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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Lie
f ea E o
PROJETO DE LEI Nº 025/2025 — Compl is
Us
“INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE O TRANSTORNO DE DÉFICIT DE
ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE — TDAH”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de
Atenção e Hiperatividade — TDAH -, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia
1º de agosto.
Art. 2º. — A semana instituída por esta lei tem como objetivo informar a população
sobre a necessidade do diagnóstico precoce do TDAH, bem como sobre as possibilidades de
tratamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Justificativa: O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é uma
condição neurobiológica que afeta crianças, adolescentes e adultos, interferindo
significativamente na aprendizagem, no comportamento e nas relações sociais. Apesar de sua
ampla incidência, o TDAH ainda é cercado por desinformação, estigmas e preconceitos,
dificultando o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
Instituir, no calendário oficial do Município de Quatis, a Semana de Conscientização
sobre o TDAH, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 1º de agosto, tem
como principal objetivo promover o conhecimento e o debate sobre o transtorno. A proposta
visa mobilizar escolas, profissionais da saúde, famílias e a sociedade civil para a realização de
ações educativas, palestras, campanhas informativas e outras atividades voltadas à
disseminação de informações científicas e ao acolhimento das pessoas com TDAH.
O diagnóstico precoce é fundamental para que crianças e jovens com o transtorno
tenham acesso a um tratamento multidisciplinar que envolva acompanhamento médico,
psicológico, educacional e social. Ao fomentar a conscientização, contribuímos para a inclusão e
o desenvolvimento integral desses indivíduos, além de reforçarmos a importância do respeito à
diversidade no ambiente escolar e na sociedade em geral.
Câmara Municipal de Quatis, 07 de maio de 2025.
ALEX MiÍtER ALVES D'ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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