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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 009/2025 ato Cyro Vague
INSTITUI O PROGRAMA “CINE SHOW” NA
CÂMARA MUNICPAL DE QUATIS RJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a utilização do plenário da Câmara Municipal de Quatis para a
exibição de obras audiovisuais com finalidade educativa, cultural ou comunitária, mediante
prévia autorização e observância das condições previstas nesta resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta resolução, considera-se produção audiovisual toda
obra que combine elementos visuais e sonoros para contar histórias, expressar ideias ou
transmitir mensagens.
Art. 2º. A seleção das obras audiovisuais será feita pela direção das escolas, por
entidades comunitárias ou por iniciativa da própria Câmara Municipal, desde que respeitados
critérios pedagógicos, culturais e sociais, em conformidade com os objetivos do Plano
Municipal de Educação e demais políticas públicas pertinentes.
Art. 3º As obras selecionadas deverão respeitar a classificação indicativa compatível com
a faixa etária do público-alvo, sendo vedada a reprodução de conteúdo que faça apologia ao
crime ou às drogas, bem como de material de natureza pornográfica.
Art. 4º A exibição das obras será realizada no plenário da Câmara Municipal, conforme
cronograma previamente informado à Presidência, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, a fim de garantir a adequada utilização da infraestrutura.
$ 1º Não será permitida a exibição de obras audiovisuais em datas que coincidam com
sessões ordinárias ou demais atos parlamentares oficiais.
8 2º A utilização do plenário deverá obedecer às normas do regimento interno e demais
regulamentos pertinentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Projeto de Resolução tem por finalidade despertar e democratizar o
interesse à cultura, ao entretenimento e ao lazer com exibições de obras audiovisuais no
plenário da Câmara Municipal de Quatis, sob a coordenação de instituições de ensino,
entidades sociais ou por iniciativa da própria Casa Legislativa.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Ed Tel.: (24) 3353-2806
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
A proposta busca transformar o já existente projeto “Cine Show” — implantado em
2023 e bem acolhido pela população — em política pública permanente, garantindo seu
funcionamento contínuo e legalmente amparado. A iniciativa já beneficiou diversas crianças e
moradores que, muitas vezes, nunca haviam tido a oportunidade de vivenciar a experiência do
cinema.
Além de promover o acesso à cultura, o projeto valoriza o uso do espaço público em
favor da educação, da cidadania e da inclusão social, aproximando a comunidade do Poder
Legislativo. A proposta prevê critérios pedagógicos, classificação etária adequada e respeito ao
funcionamento institucional da Câmara, assegurando que as atividades culturais não interfiram
nas sessões oficiais.
Por sua relevância social e impacto positivo, solicito o apoio dos nobres colegas
vereadores para a aprovação desta iniciativa.
Câmara Municipal de Quatis, 20 de maio de 2025.
ALEX uÉs D'ELIAS
Vereador
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/R] - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
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