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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Referente a Mensagem
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaAltera o prazo da alíquota suplementar de contribuição previdenciária devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, estabelecida pela Lei Municipal nº 748, de 27 de junho de 2011.
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-24 Sancionado — —
2021-08-19 Aprovado em Regime de Urgência — —
2021-08-19 Incluído na Ordem do Dia para votação — —
2021-08-06 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões — —
2021-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-06-30 Aguardando Distribuição para as Comissões — —
2021-06-29 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 48

SETOR DE PROTOCOLO
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lavo [Aran
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM DE N.º 017 DE 17 DE JUNHO DE 2021
Ao s
Excelentíssimo Senhor:
Presidente da Câmara Municipal de Quatis
JOSÉ JADENILSO DA SILVA
Nesta
Exmo. Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a V. Exa. e a seus insignes Pares para
submeter à consideração dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, cuja
ementa “ALTERA O PRAZO DA ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 748
DE 27 DE JUNHO DE 2011”.
Encaminhamos cópia do Relatório Atuarial e o Demonstrativo do
Resultado da Avaliação Atuarial do Município de Quatis, que retratam os dados atuais
e futuros das contribuições previdenciárias em regime próprio deste município,
realizados com base de dados em 31/12/2020 dos servidores ativos, inativos,
dependentes e pensionistas, na forma do que determina a Lei nº 9.717/98 e as
Portarias do MPAS de nº 402/2008 e 403/2008.
No estudo técnico elaborado pela empresa especializada em cálculos
atuariais, Magna Assessoria Ltda EPP, chegou-se à conclusão de que para honrar
com os compromissos atuais e futuros do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores (RPPS) do Município de Quatis, faz-se necessário tomar providências
imediatas para o plano de custeio.
Dessa forma, com o plano de contribuição por parte da Prefeitura,
Câmara e Autarquia, para custear o sistema previdenciário, em conformidade com a
Lei nº 9.717/98, fica equacionado o déficit atuarial em um período de 35 anos,
conforme exigido a Legislação Previdenciária (Portaria nº403 de 10 de dezembro de
2008).
Considerando ainda que o Município, Câmara e Autarquia já pagam
alíquota suplementar de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), regulamentada através
da Lei Municipal nº748 de 27/06/2011, cópia em anexo, lei esta que prevê este
pagamento até o exercício de 2045, ficando assim em desacordo com o apontado na
última Avaliação Atuarial.
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteOquatis.rj.gov.br é
a DE PROTOCOLO
mor Ó LHE
fi
Á:
Me
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
Em consideração aos argumentos aqui expostos, segue o referido
Projeto de Lei para implementação do plano de custeio que prorroga a data de
pagamento que da-alíquota suplementar de 2,5% até o exercício de 2055, equivalente
aos 35 anos necessários para promover o equilíbrio atuarial do Quatis PREV
Assim, se faz a presente mensagem, para na forma regimental, do artigo
67 da Lei Orgânica Municipal c/c o inciso Il, do artigo 289 do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, solicitar a apreciação do incluso PROJETO DE LEI sob o REGIME
DE URGÊNCIA.
Diante dos fatos mencionados, e fundamentação legal apresentada,
submeto a V. Ex2?. e a essa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, para
que oportunamente, seja apreciado e votado, reafirmando a todos os Edis protestos
de elevada estima e profundo respeito.
Respeitosamente,
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br
+ AAG NA PA 4 Proc:
SETOR DE PROTOCOLO
Fl: OY
e
QUATIS PREV
AVALIAÇÃO ATUARIAL
data base: 31/12/2020
Quatis
24/03/2021
Rua dos Bandeirantes, nº 150 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639
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(MAGMAS
ee
INDICE
1. Introdução
1.1. Objetivo
1.2. Conteúdo.
2. Relatório Estatístico...
2.1. População Estudada Plano Previdenciário.
2441. Servidores Ativos...
241.2. Servidores Aposentados...
Abaixo apresentaremos os detalhes das aposentadorias concedidas
21.8. Pensionistas.....
3. Nota Técnica Atuarial
4, Condições de Elegibilidade....
4.1. O Plano de Benefícios ..
Atuais Servidores - Possibilidades de Aposentadoria .
Tabela de Planos de Aposentadoria ..
NNSDD0OCOGORNARAR
=
Aposentadoria por Invalidez:
Abono Anual (13º salário): ...
Pensão por Morte! aussenneqmarregeena vsceseis
Aposentadoria Especial para Professor
Aposentadoria Especial para Profissionais da Área Médica..
eses Atuariais e Premissas.
Tábuas Biométricas..............
Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas.
Estimativa de Remuneração e Proventos...
Taxa de Juros Atuarial... eee
Entrada no Mercado de Trabalho e Em Aposentadoria
Composição do Grupo: Familiar .sesesssançenasescerasssiusia sá
+ Demais Premissas e Hipóteses...
usteio Administrativo...
Critérios do Custeio Administrativo ..
Formulações de Cálculo do Custeio Administrativo..
Expressão de Cálculo e Metodologia para Constituição de Fundo Administrativo...
ormulações Matemáticas e Metodologias de Cálculo...
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6.
na
Z
7.1, Regimes Financeiros
7.1,1. Regime de Repartição ples ou Regime de Caixa... 1
7.1.2. Regime de Repartição de Capitais de Cobertura... |
7.1.3. Regime de Capitalização........
7.1.4, Regime Financeiro Aplicado .....enseeererecermereerseramarearerearerrerrererercerenererresrarencerensanmenaaas
7.2. Expressões de Cálculo das Anuidades........cermnerse nenem srartarme erre reecareraeemeereeceneeeeeseenento 17
PARA Anuidade Certa ....... 47
7.2.2. Anuidade Simples... 17
Pidas: Anuidade de Pensão Para Dependentes. 47
7.2.4. Anuidade de Pensão Para Inválidos ........ .18
7.3. Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários a Conceder. 18
Zaded Encargos com a Aposentadoria Por Tempo de Serviço.. .18
7.4. Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários Concedidos . 19
7.5. Expressões de Cálculo das Alíquotas de Contribuição... «19
7.6. Expressões de Cálculo do Valor Atual das Remunerações Futuras. ..20
7.7. Expressões de Cálculo e Metodologia da Compensação Financeira............uumsusmesse 20
7.8. Expressões de Cálculo da Evolução das Provisões Matemáticas para os Próximos Doze
Meses 20
7.9. Expressões de Cálculo Para as Projeções do Quantitativo de Segurados Atuais e
Futuros 2]
.21
«21
a:24]
21
EA]
7.10. Expressões de Cálculo e Metodologia para Fundos Garantidores
7.10.1. Encargos com a Aposentadoria por Invalidez...
7.10.2. Encargos com Pensão por Morte em Atividade..........menenmenmeeneaeenensenanes
8. Expressões de Cálculo e Metodologia Para o Equacionamento do Déficit Atuarial
9. Expressões de Cálculo e Metodologia dos Ganhos e Perdas Atuariais
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9.1. Valor das Remunerações.......
9.2. Expectativa de Mortalidade ..
9.3. Rentabilidade dos Investimentos .. ;
9.4. Quantidade e Valores de Aposentadoria ..22
10. Parâmetros de Segregação de Massas ............ 22
11. Expressões de Cálculo da Construção da Tábua de Serviços a.
11.1. Elementos Básicos da Tábua de Serviço... ae
11.2. A Construção da Tábua de Serviço... 22
12. Glossário e Simbólogias ..............mmms 24
12.1. Premissas da Nota Técnica Atuarial. 24
12.1.1. Pressupostos Legais Básicos: .. 24
12.1.2. Premissas financeiro-atuariais
13. Avaliação Atuarial
13.1. Introdução
13.2. Resultados.....
13.2.1. O Sistema Previdenciário
13.2.2. Plano de Custeio para a Situação Atual Plano Previdenciário
13.3. Sugestões para o Equilibrio do Plano Previdenciário...
13.3.1. Alíquota Única Suplementar................ 28
13.3.2. Recomendações e Planos de Custeio
13.4. Parecer Atuarial Plano Previdenciário..
14. Anexos
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a
(MAGMAL
ESSÓORIA
1. Introdução
1.1. Objetivo
A Avaliação Atuarial se propõe a definir o Plano de Custeio do sistema previdenciário do
município de Quatis - RJ. Desta forma, processaremos a base de dados dos servidores ativos,
servidores aposentados e pensionistas do município e através da aplicação de ferramentas e
modelos atuariais, promoveremos o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
1.2. Conteúdo
O município de Quatis possui um sistema previdenciário próprio representado pelo
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis - QUATIS
PREV. O referido Instituto é responsável pelo pagamento das Aposentadorias e Pensões dos
Servidores Públicos Municipais.
Este estudo, que se propõe a realizar a Avaliação Atuarial do plano de benefícios
concedidos pelo regime próprio, se encontra dividido em três itens básicos: o Relatório
Estatístico, a Nota Técnica e a Avaliação Atuarial. O primeiro visa apresentar um painel geral
dos servidores municipais, tabulando algumas de suas características básicas que, por sua
natureza, influenciam os resultados obtidos através da Avaliação Atuarial, A Nota Técnica é um
resumo com os principais instrumentos utilizados no cálculo atuarial, E a Avaliação Atuarial é a
análise técnica que apresenta o resultado do cálculo atuarial, com base em princípios atuariais
que permite, se houver necessidade, a reformulação do Plano de Custeio, tornando sempre
viabilizado o Sistema Previdenciário do Município.
2. Relatório Estatístico
Uma Avaliação Atuarial depende, entre outros aspectos, de características inerentes à
população estudada, tais como a distribuição etária e salarial, a proporção entre homens e
mulheres e o tempo de serviço dos indivíduos dentro e fora da instituição. Aqui analisaremos os
dados estatísticos a respeito do universo dos Servidores do Município.
Abordaremos com detalhes, no item 2.1.1, as características dos Servidores Ativos, no
item 2.1.2 as peculiaridades do grupo de Servidores Aposentados e no item 2.1.3 o grupo de
Pensionistas do plano previdenciário. Finalmente no item 2.2 apresentaremos as características
gerais de todo o plano financeiro.
2.1. População Estudada Plano Previdenciário
Foram considerados, para fins deste estudo, os Servidores Ativos, Aposentados e
Pensionistas que se encontravam vinculados ao RPPS na data base do estudo atuarial, ou seja,
em 31 de dezembro de 2.020.
Os dados cadastrais foram levantados junto ao cadastro do Instituto, da Prefeitura
Municipal e demais autarquias, sendo, na sua grande maioria, através de entrevista pessoal
com cada servidor através de recadastramento realizado, totalizando:
QUANTITATIVO |
Ativos Aposentados | Pensionistas Total
894 119 | 28 1.041
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, Seus vi PRUÍULVAS
fls
Após o processo de crítica do cadastro, que visa a identificação de dados inconsistentes,
apurou-se um total de O segurados inconsistentes.
Figura 1. Índice de Rejeição dos Dados Cadastrais.
PROTOCOLO GERAL
FLS. Nº:
A tabela (1) apresenta o quadro geral dos segurados, separando os ativos com direito à
aposentadoria especial.
Tabela 1. Quantitativo do Quadro de Servidores / Pensionistas
Servidor Qtd Idade Média | Salário Médio | Folha de Pagamento Qtd. Dependentes
Ativos Comum | 631 | 60,61% 43,09 1.155,80 729.312,05 50,96% 419
Ativos Especial 263 25,26% 44,00 1.978,99 520.475,01 36,37% 204
Ativos 894 | 85,88% 43,36 1.397,97 1.249.787,06 87,33% 623
Inativos 147 | 14,12% 0,00 1.233,21 181.282,09 12,67% 75
Aposentados 119 11,43% 62,76 1.258,21 149.727,06 10,46% 75
Pensionistas 28 2,69% 55,00 1.126,97 31.555,03 | 2,20% [o]
LTotat 1.041 | 100,00% 45,89 EN 1.374,71 1.431.069,15 100,00% 698
A figura (2) apresenta a composição da massa de segurados.
Figura 2. Composição da População Estudada.
& Densio
A figura (3) expressa os gastos do Município com relação ao atual quadro de servidores
Ativos, Aposentados e os Pensionistas.
