br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa"ALTERA O CAPUT, AS ALÍNEAS "A", "D", E "E" DO INCISO I, ALÍNEA "C" DO INCISO II E O § 3° E ACRESCENTA AS ALÍNEAS "F" E "G" NO INCISO I E ALÍNEA "D" E "E" NO INCISO II DO ART. 5° DA LEI N° 737 DE 29 DE ABRIL DE 2011 E ALTERA O ART. 3° DA LEI N° 922 DE 28 DE MARÇO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1592

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição transformada em lei
2025-05-27 Sancionado
2025-05-23 Enviado para sanção
2025-05-22 Aprovado
2025-05-20 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-05-13 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-06 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-29 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-22T09:26:13.666416-03:00 Aprovado 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº DE
DE
EMENTA:
PREFEITURA DE
QUATIS
li 02
DE 2025. [ox Oaildae
Altera o caput, as alíneas “a”, “d” e “e” do
inciso |, alínea “c” do inciso ll e o 8 3º e
acrescenta as alíneas “f' e “g” no inciso | e
alínea “d” e “e” no inciso Il do Art. 5º da
Lei nº 737 de 29 de abril de 2011 e altera o
Art. 3º da Lei nº 922 de 28 de março de
2016, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º, Ficam alterados o Art. 3º da Lei Municipal nº 922 de 28 de março de 2016, e o caput,
as alíneas dos Incisos | e Il e o 8 3º do artigo 5º da Lei Municipal nº 737, de 29 de abril de
2011, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que o Art. 5º da Lei Municipal nº 737, de 29 de abril de 2011, passe a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
composto, paritariamente, por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos
suplentes, representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
Il Representantes do Poder Executivo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
o RR
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou 01 (um)
representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
f) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico,Urbano e Rural.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
IH. | Representantes da Sociedade Civil:
a).
b).
c) 01 (um) representante de pais, mães, familiares ou responsáveis legais da pessoa
0.)
com deficiência residente no município de Quatis;
d) 01 (um) representante de instituição/ ONG legalmente constituídas em
funcionamento há pelo menos 01 (um) ano no âmbito do município de Quatis;
e) 01 (um) representante de trabalhadores ligados ao atendimento à pessoa com
deficiência no âmbito do município de Quatis.
E DE PR OR :
E 7 RR ;
8 3º A mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será
eleitaentre seus pares, e terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido recondução por
igual período, após a publicação, pelo Prefeito Municipal, da Portaria de nomeação dos seus
membros;
Prefeito Municipal
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.ri.gov.br

open original →