll— O subsídios dos Secretários Municipais ficam fixados em R$7.000,00;
IV- O subsídio do Procurador Geral do Município fica fixado em R$7.000,00;
V-O subsídio do Controlador Geral do Município fica fixado em R$7.000,00.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “&
JUSTIFICATIVA: A presente Lei se justifica para adequar os subsídios dos agentes políticos do
Executivo Municipal ao ardo trabalho realizado em dedicação exclusiva e, ainda, aproximar,
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO) 32, CEN — QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
(o Página 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Hz Poe] E
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
dentro das possibilidades de nosso Município, os subsídios a realidade de mercado desses
profissionais.
' DE PRUiURL AU
Câmara Municipal de Quatis, 21 de março de 2025. Ft:
ALVES D'ELIAS
Presidente
ie ==
UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA SECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE SANT'ANNA
12 Secretária 2º Secretário
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO — QUATIS-R] - CEP 27.410-190.
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