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Ta
El
SMAGMAL
ARSEESTERI
Figura 3. Distribuição de Gastos com o Pessoal.
mtivos Aposentados
2.1.1. Servidores Ativos
2.1.1.1. Resumo Estatístico da Massa dos Servidores Ativos
Número total se-servidores, ssusersersrecuc essere exsessceaerasersnererenenacaares 894
Idade Média 43,36
Idade Média de Entrada em Aposentadoria.. 65,12
Remuneração Média 1.397,97
Soma das remunerações ..cceceremnenacerenacorsoracerecacarrneceersasteanantas 1.249.787,06
Observamos, pela diferença entre a idade média e a idade média de entrada em
aposentadoria, um tempo médio de contribuição de 21,77 anos ao Sistema Previdenciário
Municipal. Este período representa mais da metade do tempo necessário para formar a reserva
suficiente para custear benefícios vitalícios.
2.1.1.2. Dados Básicos dos Servidores Ativos
A tabela (2) apresentada considera a massa total dos Servidores Ativos, de acordo com
o sexo,
Tabela 2. Dados Básicos dos Servidores Ativos
tem pro My % E Elm Total
Número Servidores 304 34,00% | 590 66,00% 894
Média Tempo Anterior RGPS 0,00 0,00% | 0,00 0,00% 0,00
Média Tempo Anterior RPPS 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
Média Tempo Anterior 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
, | Média Tempo Prefeitura RGPS 9,75 36,12% 8,89 63,88% 2,3%
Média Tempo Prefeitura RPPS 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
Média Tempo Total 9,75 36,12% 8,89 63,88% 9,32
Salário Médio 1.267,62 E 1.465,14 = 1.397,97
Folha de Pagamento 385.357,23 | 30,83% 864.429,83 69,17% 1.249.787,06
A Idade Média exibida corresponde à razão entre o somatório das idades e o número de
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eo SELOR DE PROTOCOLO
A à Fl %
[7
somatório das
ad
servidores, enquanto a remuneração média equivale à razão entr
remunerações e o número de servidores. PROTOCOLO GERAL
PROC MA Do 94 | ,
2.1.1.3. Frequência dos Servidores por Sexo FLS na Co
No Plano de benefícios há um tratamento diferenciado conforme o sexo do PERapatE,
tendo as mulheres o direito à Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Serviço cinco anos
antes dos servidores: do sexo masculino, fator este que conforme a situação, é responsável pela
elevação dos custos do sistema.
Figura 4. Distribuição dos servidores Ativos por Sexo
Como vemos, o percentual de servidores do sexo masculino é menor do que o
percentual de servidores do sexo feminino. Este desequilíbrio certamente reflete uma
sobrecarga nas taxas de contribuição ao RPPS, uma vez que a mulher contribui por um período
menor e, em contrapartida, tem direito ao Benefício Vitalício mais cedo com o agravante de
uma expectativa de vida teoricamente maior em relação ao homem.
Figura 5. Distribuição dos Serv. Ativos por Cargo (Aposentadoria Especial)
Acima observamos o percentual de Servidores que ocupam cargo com direito a
aposentadoria chamada especial (redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição. É de
conhecimento que quanto maior for a faixa de servidores com direito a aposentadoria especial,
maior será a complexidade de promover o equacionamento do déficit atuarial, pois assim como
aqueles servidores do sexo feminino adquirem seus direitos para gozar o benefício da
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pane
RSESSERRES
aposentadoria com uma antecipação de 5 anos comparados aos servidores do sexo masculino,
os servidores ocupantes exclusivamente de cargos com direito as aposentadorias especiais
gozam de tal benefício, sendo que as mulheres ocupantes destes cargos, são as que mais
oneram o sistema.
Idade hipotética, por sexo, adotada nesta avaliação como primeira vinculação a qualquer
regime previdenciário para suprir deficiência cadastral no cálculo da estimativa do tempo de
contribuição, ou a justificativa técnica pertinente, conforme quadro:
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário -
Masculino 33,92
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário -
Feminino 34,30
Justificativa Técnica: É a média apurada através da base de dados livre de inconsistências, com
recadastramento atualizado, da data de entrada dos servidores ativos.
Idade média projetada, por sexo, verificada na avaliação atuarial para a aposentadoria
programada dos servidores válidos, conforme quadro:
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Masculino [ 67,67
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Não Professores - Feminino | 63,81
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Masculino | 63,10
Idade Média Projetada para a aposentadoria programada - Professores - Feminino 57,37
2.1.2. Servidores Aposentados
Abaixo apresentaremos os detalhes das aposentadorias concedidas.
Tabela 3. Gastos por tipo de Aposentadoria.
QUANTITATIVO em reais
Tempo | Idade nm Invalidez Compulsória | Magistério
0,00 [| 57.685,23 62.621,97 13.835,30 | 29.419,86
Figura 6. Gastos por tipo de Aposentadoria
Aposentadorias
a Magist
«Tempo «idade
Tabela 4. Evolução das aposentadorias no Período
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ja
e
2020 2021 Aumento
Tempo R$28.218,27 R$0,00 -
Idade R$58.146,63 R$57.685,23 -0,80%
Invalidez R$38.027,99 R$62.621,97 39,27%
Compulsória R$0,00 R$13.835,30 100,00%
Magistério - R$7.718,17 | R$29.419,86 73,77%
2.1.2.1. Frequência de Entrada em Aposentadorias
A tabela (5) descreve a evolução do número de aposentados no decorrer do tempo. Os
números nela apresentados consideram apenas os tipos de aposentadoria que dependem das
informações de Tempo de Serviço e Idade, ficando excluída deste contexto a Aposentadoria por
Invalidez, só considerada na parte atuarial deste relatório.
Tabela 5. Entrada em Aposentadoria ao longo do Tempo
Nro. Nro. k Nro.
Benef. a Total Benef. a Total Bênef. a Total
Ano | Conceder| Benefícios Ano | Conceder | Benefícios Ano | Conceder | Benefícios
2021 0 0,00 2034 21 22.645,06 2047 73 94.543,67
e RR
2022 1 139,44 2035 24 27.292,74 2048 58 72.467,27
2023 a 1.116,65 2036 | 14 16.143,11 2049 | 42 50.952,64
2024 2 2.468,75 2037 22 19.331,25 [2050 20 19.232,73
2025 1 164,94 2038 38 36.984,06 2051 51 61.048,46
2026 26 55.781,76 2039 35 47.933,69 2052 29 34.908,20
[2027 || 16 32.109,67 2040 28 25.385,27 2053 23 29.303,75
2028 15 20.406,80 2041 29 27.696,42 2054 20 24.420,06
2029 19 29.272,20 2042 44 50.397,67 2055 12 13.237,56
2030 11 18.090,22 2043 16 8.476,69 2056 E 2.121,35
2031 37 53.216,19 2044 17 15.639,79 2057 5 5.350,40
2032 12 11,892,37 2045 21 14.849,28 2058 1 1.076,35
2033 28 29.646,89 2046 79 106.265,68
A tabela apresenta o número de segurados que preencherão os requisitos para requerer
a aposentadoria em cada ano. Os benefícios a conceder dos anos já passados representam
servidores que já possuem os requisitos, porém continuam em atividade.
Figura 7. Frequência de entrada em Aposentadoria
Rua dos Bandeirantes, nº 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - bene(Qmaamanrev.com.br / andreOmaamaprev.com.br
Elegiveis
E o O SD RS O E
SE VE SE DE E DRT
e ROR D P
(o) gráficosapresenta um comportamento crescente ao longo do tempo, atingindo o seu
pico máximo, após 25 anos da data base. Após o pico o número de aposentadorias diminui até
o ano de 2058, onde será concedido o último benefício de aposentadorias para a massa.
2.1.2.2. Resumo Estatístico da Massa dos Servidores Aposentados
Número Total de Aposentados .. 119
Idade Média .... 62,76
Provento Médio .... 1.258,21
Soma dos Proventos .. 149.727,06
2.1.3. Pensionistas
Pensionistas são indivíduos que têm direito a receber um benefício previdenciário gerado
pela morte do servidor (ativo ou aposentado). Os pensionistas podem ser cônjuges, que têm
direito a pensão vitalícia, ou filhos que tem direito a pensão até o limite de idade definido pela
lei municipal (geralmente 18 ou 21 anos dependendo da Lei Municipal), salvo o caso de filhos
com necessidades especiais que guardam o direito ao benefício vitalício.
2.1.3.1. Resumo Estatístico da Massa dos Pensionistas
Número Total de Pensionistas .....nmerauuneraraceracamiererenannanererennans 28
Idade Média ..... 55,00
Pensão Média . Fo 1,126,97
Soma das Pensões ...meeeeraenananiarerenenacerinerennaserenanrannerivanass 31.555,03
3. Nota Técnica Atuarial
A Nota Técnica Atuarial tem por objetivo descrever os procedimentos utilizados na
realização da avaliação atuarial, de modo que os custos, reservas e outros elementos da
avaliação atuarial possam ser calculados de forma exata através do conteúdo exposto nesta
Nota Técnica.
4. Condições de Elegibilidade
4.1. O Plano de Benefícios
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SETOR DE PROTOCOLO
AGM As mb EST =
e O Piano de Benefícios corresponde à descrição de todos os benefícios a serem concedidos
e dos critérios e condições que os servidores ou seus dependentes devam atender para ter
direito aos mesmos. O RPPS concede, atualmente, os benefícios de Aposentadoria e Pensão.
O Plano de Benefícios Previdenciários abrangerá os seguintes itens:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regime de Capitalização);
Aposentadoria por Idade (Regime de Capitalização);
Aposentadoria Compulsória (Regime de Capitalização);
Pensão por Morte de inativo (Regime de Capitalização);
Aposentadoria por Invalidez (Regime de Repartição de Capitais de Cobertura);
Pensão por Morte de Ativo (Regime de Repartição de Capitais de Cobertura),
Abono anual.
ce occocecos
A seguir descrevemos os requisitos necessários para a obtenção do benefício para cada
modalidade de Aposentadoria e para Pensão, conforme dispositivos constitucionais.
4.1.1. Atuais Servidores - Possibilidades de Aposentadoria
1º - REGRA - Artigo 40, & 1º, III, “a” da Constituição Federal com proventos calculados
pela média, reajustado conforme legislação, tendo que cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, se homem; 55 de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição para homem, e 30 para mulher;
- 10 anos no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
2º - REGRA - Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/03 combinado com o art. 40, 8
5º, da constituição federal (integral para professor) com proventos calculados pela última
remuneração, reajustado pela paridade, ter sido admitido antes de 31/12/2003 no serviço
público, sem interrupção, tendo que cumprir os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade, se homem; 50 de idade, se mulher;
- 30 anos de contribuição para homem, e 25 para mulher;
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
3º - REGRA - Artigo 2º da Emenda Constitucional nº. 41/2003, com proventos também
calculados pela média de contribuição reajustado conforme legislação aplicando-se o redutor
salarial de 5% para cada ano que faltar para completar a idade de 60 anos para o Homem e 55
anos para a Mulher, tendo que cumprir os seguintes requisitos:
- 53 anos de idade, se homem; 48 de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição para homem e 30 para mulher;
- Pedágio de 20% sobre o tempo que, em 16/12/1998, faltava para atingir o limite do item
acima;
- 5 anos no cargo em que se der aposentadoria
- Profissionais da educação possuem um abono de 17% e 20% para os Homens e Mulheres
respectivamente, sobre o tempo de contribuição;
49 - REGRA - Artigo 6º da Emenda Constitucional nº, 41/2003, com proventos integrais
e reajuste pela paridade, ter sido admitido antes de 31/12/2003 no serviço público, sem
interrupção, tendo que cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, se homem; 55 de idade se mulher;
- 35 anos de contribuição para homem, É 30 para mulher;
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos na carreira pública;
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ips
MAGMAS.
ARSESNTER fox
“er 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
5º - REGRA - Artigo 3º da Emenda Constitucional nº, 47/2005, com proventos integrais
reajustados pela paridade, ter sido admitido antes de 16/12/1998 no serviço público, sem
interrupção, tendo que cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade, se homem; 55 de idade se mulher;
- 35 anos de contribuição para homem, e 30 para mulher;
- 25 anos no serviço público;
- 15 anos na carreira pública;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
- Para cada ano a mais de contribuição, reduz-se um na idade.
