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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa“PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1608

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Sancionado
2025-06-12 Enviado para sanção
2025-06-10 Aprovado
2025-06-09 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-05 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões
2025-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-22 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-21 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T09:26:10.244377-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA Uia
PROJETO DE LEI Nº DE 14 DE MAIO DE 2025.
EMENTA: Prorroga até 31 de dezembro de 2025 a
vigência do Plano Municipal de Educação —
PME (2015) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, faz saber, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de Quatis, instituído pela Lei Municipal nº 883, de 24 de junho
de 2015.
Parágrafo único. A prorrogação tratada no caput deriva da prorrogação do Plano Nacional de
Educação — PNE, instituída pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, vez que a
elaboração do novo Plano Municipal de Educação — PME deve estar em consonância com a do
novo Plano Nacional.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá
assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME,
com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quati aio de 2025.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br

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