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PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA Uia
PROJETO DE LEI Nº DE 14 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a
vigência do Plano Municipal de Educação —
PME (2015) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Quatis, instituído pela Lei Municipal nº 883, de 24 de junho
de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação tratada no caput deriva da prorrogação do Plano Nacional de
Educação — PNE, instituída pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, vez que a
elaboração do novo Plano Municipal de Educação — PME deve estar em consonância com a do
novo Plano Nacional.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME,
com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quati aio de 2025.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br
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