6º - REGRA - Artigo 40, & 5º da Constituição Federal (especial para professor) com
proventos calculados pela média, reajustado pela média de contribuição reajustado conforme
legislação, tendo que cumprir os seguintes requisitos;
- 55 anos de idade, se homem; 50 de idade, se mulher;
- 30 anos de contribuição para homem, e 25 para mulher;
- 10 anos na carreira;
- 5anos no carggrem que se der a aposentadoria.
7º - REGRA - Artigo 40, 8 4º, II combinado com Súmula Vinculante nº, 33 do Supremo
Tribunal Federal (especial para área médica) cem proventos calculados pela média, reajustado
pela média de contribuição reajustado conforme legislação, tendo que cumprir os seguintes
requisitos, além de apresentar Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e Parecer Médico:
- 25 anos de contribuição;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
8º - REGRA - Artigo 40, 8 1º, II da Constituição Federal combinado com o artigo 2º da
Lei Complementar nº, 152/2015, com proventos calculados pela média de contribuição
reajustado conforme legislação e proporcionais ao tempo de contribuição, tendo que cumprir os
seguintes requisitos:
- 75 anos de idade;
4,1,2, Tabela de Planos de Aposentadoria
4,1.3. Aposentadoria por Idade:
- proporcional aos 65 anos de idade; se homem;
- proporcional aos 60 anos de idade, se muiher;
- compulsória aos 75 anos;
4.1.4. Aposentadoria por Invalidez:
- comprovação da Invalidez Total ou Parcial Permanente (deverão ser reavaliadas a cada
período definido previamente);
4.1.5. Abono Anual (13º salário):
- ser participante assistido, ou;
- ser beneficiário assistido;
4.1.6. Pensão por Morte:
- no caso das pensões já em gozo e nas novas pensões que forem geradas, é repassado
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qa Ni SEIA UE SR
, le u A Ai
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“= 100% dos valores das aposentadorias que serviram de base para a concessão do benefício
até o valor do teto do INSS, sendo que após este valor as pensões sofrerão reduções de
30% sobre os valores que excederem c limite estipulado.
4.1.7. Aposentadoria Especial para Professor
Do mesmo modo que homens e mulheres estão sujeitos a tratamentos diferenciados
pelo sistema previdenciário, o mesmo ocorre com os servidores conforme o regime de
aposentadoria ao qual se encontram vinculados. Os servidores exercendo atividades com direito
a Aposentadoria Especial adquirem o direito de se aposentar 5 anos antes dos demais
servidores, onerando o sistema com suas Aposentadorias Antecipadas.
4,1.,8. Aposentadoria Especial para Profissionais da Área Médica
Do mesmo modo que profissionais da área da educação possuem direito a aposentadoria
especial, com redução de 5 anos, tanto na idade quanto no tempo de contribuição, os
profissionais da área da saúde, considerados de atividade de risco, que apresentarem Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT) e Parecer Médico compatível com o requerido pela legislação, adquirem o direito a se
aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, também onerando o sistema com suas
Aposentadorias Antecipadas.
5. Hipóteses Atuariais e Premissas
5.1. . Tábuas Biométricas
Os elementos básicos de uma análise atuarial são as tábuas de eliminação, seja por
morte, invalidez ou desligamento.
É TIPO DA TÁBUA NOMENCLATURA TÁBUA
| INVÁLIDEZ i, ÁLVARO VINDAS
L MORTALIDADE GERAL J IBGE (separada por sexo)
| MORTALIDADE DE INVÁLIDOS | q; IBGE (separada por sexo)
— l
5.2. Alterações Futuras no Perfil e Composição das Massas
A Avaliação Atuarial considerará apenas o Grupo Fechado (Geração Atual), uma vez que
a Instrução Normativa a que se refere a Portaria MF nº 464/2018, que tratará das alterações
Futuras (Geração Futura) ainda não foi publicada.
Utilizamos ainda a rotatividade nula, devido a possibilidade de compensação
previdenciária, a pagar e a receber, entre os regimes previdenciários.
5.3. Estimativa de Remuneração e Proventos
O valor da taxa real de crescimento da remuneração será definido anualmente, conforme
art. 15 da Portaria MF nº 464/2018, respeitando o limite mínimo imposto de 1% e constará no
relatório da Avaliação Atuarial.
A função salário é descrita na forma:
S=S, (leis
em que
is = incremento salarial real (considerando inflação + produtividade);
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Tr
Sx = salário corrente na idade x;
Sy = salário de entrada no plane na idade y.
A não consideração ou a subavaliação da evolução do salário real conduz a
inconsistências no plano de custeio.
Devido à indisponibilidade de informações para se apurar e projetar o percentual de
atualização dos valores dos benefícios concedidos e a conceder, sujeitos à regra de paridade de
reajuste dos proventos, para o crescimento reai dos benefícios do plano foi utilizada a taxa de
0%.
5.4. Taxa de Juros Atuarial
A taxa real de juros utilizada seguirá o disposto no inciso IV do art, 27 da Portaria MF nº
464/2018, que se refere à taxa de juros parâmetro, que tem os procedimentos de cálculo
disciplinados pela Instrução Normativa RJIREV nº 2/2018. O Valor real de juros utilizado
constará do relatório da Avaliação Atuarial.
5.5. Entrada -no, Mercado de Trabalhe « Em Aposentadoria
A Avaliação Atuarial considera os dados reais apresentados na base de dados dos
segurados, relativos ao tempo anterior de contribuição previdenciária. Na ausência de tais
dados utilizamos a- idade de 25 anos, como sendo a idade provável de um servidor ter-se
vinculado a algum regime previdenciário antes de se tornar segurado do RPPS.
Com relação à Entrada em Aposentadoria será considerado o Primeiro Melhor
Benefício, pois é aquele que exige o maior volume de reservas, portanto torna o Equilíbrio
Financeiro e Atuarial mais conservador.
Com relação a entrada em aposentadoria, não será considerada permanência após a
obtenção dos requisitos para a entrada em aposentadoria. O tempo visa considerar o abono de
permanência e outros elementos que fazem com que o servidor continue em atividade mesmo
após ter direito ao benefício de aposentadoria.
5.6. Composição do Grupo Familiar
A Avaliação Atuarial considera os cados reais apresentados na base de dados dos
segurados, na ausência de dados foram considerados 3 anos a mais para o dependente homem
e 3 anos a menos para a dependente mulher. Consideramos ainda o percentual de casados em
50%. O grupo familiar contará com um filho 25 angs mais novo que o cônjuge mulher.
5.7. Demais Premissas e Hipóteses
O Fator de Capacidade dos Bensfícios (FC) e o Fator Capacidade das
Remunerações (FC) utilizado será de 1 (109%), ou seja, sem considerar o efeito corrosivo da
inflação nos mesmos.
O cálculo do valor dos benefícios a conceder, com base na média das remunerações
| (80% maiores salários), será obtido através de estude das médias de valores de benefícios
concedidos por esta regra, O estudo consta
4 do relatório da análise das hipóteses e será
aplicado na avaliação atuarial como um pe a
rual da última remuneração do segurado em
atividade. O valor de FM utilizado na avaliação
atuarial foi de 100%.
valor do Benefício pela média = Última Remuneração x FM
Onde,
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ig.
ETOR DE PROTOCOLO
SETOR n y
ca FM = Fator Média, valor que melhor representa a média dos 80% maiores salários
em relação à última remuneração dos segurados ativos, conforme estudo realizado com a
massa de segurados.
6. Custeio Administrativo PROC DCI] )
6.1. Critérios do Custeio Administrativo FLS. Nº: TI 5»
A taxa de administração respeitará o limite máximo permitido de 2% do valor total das
remunerações, proventos e pensões dos segurados e beneficiários vinculados ao RPPS, com
base no exercício financeiro anterior.
6.2. Formulações de Cálculo do Custeio Administrativo
Processaremos a base de dados para formulação do cálculo do Custeio Administrativo
observando as despesas para operacionalização da Unidade Gestora, bem como reservas para
eventuais contingências utilizando a seguinte expressão de cálculo:
CA =FTSxTA
em que,
CA = Custeio Administrativo;
FTS = Valor Total das Remunerações, Proventos e Pensões dos segurados e
beneficiários vinculados ao RPPS, com base no exercício anterior;
TA = Taxa de Administração aprovada em Lei.
6.3. Expressão de Cálculo e Metodologia para Constituição de Fundo Administrativo
A apuração e constituição do Fundo Administrativo será dada observando a seguinte
expressão de cálculo:
FA = DAp - Dae
em que,
FA = Montante a ser destinado ao Fundo Administrativo;
DAp = Previsão do limite de gastos com o custeio administrativo;
DAe = Valor empenhado com o custeio administrativo.
7. Formulações Matemáticas e Metodologias de Cálculo
Através do Plano de Custeio são definidas as fontes de receita do sistema previdenciário
que farão frente à cobertura do Plano de Benefícios. Estas receitas são originárias de:
e Contribuições dos servidores, instituídas pelo Município de acordo com Lei Complementar
Municipal;
e Contribuição da Prefeitura/Autarquia e Câmara por conta de obrigações patronais;
e Aportes Financeiros; .
e Créditos constituídos (Compensação Previdenciária);
e Outros rendimentos decorrentes da aplicação das receitas em caixa.
7.1. Regimes Financeiros
Regime financeiro é o conjunto de critérios que determinam a forma de cálculo das
contribuições, isto é, são normas que estabelecem a equação de equilíbrio entre receitas e
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MAGMAL |
E" jespesas. Reconhecemos três tipos de regimes financeiros, o de Repartição Simples, o de
Repartição de Capitais e o de Capitalização.
7.1.1. Regime de Repartição Simples ou Regime de caixa
O Regime de Repartição simples (com sigla RS) consiste em calcular as contribuições
(necessárias e suficientes) a serem vertidas ao piano em determinado período, visando atender
apenas ao pagamento dos benefícios nesse mesmo período de tempo (não prevê formação de
reserva de longo prazo).
7.1.2. Regime de Repartição de Capitais de Cobertura
O Regime de Repartição de Capitais de Cobertura (com sigla RCC) consiste em calcular
as contribuições necessárias e suficientes em um determinado período, para constituir o capital
que responderá pelo pagamento de benefícios que serão iniciados no mesmo período (o custo
periódico é equivalente a uma estimativa da reserva de benefícios concedidos que será
constituída no próximo exercício).
Normalmente usado para financiar benefícios de risco de longa duração e que dependem
da idade do participante (por exemplo, pensão por morte na ativa, aposentadoria por invalidez
et cetera).
7.1.3. Regime de Capitalização
Visando a solução para o aumento anual da taxa de contribuição, observado nos dois
regimes precedentes, apresentamos o Regime de Capitalização. Tal regime consiste em calcular
as contribuições necessárias e suficientes a serem vertidas ao plano no período contributivo,
visando congtituir o capital que responderá pelo pagamento de benefícios futuros (prevê
formação de reservas).
Normalmente usado para financiar os chamados benefícios programados (aposentadoria
por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria por tempo de contribuição),
mas nada impede que seja também utilizado para os benefícios de risco de longa duração.
Assim, os defeitos apontados para o Regime de Repartição Simples, já atenuados para os
de Capitais de Cobertura, desaparecem no Regime de Capitalização:
A taxa anual se mantém nivelada ao longo do tempo;
Às reservas de benefícios concedidos se acrescentam as grandes reservas de benefícios a
conceder, incrementando fortemente o potencial dos investiementos a longo prazo,
e Em caso de paralização do processo, os Aposentados e Pensionistas contarão com as
primeira reservas para garantir a continuidade dos seus benefícios, enquanto aos Ativos
será assegurado seu direito líquido pela Reserva de Benefícios a Conceder.
Em sua forma, o Regime de Capitalização consiste na Avaliação Atuarial, não somente
para o exercício, mas para todo o período da avaliação, que igualará o valor atual dos benefícios
que serão concedidos durante este período. Isto representa estimarmos todos os encargos com
os servidores, trazê-los a valor presente e dividirmos pela folha salarial no mesmo período.
Como resultado obtém-se uma contribuição nivelada.
7.1.4. Regime Financeiro Aplicado
No modelo atuarial adotado, selecionamos o Regime de Capitalização para
computarmos as taxas correspondentes ao custeio dos benefícios previdenciários programáveis.
