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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa"REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 757,DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011, E DENOMINA COMO RUA SEBASTIANA MARIA GIL O LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO LOTEAMENTO CÉU AZUL, NO MUNICÍPIO DE QUATIS-RJ.''
native_id1565

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição transformada em lei
2025-05-27 Sancionado
2025-05-20 Enviado para sanção
2025-05-15 Aprovado
2025-05-14 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-04-30 Parecer favorável da comissão
2025-04-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-29 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-25 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-15T09:35:46.277868-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
ma
|
k
k
Fl:
PROJETO DE LEI Nº 017/2025 Ei MDS
790
REVOGA A LEI MUNICIPAL N$757, DE 2011, E
DENOMINA COMO RUA SEBASTIANA MARIA GIL
O LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO
LOTEAMENTO CÉU AZUL, NO MUNICÍPIO DE
QUATIS — RJ. |
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e 9 Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei: |
Art. 1º O logradouro público localizado no Loteamento Céu Azul, com início na Rua Vitor
Marcondes Sampaio, em frente ao número 671, estendendo-se desde a Rua Um até seu ponto
final, no entroncamento com a Rua Justino Maciel da Costa, passa a ser denominado Rua
Sebastiana Maria Gil.
Art. 2º A atual Rua 2, situada no mesmo loteamento, neste Município de Quatis/RJ, fica
denominada Rua Maria das Dores de Almeida Santos.
Art. 3º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 757/2011, que atribuía
nomenclatura anterior ao referido logradouro público.
Art. 4º A Prefeitura Municipal deverá proceder à atualização dos registros oficiais,
plantas cadastrais, sistemas de endereçamento postal e placas indicativas, bem como
comunicar os órgãos competentes quanto à nova denominação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição visa homenagear a Sra. Sebastiana Maria Gil, cidadã
que, por sua trajetória de vida, valores familiares e contribuição à comunidade, é merecedora
do reconhecimento público por meio da nomeação de uma via de nosso município.
A denominação de logradouros públicos é uma forma simbólica de eternizar a memória
daqueles que, direta ou indiretamente, colaboraram para o fortalecimento da identidade e da
história local. Trata-se de um gesto de gratidão e valorização de pessoas que deixaram um
legado significativo. |
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei.
E
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806 |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis, 25 de abril de 2025.
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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