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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ A “MARCHA PARA JESUS”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO 2º SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1631

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição transformada em lei
2025-06-17 Sancionado
2025-06-12 Enviado para sanção
2025-06-12 Aprovado
2025-06-11 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-02 Parecer favorável da comissão
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-26 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T09:34:26.675219-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
) UCL
PROJETO DE LEI Nº 026/2025 foi 6 JXaS.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ] A “MARCHA
PARA JESUS”, A SER REALIZADA ANUALMENTE
NO 2º SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Quatis/RJ, a "Marcha para Jesus", a
ser realizada anualmente no 2º sábado do mês de setembro.
Art. 2º A “Marcha para Jesus” será um evento de caráter Inter denominacional, pacífico
e religioso, com a finalidade de promover a manifestação pública de fé cristã, a união entre as
igrejas evangélicas do município e a valorização dos princípios de paz, solidariedade e
cidadania.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, dentro de suas possibilidades, oferecer apoio
logístico, estrutural e institucional para a realização do evento, sem prejuízo às atividades
normais da administração pública e observando os princípios da legalidade, moralidade e
impessoalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Quatis —
RJ, a realização anual da 'Marcha para Jesus!, a ser celebrada no 2º sábado de setembro. A
Marcha para Jesus é um evento de relevância nacional, reconhecido por meio da Lei Federal nº
12.025/2009, que promove a união das comunidades evangélicas e a manifestação pública da
fé cristã.
A realização do evento em nossa cidade tem como objetivo fomentar valores de paz,
amor ao próximo, respeito e solidariedade, além de incentivar o convívio harmonioso entre as
diversas denominações religiosas presentes em nosso município.
Trata-se de uma celebração pacífica, aberta a toda a população, e que contribui também
para o fortalecimento cultural, espiritual e social da nossa cidade.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro .
Poder Legislativo PAT “03
ú
Diante da importância da proposta, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos
nobres pares, na certeza de poder contar com sua aprovação.
Câmara Municipal de Quatis, 22 de maio de 2025.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806

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