Para apuração do custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de
capitalização, o financiamento gradual do custo dos benefícios futuros será estruturado durante
toda a vida laboral do servidor, por meio do Método Atuarial de Financiamento do Crédito
Único Projetado (PUC). Porém, uma vez que a alícuota praticada for superior a alíquota
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ia oa, Serei vd SITU
. j s/n
“apurada pelo método PUC e o RPPS apresente Défitic Atuarial, continuarem aplicando a aqua
vigente pelo Método Atuarial de Financiamento Ortodoxo.
O método Ortodoxo define o valor da alíquota normal de contribuição segundo o que
consta na legislação municipal e aplica aquela alíquota em todo-o período da avaliação atuarial.
Para os benefícios de Aposentadoria por Invalidez e Pensão Por Morte de Segurado Ativo
é utilizado o Regime de Repartição de Capitais de Cobertura e para o Plano Financeiro, quando
existir, é utilizado o Regime de Repartição Simples.
Para o Plano Financeiro foi utilizado o Regime de Repartição Simples.
7.2. Expressões de Cálculo das Anuidades
No âmbito atuarial, anuidades são valores probabilísticos atualizados do custo do
pagamento de uma unidade monetária anual vitaliciamente a um indivíduo.
Descreveremos a seguir a formulação do cálculo das diversas anuidades utilizadas ao
longo deste estudo.
Adotamos a hipótese de ocorrência dos sinistros no mês de ocorrência, ou seja,
consideramos que a requisição dos benefícios se dê no exato mês em que o segurado adquiri as
condições necessárias.
Podes Anuidade Certa
Dimensiona o valor atual do custo do pagamento de uma certa unidade monetária anual
por um período de n anos.
Na fórmula acima, v corresponde ao fator de desconto financeiro e é dado por:
v=(L+taxa real anual de. juros)
7.2.2. Anuidade Simples
Dimensionada a valor atual probabilístico do custo do pagamento de uma unidade
monetária anual vitaliciamente ao indivíduo de idade x.
Onde,
e, é a expectativa de vida definida pela tébua de mortalidade.
7.2.3: Anuidade de Pensão Para Dependentes
Dimensiona o valor atual probabilístico do pagamento de uma unidade monetária anual é
vitalícia aos dependentes do servidor falecido com a idade x.
Consideramos como evento gerador de morte a tábua de mortalidade apontada como
premissa de expectativa de vida.
O Benefício de Pensão é concedido ao cônjuge e aos dependentes. Portanto, há a
necessidade de se estudar a Fompusiião familiar dos servidores de acordo com suas idades. Só
deste modo torna-se viável revisão atuarial do tempo de concessão do benefício.1
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MAGMAL
AMAS SC Lot
=s”pesumindo, para um indivíduo de idade x, necessitamos da idade e a descrição (cônjuge e
filhos) de cada um de seus dependentes.
Os dados reais dos servidores e dependentes são utilizados sempre que são fornecidos,
porém na ausência destas informações precisas sobre os dependentes trabalhamos com tábuas
que já preveem o valor da anuidade a partir de uma estimativa estatística da composição média
familiar do indivíduo de idade x. Em nosso estude estes valores serão denotados por Hx.
hs mu
Considerando a ocorrência do falecimento e o pagamento mensal do benefício, iremos
trabalhar com:
em que
à, = anuidade do servidor;
à,, = anuidade vidas conjuntas;
7.2.4. Anuidade de Pensão Para Inválidos
Dimensiona o valor atual probabilístico do pagamento anual de uma unidade monetária
vitalícia aos pensionistas do inválido falecido de idade x. Sabendo ser o pagamento do benefício
efetuado em parcelas mensais, temos:
100=x
i Voto otH2
t=0
Na fórmuta' anterior, a primeira probabilidade seleciona os indivíduos que, uma vez
inválidos ao atingirem a idade x, assim permaneçam (não venham a falecer) até atingirem a
x+t anos de idade. Dentro deste grupo, selecionamos aqueles que irão falecer aos x+t anos, O
que é feito pela Segunda probabilidade. O fator desconto financeiro recua o valor da anuidade
de pensão até o tempo atual,
7.3. Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários a Conceder
Os benefícios a Conceder serão calculados por tipo de benefício, conforme segue abaixo.
7.3.1. Encargos com a Aposentadoria Por Tempo de Serviço
Os encargos com as aposentadorias por tempo de Serviço, combinado com Idade,
ingresso no serviço público, tempo de serviço público, tempo de carreira, tempo no cargo e
demais critérios, conforme prevê legislação específica (conforme definido nos itens 2.1 e 2,1,4)
são considerados de forma pré-definida, sendo que quaisquer outras regras para concessão de
benefícios previdenciários diferentes dos pré-estabelecidos deverão ser tratados como casos
isolados ou ainda incorporados em nova formulação de cálculo.
7.3.1.1. Servidores Ativos
Os encargos com a Aposentadoria por Tempo de Serviço para servidores ativos que
ainda não atendem aos requisitos mínimos de concessão de benefícios são expressos pela
fórmula:
VABF =13x BENx, pé xv/ xã. xFC
i
O valor x é a idade do servidor no momento da avaliação, ao passo que tf indica o tempo
que falta para a aposentadoria deste. A primeira probabilidade indica o percentual de indivíduos
ativos de idade x que sobreviverão ativos até completar o tempo de serviço necessário à sua
aposentadoria. O fator de desconto financeiro traz à data presente O valor da anuidade,
a a a PE GR cce e e e me
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“as tida Sã Em LULI
AB
Rá MS IvA/ -
“expressa em meses com base na expectativa de sobrevivência do servidor, na época de sua
aposentadoria e FC é o fator que exprime o poder de compra do benefício.
7.3.1.2. Reversão para Pensão
São somadas neste item as despesas com a cobertura do pagamento de pensões aos
dependentes de aposentadoria por Tempo de Serviço dos servidores públicos que vierem a
falecer. :
VABF =13x BENx, pi xv/ x HU? x FC
' J
HO =á,-à, PS. Nº: o) ) +
No cômputo de ENCATSRVCAP, y=x+tf é a idade de aposentadoria do servidor sendo
analisada. Para o benefício é necessário que o servidor ativo de idade x tenha sobrevivido à
idade de aposentadoria (y) ainda ativo (o que nos é dado pela primeira probabilidade da
fórmula acima). Além disto, após se aposentar, ele deverá ter sobrevivido à idade y+t (isto é
feito pela segunda probabilidade da equação dada), quando só então sucede seu falecimento
(terceira probabilidade da fórmula). Por fim, o fator de desconto financeiro traz ao tempo atual
o valor da anuidade de pensão concedida aos dependentes.
7.4. Expressões de Cálculo dos Benefícios Previdenciários Concedidos
Os encargos com os Benefícios Concedidos, aqui computados, constituirão uma parte da
chamada Reserva de Benefícios Concedidos, dada pela equação a seguir, onde x corresponde à
idade do servidor:
ENCATSCAP =13- BENTS - at?)
O valor do benefício de Aposentadoria é multiplicado por 13 para levar em consideração
os 12 meses de pagamento mensal mais o décimo terceiro salário.
7.5. Expressões de Cálculo das Alíquotas de Contribuição
A contribuição normal (CN) será apurada através do método do Crédito Unitário
Projetado (PUC), seguindo a formulação abaixo:
VABF,;
Dado:CN = —— Ee
r-e
tem-se,
PMBac =CNx(x-e)
ou
x-—e
PMBal = VABF ão x
Wor—-e
onde,
VABF io = VABF — VACF
em que,
VABF = 13 x BENPROJ X , .ESº xa, xFC
e
VACF = 13x CONTRPRO] x, ES x, x FC
é o fator de desconto atuarial da data da aposentadoria r até a data presente x.
Onde r-
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AASP eNd
e E finalmente o VACF total Patronal somado zo Funcional'será:
VACE usaicero = VAB Fio — PMBOC
(, xTe
VA CE cute saim e VABF, x, de=
Sendo:
x-—e = Tempo de Serviço Acumulado
r-—e = Tempo de Serviço Total
x=Idade na data da avaliação
e=Idade deingresso no RPPS / Ente
r=Idade na data da aposentadoria
7.6. Expressões de Cálculo do Valor Atual das Remunerações Futuras
Uma previsão atuarial para a folha salarial dos ativos e inativos ao longo dos anos
vindouros baseia-se nas remunerações e proventos atuais dos servidores e é dada pela
expressão:
NumServ
FOLHAANUAL(t)= > 13: REMUNERAÇÃO / PROVENTOSIs, ops
x
s=l
Onde NumServ é o número total de servidores ativos, REMUNERAÇÃO/PROVENTOS (s,t)
é a remuneração atual do servidor s projetada atuarialmente para o tempo é. A probabilidade
considerada é a do servidor de idade x permanecer ativo até a idade x+t.
A projeção atuarial da remuneração atua! do servidor é feita levando em conta a taxa
real anual de juros em conjunto com a curva salarial adotada.
Ao computarmos a folha salarial total, devemos trazer ao tempo atual os montantes
encontrados em cada ano:
FOLHA = 5 v- FOLHAANUAL(:)
t=0
Note que estes valores correspondem ao montante atualizado das projeções salariais de
toda a massa de ativos e inativos do Município até a entrada em aposentadoria/pensão ou
ocorrência de sinistro,
7.7. Expressões de Cálculo e Metodologia da Compensação Financeira
Pode ser considerado para fins de cobertura da Reserva de Tempo de Serviço Anterior, a
Compensação Previdenciária entre os regimes previdenciários de todos aqueles processos dos
servidores aposentados que efetivamente se concretizou até a data base da avaliação ou o
disposto da Portaria MPS nº 464 de 19 de novembro de 2018, ou seja, até 9% do total das
reservas matemáticas ou o proporcional relativo ao tempo anterior de serviço que a massa de
servidores apresenta,
A Compensação Financeira poderé ser apurada ainda pela proporcionalidade dos
. tempos passados, ou seja, a proporção de tempo anterior de serviço em relação ao tempo total
de contribuição de cada segurado, apurados individualmente para compor uma média.
7.8. Expressões de Cálculo da Evolução das Provisões Matemáticas para os
Próximos Doze Meses
A evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses será feita através do
Fluxo Mensalizado da evolução da massa de segurados. A avaliação atuarial toda é realizada
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E gidd e SEtUA VE PRUTULULU
a ES 4 A Ei MY
MUMAL rr: O/Z034
“>” pela projeção do Fluxo mensal individualizado (segurado por segurado) e os 12 primeiros meses
dessa projeção fornecerão a evolução das Provisões Matemáticas.
7.9. Expressões de Cálculo Para as Projeções do Quantitativo de Segurados Atuais e
Futuros
Quanto aos segurados atuais, utilizamos a projeção da tábua de mortalidade, mais
especificamente a expectativa de vida, para estimar as saídas por falecimento. Quanto aos
segurados futuros ainda não utilizamos nenhuma projeção, uma vez que a Instrução Normativa
referente à Portaria "464/18 que vai regulamentar a utilização da Geração Futura na avaliação
atuarial ainda não foi publicada.
7.10. Expressões de Cálculo e Metodologia para Fundos Garantidores
Deverão ser compostos fundos garantidores para os benefícios em Repartição de Capitais
de Cobertura, conforme descrito abaixo.
7.10.1. Encargos com a Aposentadoria por Invalidez
Neste tipo de Aposentadoria o custo será calculado em Regime Financeiro de Repartição
de Capitais de Cobertura.
7.10.1.1. Servidores Ativos
O Custo Normal com a Aposentadoria por Invalidez para servidores ativos é expresso
pela fórmula:
CN, =13xBENxi xai xFC
7.10.1.2. Reversão para Pensão
São aqui computadas as despesas com o pagamento das pensões a serem concedidas
aos dependentes de aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que vierem a falecer.
CN, =13xBENxq x EH) xFC
7.10,2. Encargos com Pensão por Morte em Atividade
São contabilizados, para efeito deste montante, os gastos com as pensões concedidas
aos dependentes de servidores falecidos em atividade.
CN, =13xBENxq xH!)xFC
pH,
(13) —
Hj = Atas
Adotada a hipótese de que o grupo família é constituído por um cônjuge e um filho mais
novo.
