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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 035, DE 23 DE JUNHO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1644

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Sancionado
2025-07-03 Enviado para sanção
2025-07-01 Aprovado
2025-06-30 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-26 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-09 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T09:28:23.677236-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA DE
QUATIS 88
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA A TO dt É ç.
DR a
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE DE DE 2025.
EMENTA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 035, DE 23 DE JUNHO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais, SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 035, de 23 de junho de 2023 com a
modificação e inclusão de dispositivos legais para a criação de vaga no cargo de Assessor
Administrativo, criação de Jetom para os membros dos conselhos ou comitês do Quatis Prev,
fixação de novos vencimentos a seus agentes e criação de nova simbologia.
Art. 2º A Lei Complementar Municipal nº 035, de 23 de junho de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
$ 15. Aos Conselheiros titulares e seus suplentes, quando convocados, é devido o
pagamento de Jetom, pela efetiva participação nas reuniões do Conselho
Deliberativo, com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o
desempenho de suas funções junto ao Conselho a que legalmente integram, no
valor equivalente a 10 (dez) UFIQ, limitado a um jetom por mês,
independentemente do número de reuniões realizadas.
8 16. O jetom consiste em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo
exclusivo de retribuir pecuniariamente os membros do Conselho pelo
comparecimento às reuniões.
$ 17. O pagamento do jetom fica condicionado a presença efetiva nas reuniões do
Conselho de Administração.
8 18. O Quatis Prev arcará com o pagamento do Jetom utilizando os recursos da
Taxa Administrativa.” (NR)
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
$ 16. Aos Conselheiros titulares e seus suplentes, quando convocados, é devido o
pagamento de jetom, pela efetiva participação nas reuniões do Conselho Fiscal,
com a finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de
suas funções junto ao Conselho a que legalmente integram, no valor equivalente a
10 (dez) UFIQ, limitado a um jetom por mês, independentemente do número de
reuniões realizadas.
$ 17. O jetom consiste em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo
exclusivo de retribuir pecuniariamente os membros do Conselho pelo
comparecimento às reuniões.
$ 18. O pagamento do jetom fica condicionado a presença efetiva nas reuniões do
Conselho Fiscal.
$ 19. O Quatis Prev arcará com o pagamento do Jetom utilizando os recursos da
Taxa Administrativa.” (NR)
$ 1º O Comitê de Investimento reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente por
convocação do seu Presidente ou, extraordinariamente, mediante convocação da
maioria de seus membros.
$ 2º Aos membros do Comitê de Investimentos, quando convocados, é devido o
pagamento de jetom, pela efetiva participação nas reuniões do Comitê, com a
finalidade de ressarcir os meios materiais utilizados para o desempenho de suas
funções junto ao Comitê a que legalmente integram, no valor equivalente a 10 (dez)
UFIQ, limitado a um jetom por mês, independentemente do número de reuniões
realizadas.
$ 3º O jetom consiste em verba de natureza indenizatória, transitória,
circunstancial, não possuindo caráter remuneratório e que tem como objetivo
exclusivo de retribuir pecuniariamente os membros do Comitê pelo
comparecimento às reuniões.
$ 4º O pagamento do jetom fica condicionado a presença efetiva nas reuniões do
Comitê de Investimentos.
8 5º O Quatis Prev arcará com o pagamento do Jetom utilizando os recursos da
Taxa Administrativa.” (NR)
“Art. 27-A. A revisão geral anual, por índice inflacionário, dos cargos descritos no
Anexo V desta lei seguirá a revisão geral anual da remuneração dos agentes
públicos, servidores públicos e subsídios dos agentes políticos quando realizada
pelo Ente Federativo.” (NR)
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete Oquatis.rj.gov.br
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
“ANEXO IV
Dos Cargos Criados
CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Presidente Cri 01
Gerente Administrativo Financeiro | CP2 01
Gerente de Benefícios CP2 01
Assessor Jurídico ccr1 01
Assessor Contábil CCP2 01
Assessor Administrativo CCP2 02
TOTAL 07
“ (NR)
“ANEXO V
Valores dos Símbolo dos Cargos
SÍMBOLO VALOR (R$)
Cargo Previdenciário de Nível 01 — CP1 7.000,00
Cargo Previdenciário de Nível 02 — CP2 6.000,00
Cargo em Comissão Previdenciário de Nível 01 — (6/0) :di] | 4.929,11
Cargo em Comissão Previdenciário de Nível 02 — CCP2 3.561,94
? (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias vigentes no orçamento do QUATIS PREV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quiatjs - RJ, em/4 de junho de 2025.
Prefeito Municipal
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br

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