S. Expressões de Cálculo e Metodologia Para o Equacionamento do Déficit Atuarial
O plano de amortização foi calculado de acordo com a Portaria 464/18, respeitando as
regras de porcentagem do pagamento dos juros do déficit atuarial nos primeiros anos e a partir
de 2024 pagando no mínimo o juros do déficit.
9. Expressões de Cálculo e Metodologia dos Ganhos e Perdas Atuariais
9.1. Valor das Remunerações
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a
(MAGMAL
qLAStend A
e Aguardando a publicação da Instrução Normativa referente aos Ganhos e Perdas
Atuariais.
9.2. Expectativa de Mortalidade
Aguardando a publicação da Instrução Normativa referente aos Ganhos e Perdas
Atuariais.
9.3. Rentabilidade dos Investimentos
Aguardando a publicação da Instrução Normativa referente aos Ganhos e Perdas
Atuariais. e
.
9.4. Quantidade e Valores de Aposentadoria
Aguardando a publicação da Instrução Normativa referente aos Ganhos e Perdas
Atuariais.
10.Parâmetros de Segregação de Massas
O RPPS não possui Segregação de Massas.
11.Expressões de Cálculo da Construção da Tábua de Serviços
A partir dos elementos descritos em 8.1, é construída uma Tábua de Serviço contendo
todos os fatores-atúariais necessários à elaboração do Plano de Custeio.
ii.1. Elementos Básicos da Tábua de Serviço
A seguir apresentaremos a nomenclatura utilizada para representar os elementos básicos
da tábua de serviço.
i. - probabilidade de um indivíduo de idade x se invalidar antes de atingir a idade x+1
q, - probabilidade de um indivíduo de idade x vir a falecer antes de atingir a idade x+1
Gi - probabilidade de um inválido de idade x vir a falecer antes de completar x+1 anos.
!, - número de sobreviventes que atingiram a idade x em uma população geral, observado a
partir de uma amostra de 10 milhões de indivíduos com idade de 15 anos
1º - número de sobreviventes que atingiram a idade x ainda ativos e válidos, em uma
população geral, observado a partir de uma amostra de 10 milhões de indivíduos com idade de
15 anos.
!º - número de sobreviventes inválidos que atingiram a idade x em uma população geral,
observado a partir de uma amostra de 10 milhões de indivíduos com idade de 15 anos
W. - probabilidade de um indivíduo de idade x se desligar do plano antes de atingir a idade
x+1
p“ - probabilidade de um servidor ativo e váiido sobreviver nestas condições entre as idades x
ex+i
gs - probabilidade de um servidor ativo e válido falecer nestas condições entre as idades x e
: Rd
p“ - probabilidade de um servidor ativo de idade x vir a se invalidar antes de atingir a idade
x+1 e sobreviver até x+1
gg - probabilidade de um ativo de idade x se invalidar e falecer antes de atingir a idade x+1
11.2. A Construção da Tábua de Serviço
Em 9.1.1 vimos que os valores de g,.i,.w,q, são inicialmente extraídos das tábuas de
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SEIUR DE PROTOCOLO
Fl: S
Proc: OÍ2 (dO,
“eliminação selecionadas. A seguir descreveremos a metodologia de obtenção dos demais fatores
atuariais listados neste item.
Os valores de I* foram obtidos a partir da consideração de uma amostra inicial de 10
milhões de indivíduos de 15 anos de idade, submetidos à eliminação dada pela taxa de
mortalidade g*.
1,5 =10.000.000
le Ehicea
O número de inválidos de idade x é obtido paralelamente ao número de ativos válidos
como mostramos a seguir:
15=0 OCOLO GERA
1% =10.000.000 PROCHE CIC)
e =l, =) | nm | é
I = “Pra + Pa Tr -
Ou seja, o número de ativos válidos a atingirem a idade x é dado pelo número de
sobreviventes de idade x (válidos ou não) menos o número de inválidos de idade x.
O número de indivíduos a atingirem inválidos a idade x é dado pelo somatório do número
de inválidos de idade x-1 que sobreviveram à idade x, com o número de indivíduos ativos de
idade x-1 que se invalidaram antes de atingir a idade x.
A probabilidade de sobrevivência de um inválido é computada diretamente como o
complemento da probabilidade de mortalidade de inválido:
pr=l-q;
Para se obter a probabilidade de sobrevivência de ativo que se invalida, subtrai-se da
probabilidade de invalidez geral a probabilidade de um ativo se invalidar e falecer ainda no
mesmo ano:
ai ai
Dy St Gs
A partir do método de Hamza, consideramos a probabilidade de um ativo que se
invalidou vir a falecer como sendo igual à metade da probabilidade de falecimento de um
inválido:
q =0.5-1,-q;
A probabilidade de um ativo válido enquanto tiver esta idade é dada pela razão entre o
número de ativos válidos com idade x+1 e o número de ativos válidos com idade x:
au
O indml
Ds qi
Por último a probabilidade de um ativo válido vir a falecer ainda válido e antes de atingir
a idade x+1 é dada pelo complemento do somatório da probabilidade de um ativo válido de
idade x sobreviver até atingir a idade x+1, com a probabilidade de um indivíduo (ativo ou não)
de idade x se invalidar enquanto ainda possuir esta idade:
qe =1-(pe+i,)
Com base nas fórmulas apresentadas, constrói-se a tábua de serviço desejada.
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MAGMAL
ANSELSTR TS
“1 2. Glossário e Simbologias
“4
A:expressões e simbologia utilizadas estão dispostas abaixo:.
FM = Fator Média, valor que melhor representa a média dos 80% maiores salários em relação
à última remuneração dos segurados ativos, conforme estudo realizado com a massa de segurados.
CA = Custeio Administrativo;
ETS = Valor Total das Remunerações, Proventos e Pensões dos segurados e beneficiários
vinculados ao RPPS, com base no exercício anterior;
TA = Taxa de Administração aprovada em Lei,
FA = Montante a ser destinado ao Fundo Administrativo;
DAp = Previsão do limite de gastos com o custeio administrativo;
DAe =-Valor empenhado com o custeio administrativo.
e, é a expectativa de vida definida pela tábua de mortalidade.
à, = anuidade do servidor;
à,, = anuidade vidas conjuntas;
12.1. Premissas da Nota Técnica Atuarial
O presente estudo atuarial foi realizado tendo como referência os seguintes pressupostos
legais e premissas financeiro-atuariais:
12.1.1. Pressupostos Legais Básicos:
º Constituição Federal com as alterações realizadas, em especial, pela E.C. nº 20/98, E.€.
n.º 41/03, E.C. n.º 47/05, E.C. n.º 70/12 e Lei Complementar n.º 10.887/04;
e Lei Federal nº 9.717, de 27.11.1998 com suas alterações posteriores;
º Portaria MPAS nº 4.992, de 05.02.1999 com suas alterações posteriores;
º Lei Federal nº 9.796, de 05.05.1999 (Compensação Previdenciária);
. Decreto nº 3.112, de 06.07.1999 (que regulamente a Lei nº 9.796),
º Lei Orgânica do Município;
e Lei Complementar Municipal;
e Portaria MPS nº 402, de 10.12.2008;
º Portaria MPS nº 464, de 19.11.2018;
12.1.2. Premissas financeiro-atuariais
o Taxa real de juros de 5,47% aa. (máximo legalmente permitido);
o Crescimento salarial real conforme legislação municipal e simulação com evolução
salarial de 1% aa.;
º Crescimento real dos benefícios do piano 0% aa.;
e Tábuas biométricas utilizadas: IBGE 2019 separada por sexo (mortalidade de válidos
e inválidos) e AV (entrada em invalidez);
o Compensação Previdenciária;
º Tempo de serviço anterior real;
.º- Proventos de aposentadoria e pensão;
º Pagamento de 13 proventos anuais;
º Contribuição dos ativos e inativos sobre 13 remunerações anuais;
. Taxa de contribuição dos servidores ativos e inativos;
º Grupo familiar (para efeitos de pensão) real.
. Custo administrativo/ taxa cds administração igual a 3%.
a Bancária —- Leme/SP - CEP: 13.610-639
aprev.com.br / andreQmagmaprev.com.br
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enganos f JO.
prosme 1
13.Avaliação Atuarial
13.1. Introdução
Uma avaliação atuarial tem como elementos principais:
e As informações dos servidores referentes a datas de nascimento e de admissão, tempo
de serviço, dependentes e remuneração;
e Os parâmetros definidos a partir da legislação e dos objetivos no Município, tais como o
Plano de Benefícios, a evolução salarial e o regime jurídico dos servidores;
e Os fatos atuariais calculados de acordo com as bases técnicas e a metodologia escolhida.
Cabe destacar a importância dos dados dos servidores, pois deles depende a
confiabilidade dos resultados obtidos. De nada vale a adoção de modelos complexos sem que
haja consistência nas informações utilizadas.
Neste trabalho elaboraremos o plano de custeio do Sistema Previdenciário do Município a
partir do conjunto de parâmetros atuariais e financeiros (taxas de juros, de contribuição de
Servidores Ativos, Compensação Previdenciária, adoção de carência, etc.) expostos e utilizados
no decorrer deste processo de Avaliação Atuarial.
13.2. Resultados
Apresentaremos nesta seção, o Plano de Custeio obtido para o cenário proposto,
computados com base na metodologia exposta neste documento. Todos os percentuais exibidos
estão em função da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos.
13.2.1. O Sistema Previdenciário
Nesta seção analisaremos a viabilidade financeira do atual Plano de Custeio do sistema
previdenciário do Municipio. Para tal construiremos o cenário que se assemelhe ao da situação
existente na Municipalidade. De posse deste cenário, avaliaremos o custo da concessão e
manutenção dos benefícios nele contidos.
A seguir, descreveremos sucintamente, as hipóteses e parâmetros atuariais e financeiros
adotados, associando-os à realidade vivida pelo Município. Para tal, nos baseamos além da Lei
Orgânica e do Estatuto do Servidor, nas legislações específicas em vigor tanto Federais como
Municipais.
A Legislação analisada respeita os benefícios dos Servidores definidos e se mostra
preocupada em garantir o futuro do Plano de Aposentadorias e Pensões dos Servidores
Municipais. Entretanto devemos levantar algumas observações da realidade atual do Sistema
gue pode levar o RPPS a complicações políticas e financeiras.
Tão fundamental quanto a elaboração de uma legislação consistente é a realização da
Avaliação Atuarial anual para a definição dos percentuais de contribuições previdenciárias a
serem aplicados aos servidores, Prefeitura, Autarquias, Fundações e Câmara. Desta forma
garantir-se-á um plano de custeio adequado a realidade de concessões de benefícios no
Município.
Os contribuintes obrigatórios do RPPS são os servidores públicos ativos efetivos do
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“==”Município que fizeram opção ao regime estatutário de trabatho e os aposentados e pensionistas
também vinculados a este regime.
O objetivo do estudo atuarial é reavaliar as fontes de custeio do plano de benefícios dos
servidores Municipais. Para o Plano Financeiro, elaboraremos uma previsão de gastos para todo
o período de existencia da massa, a fim de proporcionar a base para o plano orçamentário do
município. -
Falar em capitalização como forma de financiamento de encargos previdenciários
significa que cada participante do plano (servidor) irá constituir uma poupança (reserva) ao
longo de sua vida laborativa que será utilizada para o pagamento de seu benefício. Dentro desta
perspectiva, utilizamos a prerrogativa de que a população atual de servidores custeará os seus
próprios benefícios, a partir do momento que fizerem jus aos mesmos. Deste modo, ao
calcularmos os encargos e as receitas do sistema, levaremos em consideração somente os
atuais participantes, ou seja, não consideraremos novas entradas na população atual.
13.,2:2. Plano de Custeio para a Situação Atual Plano Previdenciário
O cenário aqui analisado baseia-se na situação inicial proposta ao sistema para o Plano
Financeiro, ou seja, utiliza parâmetros atuariais e financeiros que são adotados pelo Município,
constituindo estes, as bases ideais ao modelo sendo a parte de contribuição previdenciária que
cabe ao servidor em 14% e a do Ente, Câmara Municipal, Fundações e demais autarquias em
14%, comumente chamada de alíquota normal de contribuição patronal, no decorrer de tado o
período de avaliação atuarial, dos quais 3% são referentes às despesas administrativas.
O quadro abaixo demonstra o custo, em percentual da folha da remuneração dos ativos,
de cada benefício oferecido pelo Regime Próprio.
Benefício Custo Normal *
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória 16,29
Aposentadoria Especial Professor 3,83
Aposentadoria por Invalidez 1,94
Pensão por Morte de Segurado Ativo 0,95
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e 1,88
Compulsória "
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez oii |
Base de Incidência das Contribuições Folha de ii dos
Totalizando assim os 25% de contribuição somadas, cobrindo assim todos os benefícios
oferecidos pelo Plano. Além dos 3% referente às despesas administrativas.
13.2.2.1. Regime de Repartição de Capitais de Cobertura
Os benefícios custeados pelo regime de repartição de capitais de cobertura são:
Benefício I Custo Normal *
Aposentadoria por Invalidez 1,94
Pensão por Morte de Segurado Ativo 0,95
Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez o,ii
Representando assim 3,00% da contribuição total.
13.2.2.2. Regime de Capitalização
Os benefícios custeados pelo regime de capitalização são:
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Benefício
Custo Normal
Aposentadoria Especial Professor
Contribuição e Compulsória.
Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória.
Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de
16,29
Representando assim 22% da contribuição total. Apresentamos então os resultados da
aplicação do regime de capitalização ao longo de 75 anos contemplados por esta avaliação
atuarial.
A composição do Ativo Financeiro Real existente se encontra com a seguinte distribuição:
Composição do Ativo Plano Previdenciário
Aplicações em Segmento de Renda Fixa
Valores em R
41.217.759,61
Aplicações em Segmento de Renda Variável
Aplicações em Segmento Imobiliário
Aplicações em Enquadramento
———
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento
Demais Bens, Direitos e Ativos
894.123,21
Total do Ativo do Plano Previdenciário
42.111.882,82
Tabela 6. O Plano de Custeio da Situação Atual Plano Previdenciário
| Ativos Garantidores do Plano
42.111.882,82
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos)
217.784.548,58
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos)
Valor Atual dos Salários Futuros (Total)
0,00
217.784.548,58
Contribuição Patronal
16.116.110,17
Contribuição Servidor (Ativos)
Contribuição Servidor (Aposentados)
30.489.825,29
0,00
Contribuição Servidor (Pensionistas)
0,00
Valor Atual da Contribuição Futura
46.605.935,46
Receita Comprev a Conceder
6.962.394,90
Receita Comprev Concedidos 2.484.864,53
Receita Comprev Total 9.447.259,43
Outras Receitas 0,00
Juros 0,00
Total Receitas 56.053.194,89
Benefícios Futuros a Conceder Programada 77.445.894,01
Benefícios Futuros a Conceder Magistério 0,00
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 0,00
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez 0,00
Benefícios Futuros a Conceder Pensão na 0,00
Benefícios Futuros a Conceder
77.445.894,01
Benefícios Futuros Concedidos Programada
9.792.104,99
Benefícios Futuros Concedidos Magistério
5.096.996,15 |
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 0,00
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 2.018.024,02
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 3.732.625,26
Benefícios Futuros Concedidos 27.639.750,42
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 105.085.644,43
Resultado Atuarial
(6.920.566,71)
Despesas Administrativas
6.533.590,96
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x
MAGMAL |
“BF Despesas RCC 7.840.219,24
Benefícios Futuros A Conceder Iminentes 0,00
Índice de Cobertura % o : 85,89
Custo Normal % 24,58 |
Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,00
Como vemos no ensaio acima, a forma de contribuição por parte da Prefeitura, Câmara e
Autarquia, bem como dos servidores, para custear o sistema previdenciário, conforme tabela
(6) e de conformidade com a Lei 9717/98, mostra-se insuficiente diante das taxas aplicadas,
constituindo um resultado atuarial deficitário no valor de R$ 6.920.566,71. As despesas
administrativas representam o valor de R$ 6.533.590,96, já subtraídas da alíquota patronal,
ANEXOS I e II.
Porém, para o equacionamento do déficit atuarial apurado, vamos sugerir a seguir
cenários que promovam o equilíbrio financeiro-atuarial do Regime de Previdência, ressaltando
que fica a critério do Instituto e do Ente praticar, dentre os cenários propostos, aquele que
melhor se adequar às circunstâncias financeiras do município, tendo em vista que qualquer uma
das propostas escolhida proporcionará o equacionamento atuarial necessário,
13.3. Sugestões para o Equilibrio do Plano Previdenciário
13.3.1. Alíquota Única Suplementar
Para o primeiro cenário proposto, esta avaliação atuarial encontrou o valor da alíquota
patronal total que, se praticada em todo período de equacionamento do déficit atuarial para um
plano capitalizado, ou seja, nos próximos 35 anos, irá promover o equilíbrio do regime. Esta
alíquota encontrada foi de 16,5%, ou seja, 14% de alíquota normal atualmente praticada
mais 2,5% de alíquota suplementar, que deveria ser praticada de imediato, fomentando a
solvência do regime,
Tabela 7. Plano de Alíguotas definido pela Avaliação Atuarial
Contribuição | Contribuição ISuplementarl
Período Patronal Servidor | Patronal
T
[2021 a 2055 14 14 2,5
2056 a 2095 14 14 (e)
Desta forma, com o plano de contribuição por parte da Prefeitura, Câmara e Autarquias
para custear o sistema previdenciário, conforme tabela (7), de conformidade com a Lei
9717/98, através de seus percentuais de contribuição normal e aporte financeiro da prefeitura,
autarquias e servidor, evidenciando que a contribuição da prefeitura e autarquias não
ultrapasse o dobro da contribuição realizada pelo servidor, repasses por conta da compensação
previdenciária e rendimentos de aplicações financeiras, fica equacionado o déficit atuarial em
um período de 35 anos, conforme exige a Legislação Previdenciária (Portaria nº 403 de 10 de
* dezembro de 2008). O detalhamento financeiro deste cenário encontra-se no final desta
avaliação no ANEXO VI.
13.3.2. Recomendações e Planos de Custeio
O plano de Custeio resultante deste cenério, cujos parâmetros refletem a realidade do
Município onde foi considerado o crescimento médio real anual de salário de 1% e
carregamento administrativo de 3%, apresentou uma taxa final de contribuição suficiente
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“=="gemonstrando que com este procedimento o plano é viável dentro da realidade do Município e
dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei 9.717/98.
As alíquotas de contribuição foram definidas com os percentuais de contribuição de 14%
para o servidor e de 14% somados às alíquotas do plano de amortização, 2,5%, apresentado
para a parte patronal, em todos os 75 anos desta avaliação atuarial.
Definido assim o plano de contribuição por parte do Ente, Câmara Municipal, Fundações
e demais autarquias, sugeridos para custear o sistema previdenciário, de conformidade com a
Lei 9717/98, através de seus percentuais de contribuição normal da prefeitura, autarquias e
servidor, evidenciando que a contribuição normal da prefeitura e autarquias não ultrapasse o
dobro da contribuição realizada pelo servidor, repasses por conta da compensação
previdenciária e rendimentos de aplicações financeiras, fica equacionado o déficit atuarial com a
segregação de massas, conforme exige a Legislação Previdenciária.
Os cenários processados ajustam-se perfeitamente as necessidades do Município de
Quatis, refletindo o avanço do raciocínio dos técnicos envolvidos neste projeto. Assim,
procuramos expor toda a metodologia empregada, desde a ideia inicial até o modelo analisado.
A escolha do cenário foi uma decisão político-financeira onde se consideraram as aspirações e
necessidades do Instituto, bem como as disponibilidades financeiras do Município.
13.4. Parecer Atuarial Plano Previdenciário
Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos servidores
municipais referentes à 31 de dezembro de 2.020 do Município de Quatis e a legislação
vigente (Lei nº. 9.717, Emendas Constitucionais nº. 20, nº. 41, nº. 47 e nº. 70, Portaria MPAS
nº. 4.992/99, 402/08, 440/13, 464/18 e leis locais em vigor), bem como as premissas básicas
de cálculo e metodologia aplicada, pode-se concluir que:
O Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Quatis possui um sistema
de cadastro atualizado semestralmente no que diz respeito aos servidores inativos e
pensionistas e está procedendo ao cadastramento dos servidores ativos no momento da
admissão, apresentando uma base cadastral consistente. A base de dados conta com os
seguintes segurados:
Servidor [E Qtd % Idade Média | Salário Médio | Folha de Pagamento % Qtd. Dependentes
| Ativos Comum 631 60,61% 43,09 1.155,80 729.312,05 50,96% E 419
Ativos Especial 263 25,26% 44,00 1.978,99 520.475,01 36,37% 204
Ativos 894 85,88% 43,36 1.397,97 1.249.787,06 87,33% 623
Inativos 147 14,12% 0,00 1.233,21 1 181.282,09 12,67% 75 |
Aposentados 119 11,43% 62,76 1.258,21 149.727,06 10,46% 75
Pensionistas 28 E 2,69% 55,00 1.126,97 31.555,03 Jd 2,20% 0
Total 1.041 100,00% | 45,89 1.374,71 1.431.069,15 | 100,00% 698
O Instituto aplica atualmente alíquota normal de contribuição previdenciária de 14% da
parte patronal e 14% da parte do servidor. O Ativo Real do Regime é de R$ 42.111.882,82,
considerando o plano de amortização proposto, o superávit apurado para o exercício é de R$
752.808,16. As despesas administrativas representam 3% dos 14% da alíquota patronal
normal, ou seja, tais despesas foram computadas no cálculo atuarial, representando um total
de R$ 6.533.590,96.
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ARSENSERR DA
Portanto, dentro da proposta de equilibrio atuarial, está a alíquota de contribuição
previdenciária sugerida, aporte financeiro e de recursos provenientes de processos de
compensação previdenciária entre o Instituto e a Secretaria de Regimes Próprios de Previdência
Social, bem como aplicação dos recursos financeiros disponíveis no mercado de investimentos,
uma perfeita administração nos custos de manutenção do Instituto de Previdência e uma
correta avaliação na concessão dos processos de aposentadoria e pensão, visando o equilíbrio
no regime, de uma forma mais rápida e consistente.
É necessário salientar a importância do repasse regular da quota de contribuição
previdenciária ao Instituto, do Município e suas autarquias e fundações, o que permitirá, através
de uma eficiente administração de recursos, a melhora da situação financeira do Regime Próprio
de Previdência, visto que qualquer necessidade financeira do Regime recairá sobre o custo
especial/suplementar para o ente, em futuras avaliações atuariais.
2019 2020 2021
Ativo 38.583.033,75 42,111.882,82
Alíquota Praticada 28% 28%
Resultado (Aliq Prat 75anos) (4.046.477,20) (6.920.566,71)
Índice de Cobertura 90,51 85,89
Número de Servidóres 798 894
Despesa com Servidores 1.040,493,36 1.249.787,06
Número de Aposentados 110 119
Despesa com Aposentados 132.111,06 149.727,06
Número de Pensionistas 29 28
Despesa com Pensionistas 30.387,60 31.555,03
Observamos um pequeno aumento no déficit atuarial que se deu principalmente pela
mudança da taxa de juros real utilizada na avaliação atuarial, que deixou de ser 5,89% a.a. e
passou a ser 5,47% a.a., reduzindo assim a expectativa de rendimentos dos investimentos no
mercado financeiro.
Crescimento Salarial
2019/2018 L 2020/2019
0,87% | 0,89%
Média
0,89%
2018/2017 |
0,91% |
Como podemos observar o crescimento observado está abaixo do limite mínimo
estabelecido pela portaria, desta forma o crescimento salarial utilizado no cenário apresentado
neste estudo foi definido através da alíquota limite permitida, que corresponde a 1% ao ano.
Para a taxa real de crescimento dos benefícios do plano foi usada a taxa de 0%.
A justificativa técnica para eventuais discrepâncias da taxa anual real de crescimento da
remuneração adotada nesta avaliação e a média da taxa anual real de crescimento da
. remuneração dos últimos três anos, conforme quadro:
Taxa média anual real de crescimento da remuneração nos últimos três anos | 1%
Justificativa Técnica: Limite permitido pela portaria, a formulação exigida pelo MPS não é suficiente
para analisar o real crescimento salarial.
A justificativa técnica para eventuais discrepâncias da taxa anual real de crescimento dos
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mm ic LUA Vi CRUTULULU
. FR é?
“benefícios do plano adotada nesta avaliação comparada com a verificada na análise dos
benefícios, conforme quadro:
Taxa média anual real de crescimento dos benefícios verificada na análise dos benefícios 0%
Justificativa Técnica: Valor prudencial permitido pela portaria MPS 403/08.
Assim, diante dos argumentos aqui expostos, salientamos que os resultados desta
avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas
nos cálculos e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais
nos resultados atuariais, devendo com isto ressaltar que os senhores dirigentes continuem
atentos a estas considerações e cientes de sua significância nos rumos que tomará o Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quatis.
Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo
Atuarial por mim realizado, sendo os resultados de minha inteira responsabilidade para
quaisquer aspectos legais.
Atuário Responsável pela Avaliação
Nome: André Sablewski Grau
MIBA: 2372
CPF: 313.458.998-23
Correio eletrônico: andregrauQgmail.com
Telefone: (016) 99165-7754
Assinatura:
Certifico para os devidos fins, que este é o Demonstrativo Oficial, referente ao exercício
em questão, estando ciente das informações repassadas peio atuário responsável técnico.
Representante Legal do RPPS
Nome: Kátia Simone de Oliveira
Cargo: Diretor Presidente
CPF: 013.774.114-60
Correio eletrônico: quatis prevOyahoo.com.br
Telefone: (24) 3353 6451
Assinatura:
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E
.
14. ÃAnexos
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a SETOR DE PROTOCOLO
Hi 20
IAGMAL
Anexo I
RESUMO DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS
DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Quatis — IBGE 2019 separada por sexo - Plano Previdenciário (Somente Alíquotas Normais)
Ativos Garantidores do Plano 42.111.882,82
Valor Atual dos Salários Futuros (Ativos) 217.784.548,58
Valor Atual dos Salários Futuros (Inativos) 0,00
Valor Atual dos Salários Futuros (Total) 217.784.548,58
Contribuição Patronal 16.116.110,17
Contribuição Servidor (Ativos) 30.489.825,29
Contribuição Servidor (Aposentados) 0,00
Contribuição Servidor (Pensionistas) 0,00
Valor Atual da Contribuição Futura 46.605.935,46
Receita Comprev a Conceder 6.962.394,90
Receita Comprev Concedidos 2.484.864,53
Receita Comprev Total 9.447.259,43
Outras Receitas 0,00
Juros 0,00
Total Receitas 56.053.194,89
Benefícios Futuros a Conceder Programada 77.445.894,01
Benefícios Futuros a Conceder Magistério 0,00
Benefícios Futuros a Conceder Outras Esp. 0,00
Benefícios Futuros a Conceder Invalidez 0,00
Benefícios Futuros a Conceder Pensão 0,00
Benefícios Futuros a Conceder 77.445.894,01
Benefícios Futuros Concedidos Programada 9.792.104,99
Benefícios Futuros Concedidos Magistério 5.096.996,15
Benefícios Futuros Concedidos Outras Esp. 0,00
Benefícios Futuros Concedidos Invalidez 9.018.024,02
Benefícios Futuros Concedidos Pensão 3.732.625,26
Benefícios Futuros Concedidos 27.639.750,42
Benefícios Futuros (Concedidos e a Conceder) 105.085.644,43
Resultado Atuarial (6.920.566,71)
Despesas Administrativas 6.533.590,96
Despesas RCC 7.840.219,24
Benefícios Futuros A Conceder Iminentes 0,00
Índice de Cobertura % E 85,89
Custo Normal % 24,58
Alíquota Efetiva de Contrib. Previd. % 14,00
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MAGMAL
Ano
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
Aa
a
24
AMA PAS ARRLA
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
Anexo IL
REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
(Artigo 53, 81º, Inciso II da LRF)
Quatis - IBGE 2019 - Plano Previdenciário Deficitário (Somente Alíquotas Normais)
Receita Patronal
1.157.055,87
4.112.631,53
1.069.115,73
1.026.482,33
986.295,18
921.952,08
857.335,40
805.102,25
755.338,26
712.588,81
658.171,83
612.222,95
578.037,76
534.847,64
495.419,17
463.501,25
433.678,28
402.626,84
356.720,23
322.739,88
295.859,63
260.551,10
237.604,82
222.365,10
204.572,43
171.945,51
133.054,15
95.516,05
74.577,73
56.172,40
42.438,22
28.659,99
16.171,44
8.528,54
3.608,31
1.853,37
727,93
40,16
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receita
2.382.710,16
2.289.608,60
2.198.899,74
2.111.536,60
2.027.934,05
1.930.780,92
1.834.795,13
1.748.501,19
1.663.327,90
1.584.543,19
1.500.290,40
1.421.194,27
1.351.364,17
1.277.330,21
1.205.425,61
1.142.864,84
1.078.701,63
1.015.116,02
943.624,61
879.141,32
822.825,56
759.473,01
699.745,79
655.107,87
607.287,72
551.297,26
493.199,56
437.527,96
392.585,79
353.458,70
318.322,29
284.317,84
255.484,42
227.707,48
204.664,54
183.553,55
162.590,10
143.811,58
127.905,38
111.980,50
95.456,59
81.511,87
Despesas
2.154.607,94
2.054.066,00
1.960.568,92
1.886.021,66
1.801.667,97
2.074.989,92
2.367.315,41
2.506.611,26
2.606.208,04
2.629.679,56
2.837.583,70
2.924.666,34
2.867.398,86
2.952.774,08
2.982.604,31
2.958.652,03
2.872.355,10
2.818.575,39
2.989.364,86
2.987.236,57
2.926.512,20
2.964.837,53
2.783.338,68
2.607.515,23
2.450.035,04
2.513.856,58
2.686.020,01
2.856.768,80
2.797.473,98
2.749.562,36
2.647.757,77
2.559.466,23
2.501.553,67
2.353.417,97
2.200.643,43
2.002.750,85
1.793.247,93
1.598.839,10
1.422.752,07
1.245.611,99
1.061.808,70
906.694,82
Saldo Final
43.497.040,91
44.845.215,04
46.152.661,59
47.404.658,86
48.617.220,12
49.394.963,21
49.719.778,33
49.766.770,51
49.579.228,63
49.246.681,06
48.567.559,60
47.676.310,49
46.738.313,56
45.597,717,32
44.315.957,79
42.963.671,86
41.603.696,66
40.202.864,13
38.513.844,11
36.728.488,74
34.920.661,73
32.975.848,31
31.129.860,24
29.399.817,97
27.761.643,08
25.971.029,27
23.911.262,97
21.587.538,19
19.257.227,73
16.917.296,47
14.630.299,21
12.383.810,81
10.153.913,01
8.036.731,07
6.044.360,49
4.227.016,56
2.597.086,65
1.142.099,30
-152.747,39
-1.286.378,88
-2.252.730,99
-3.077.913,95
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lilica
CASO ha
2063 0,00
2064 0,00
2065 0,00
2066 0,00
2067 0,00
2068 0,00
2069 0,00
2070 0,00
2071 0,00:
2072 0,00
2073 0,00
2074 0,00
2075 0,00
2076 0,00
2077 0,00
2078 0,00
2079 0,00
2080 0,00
2081 0,00
2082 0,00
2083 0,00
2084 0,00
2085 0,00
2086 0,00
2087 0,00
2088 0,00
2089 0,00
2050 0,00
2091 0,00
2092 0,00
2093 0,00
2094 0,00
2095 0,00
70.660,64
61.921,96
48.708,70
39.803,39
32.497,65
26.776,05
23.474,98
19.650,13
14.959,27
11.435,95
8.806,51
6.476,80
4.842,45
3.754,26
2.872,50
1.755,69
900,34
281,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
785.991,40
688.787,01
541.809,46
442.751,74
361.486,53
297.842,29
261.122,97
218.577,43
166.398,70
127.207,19
97.958,96
72.044,54
53.864,85
41.760,44
31.952,14
19.529,38
10.014,94
3.131,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,09
-4.420.109,76
-4,913.210,52
-5.316.158,87
-5.645.147,75
-5.916.213,98
-6.153.861,97
-6.352.789,27
-6.504.228,70
-6.619.999,94
-6.709.152,39
-6.774.720,13
-6.823.742,54
-6.861.748,71
-6.890.828,36
-6.908.602,04
-6.917.716,64
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
-6.920.566,71
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Anexo III
Relatório de Aposentandos/Especiais Plano Previdenciário (Iminentes)
Matrícula Nome Data Nasc. Situação Cargo Data Adm. Ini Benefi.
Quantidade Salário Médio Total
[0] 0,00 0,00
Não constam servidores iminentes para o exercício de 2020.
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ong
Anexo IV
CONTABILIZAÇÃO DA PROVISÃO MATEMÁTICA
Descrição
Ativo Plano Financeiro
Ativo Plano Previdenciário
42.111.382,82
Ativo Real
42.111.882,82
C | 2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 41.358.974,66
PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00
Provisões para Benefícios Concedidos
2.2.7.2.1.01.01
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
2.2.7.2.1.01.02
Contribuições do Ente
2.2.7.2.1.01.03
Contribuições do Inativo
2.2.7.2.1.01.04
Contribuições do Pensionista
2.2.7.2.1.01.05
Compensação Previdenciária
2.2.7.2.1.01.07
2.2.7.2.1.02.00
Cobertura de Insuficiência Financeira
Provisões para Benefícios a Conceder
2.2.7.2.1,02.01
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
2.2.7.2.1.02.02
Contribuições do Ente
2.2.7.2.1.02.03
Contribuições do Ativo
2.2.7.2.1.02.04
Compensação Previdenciária
2.2.7.2.1.02.06
Cobertura de Insuficiência Financeira
PLANO PREVIDENCIÁRIO
41.358.974,66
2.2.7.2.1.03.00
Provisões para Benefícios Concedidos
25.154.885,89
2.2.7.2.1.03.01
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
27.639.750,42
2.2.7.2.1.03.02
Contribuições do Ente
2.2.7.2.1.03.03
Contribuições do Inativo
2.2.7.2.1.03.04
Contribuições do Pensionista
2.2.7.2.1.03.05
Compensação Previdenciária
(2.484.864,53)
2.2.7.2.1.04.00
Provisões para Benefícios a Conceder
23.877.563,65
2.2.7.2.1.04.01
Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios do Plano
77.445.894,01
2.2.7.2.1.04.02
Contribuições do Ente
(16.116.110,17)
2.2.7.2.1.04.03
Contribuições do Ativo
(30.489.825,29)
Compensação Previdenciária
(8.962.394,90)
2.2.7.2.1.04.04
Tear .05.00
Plano de Amortização
(7.673.474,88)
2.2.7.2.1.05.98
2.2.7.2.1.07.00
Outros Créditos
PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
(7.673.474,88)
752.908,16
2.2.7.2.1.07.01
RESULTADO
ATUARIAL
Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário
752.908,16
Rua dos Bandeirantes, nº 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 — beneQmagmaprev.com.br / andre magmaprev.com.br
TR,
GMAL
“BT ENÇIA
Anexo V
Plano Previdenciário
Evolução da Provisão Matemática para os próximos 12 meses
Elaboramos quadro com projeção da evolução das provisões matemáticas para os próximos
doze meses, discriminadas por rubricas dos respectivos valores atuais de acordo com a fórmula descrita
em nota técnica atuarial.
Benefícios Concedidos:
PMBC VABF Cont.ENTE Cont.lnativo Cont.Pens. Comprev
Mês | 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2,2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05
[o] 25.154.885,89 27.639.750,42 0,00 0,00 0,00 Jd 2.484.864,53
1 25.004.047,15 27.474.011,35 0,00 0,00 0,00 2.469.964,20
2 24.853.208,41 27.308.272,28 0,00 E 0,00 0,00 2.455.063,87
3 24.702.369,67 27.142.533,21 0,00 0,00 0,00 2.440.163,54
4 24.551.530,93 26.976.794,14 0,00 0,00 0,00 2.425.263,21
L 5 24.400.692,19 26.811.055,07 0,00 0,00 0,00 1 2.410.362,88 1
6 24.249.853,45 26.645.316,00 | 0,00 0,00 0,00 2.395.462,55
7 24.099.014,71 26.479.576,93 0,00 0,00 0,00 2.380.562,22
8 23.948.175,97 26.313.837,86 0,00 0,00 0,00 + 2.365.661,89
9 23.797.337,23 26.148.098,79 0,00 0,00 0,00 2.350.761,56
10 23.646.498,49 1 25.982.359,72 0,00 0,00 0,00 2.335.861,23
11 23.495.659,75 25.816.620,65 0,00 4 0,00 0,00 2.320.960,90
12 23.193.981,42 25.485.142,51 JJ 0,00 0,00 0,00 2.291.161,09
Benefícios a Conceder:
PMBaC VABF Cont.ENTE Cont.Ativo Comprev Equaciona Outros
| Mês 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 | 2.2.7.2.1.04.03 | 2.2.7.2.1.04.04 | 2.2.7.2.1.05.00 | 2.2.7.2.1.05.98
(o) 23.877.563,65 77.445.894,01 16.116.110,1 7| 30.489.825,29 6.962.394,90 34.356,13 0,00
1 24.134.953,21 77.445.894,01 16.027.105,73 30.321.440,17 6.962.394,90 34.356,13 0,00
2 24.392.34277 | 77.445.894,01 15.938.101,29 30.153.055,05 6.962.394,90 34.356,13 0,00
E 3 24.649.732,33 77.445.894,01 15.849,096,85 29.984.669,93 6.962.394,90 34.356,13 0,00
4 24.907.121,89 | 77.445.894,01 15.760.092,41 29.816.284,81 , 6.962.394,90 34.356,13 0,00
5 25.164.511,45 77.445.894,01 15.671.087,97 29.647.899,69 6.962.394,90 34.356,13 0,00
6 25.421.901,01 77.445.894,01 ca na 6.962.394,90 34.356,13 0,00
rá | 25.679.290,57 77.445.894,01 15.493.079,09 29.311.129,45 5.962.394,90 34.356,13 0,00
8 25.936.680,13 77.445.894.01 15.404.074,65 29.142.744,33 6.962.394,90 34.356,13 0,00
9 26.194.069,69 77.445.894,01 15.315.070,21 28.974.359,21 6.962.394,90 34.356,13 0.00
10 | 26.451.459,25 77.445.894,01 15.226.065.77 L 28.805.974,09 6.962.394,90 34.356,13 0,00
11 26.708.848,81 77.445.894,01 15.137.061,33 28.637.588,97 6.962.394,90 E 34.356,13 0,00
12 | 27.223.626,17 77.445.894,01 14.959,054,32 | 28.300.818,62 6.962.394,90 34.356,13 0,00
Rua dos Bandeirantes,
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - beneOmagmaprev.com.br / andreo
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RESUMO DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS
Anexo VI
DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Quatis - IBGE 2019 - Plano Previdenciário Equacionado (Alíquotas Normais + Suplementar)
Ano
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
Receita Patronal Outras Receita Despesas
1.157.055,87-
1.112.631,53
1.069.115,73
1.026.482,33
986.295,18
921.952,08
857.335,40
805.102,25
755.338,26
712.588,81
658.171,83
612.222,95
578.037,76
534.847,64
495.419,17
463.501,25
433.678,28
402.626,84
356.720,23
322.739,88
295.859,63
260.551,10
237.604,82
222.365,10
204.572,43
171.945,51
133.054,15
95.516,05
74.577,13
56.172,40
42.438,22
28.659,99
16.171,44
8.528,54
3.608,31
1.853,37
727,93
40,16
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.382.710,16
2.289.608,60
2.198.899,74
2.111.536,60
2.027.934,05
1.930.780,92
1.834.795,13
1.748.501,19
1.663.327,90
1.584.543,19
1.500.290,40
1.421.194,27
1.351.364,17
1.277.330,21
1.205.425,61
1.142.864,84
1.078.701,63
1.015.116,02
943.624,61
879.141,32
822.825,56
759.473,01
699.745,79
655.107,87
607.287,72
551.297,26
493.199,56
437.527,96
392.585,79
353.458,70
318.322,29
284.317,84
255.484,42
227.707,48
204.664,54
183.553,55
162.590,10
143.811,58
127.905,38
111.980,50
95.456,59
81.511,87
70.660,64
61.921,96
2.154.607,94
2.054.066,00
1.960.568,92
1.886.021,66
1.801.667,97
2.074.989,92
2.367.315,41
2.506.611,26
2.606.208,04
2.629.679,56
2.837.583,70
2.924.666,34
2.867.398,86
2.952.774,08
2.982.604,31
2.958.652,03
2.872.355,10
2.818.575,39
2.989.364,86
2.987.236,57
2.926.512,20
2.964.837,53
2.783.338,68
2.607.515,23
2.450.035,04
2.513.856,58
2.686.020,01
2.856.768,80
2.797.473,98
2.749.562,36
2.647.757,77
2.559.466,23
2.501.553,67
2.353.417,97
2.200.643,43
2.002.750,85
1.793.247,93
1.598.839,10
1.422.752,07
1.245.611,99
1.061.808,70
906.694,82
785.991,40
688.787,01
| Amortização
390.893,01
376.180,84
362.022,43
348.393,59
335.280,85
322.660,11
310.513,96
298.827,63
287.580,04
276.757,42
266.339,68
256.314,43
246.667,88
237.384,70
228.448,02
219.849,58
211.574,82
203.613,03
195.946,87
188.573,87
181.474,20
174.643,26
168.069,98
161.742,13
155.652,21
149.791,84
144.151,72
138.727,75
133.508,96
128.483,33
123.644,21
118.990,74
114.515,08
110.201,83
106.054,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo Fundo
43.887.933,92
45.612.288,88
47.281.757,86
48.882.148,72
50.429.990,83
51.530.394,03
52.165.723,10
52.511.542,92
52.611.581,08
52.555.790,93
52.143.009,15
51.508.074,46
50.816.745,41
49.913.533,87
48.860.222,36
47.727.186,01
46.579.385,64
45.382.166,14
43.889.092,99
42.292.311,49
40.665.958,68
38.895.788,53
37.217.870,44
35.649.570,30
34.167.047,62
32.526.225,64
30.610.611,07
28.425.614,04
26.228.812,54
24.017.364,61
21.854.011,55
19.726.513,90
17.611.131,19
15.604.151,08
13.717.835,38
11.900.491,44
10.270.561,54
8.815.574,18
7.520.727,50
6.387.096,00
5.420.743,89
4.595.560,93
3.880.230,17
3.253.365,12
Rua dos Bandeirantes, nº 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - beneQmagmaprev.com.br / andreQmagmaprev.com.br
= 2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
ii
E
MAGMA
AATPESALS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
À
48.708,70
39.803,39
32.497,65
26.776,05
23.474,98
19.650,13
«14.959,27
11.435,95
8.806,51
6.476,80
4.842,45
3.754,26
2.872,50
1.755,69
900,34
281,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2,00
541.809,46
442.751,74
361.486,53
297.842,29
261.122,97
218.577,43
166.398,70
127.207,19
97.958,96
72.044,54
53.864,85
41,760,44
31.952,14
19.529,38
10.014,94
3.131,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.760.264,37
2.357.316,01
2.028.327,14
1.757.260,90
1.519.612,92
1.320.685,61
1.169.246,18
1.053.474,94
964.322,49
898.754,75
849.732,35
811.726,17
782.646,53
764.872,84
755.758,25
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
752.908,17
Rua dos Bandeirantes, nº 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 - beneQmagmaprev.com.br / andreBmagmaprev.com.br
Ano
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
Porcentual (%)
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
2,50
Rua dos Bandeirantes, nº 190 - Sala 01 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639
Anexo VII
Plano de Amortização do Déficit Atuarial
Base de Cálculo
16.490.940,26
16.738.304,36
16.989.378,93
17.244.219,61
17.502.882,90
17.765.426,14
18.031.907,53
18.302.386,14
18.576.921,93
18.855.575,76
19.138.409,40
19.425.485,54
19.716.867,82
20.012.620,84
20.312.810,15
20.617.502,30
20.926.764,83
21.240.666,30
21.559.276,29
21.882.665,43
22.210.905,41
22.544.068,99
22.882.230,02
23.225.463,47
23.573.845,42
23.927.453,10
24.286.364,90
24.650.660,37
25.020.420,28
25.395.726,58
25.776.662,48
26.163.312,42
26.555.762,11
26.954.098,54
27.358.410,02
Saldo Inicial
6.920.566,71
6.864.296,84
6.798.426,64
6.722.333,13
6.635.357,79
6.536.804,60
6.425.937,94
6.301.980,42
6.164.110,59
6.011.460,45
5.843.112,95
5.658.099,21
5.455.395,75
5.233.921,38
4.992.534,10
4.730.027,70
4.445.128,22
4.136.490,26
3.802.693,01
3.442.236,10
3.053.535,23
2.634.917,55
2.184.616,81
1.700.768,15
1.181.402,76
624.442,12
27.691,98
-611.163,99
-1.294.570,95
-2.025.109,92
-2.805.505,25
-3.638.632,53
-4.527.526,87
-5.475.391,64
-6.485.607,75
(-) Pagamento
412.273,51
418.457,61
424.734,47
431.105,49
437.572,07
444.135,65
450.797,69
457.559,65
464.423,05
471.389,39
478.460,24
485.637,14
492.921,70
500.315,52
507.820,25
515.437,56
. 523.169,12
531.016,66
538.981,91
547.066,64
555.272,64
563.601,72
572.055,75
580.636,59
589.346,14
598.186,33
607.159,12
616.266,51
625.510,51
634.893,16
644.416,56
654.082,81
663.894,05
673.852,46
683.960,25
Juros
356.003,64
352.587,41
348.640,96
344.130,15
339.018,88
333.268,99
326.840,17
319.689,82
311.772,91
303.041,89
293.446,50
282.933,68
271.447,33
258.928,24
245.313,85
230.538,08
214.531,16
197.219,41
178.525,00
158.365,77
136.654,96
113.300,98
88.207,09
61.271,20
32.385,50
1.436,19
-31.696,85
-67.140,45
-105.028,46
-145.502,17
-188.710,72
-234.811,53
-283.970,72
-336.363,65
-392.175,37
Saldo Final
6.864.296,84
6.798.426,64
6.722.333,13
6.635.357,79
6.536.804,60
6.425.937,94
6.301.980,42
6.164.110,59
6.011.460,45
5.843.112,95
5.658.099,21
5.455.395,75
5.233.921,38
4.992.534,10
4.730.027,70
4.445.128,22
4.136.490,26
3.802.693,01
3.442.236,10
3.053.535,23
2.634.917,55
2.184.616,81
1.700.768,15
1.181.402,76
624.442,12
27.691,98
-611.163,99
-1.294.570,95
-2.025.109,92
-2.805.505,25
-3.638.632,53
-4.527.526,87
-5.475.391,64
-6.485.607,75
-7,561.743,37
(16) 98124-0766 / (16) 99165-7754 — beneQmagmaprev.com.br / andreQmagmaprev.com.br
a
(MAGMAL
ANNENStES
RR
v
'
IBAZ
InSIrUTO BRASILEIRO SE AruÁRiA FESTAS
DECLARAÇÃO
DE
REGULARIDADE
Declaramos, para os devidos fins, que Andre Sablewski Grau Bacharel
em Ciências Atuariais, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego
sob o nº 2372, e no IBA - Instituto Brasileiro de Atuária, na categoria de
Sócio Membro MIBA nº 2372 estando com suas contribuições
regularizadas junto a este Instituto.
Esta declaração tem validade até a data de 30/09/2021.
Rio de Janeiro, 1 de March de 2021.
O dos To7.907.104/0001-30 *
WSTITUTO BRASILEIRO
DE ATUÁRIA
A . RUA DA ASSEMBLÉIA, 10 SALA 5904 1 1505
David, Goélho Alves Corrêa CENTRO « CEP 20011-801
Gérente Administrativo L. RIO DE JANEIRO - R$ =
Instituto Brasileiro de Atuária
SMBQ4-S RIO DE JANEIRO - RJ - Er ZOOM -SOI
serenas
SEDE - Rua UM ASSEMBLEIA, 10 -
TEL.: +56 27 2583-0267 2 + 2us-2665
eme RUA Reis
comes
Rua dos Bandeirantes, nº 190 - Sala O1 - Vila Bancária - Leme/SP - CEP: 13.610-639
(16) 98124-0765 / (16) 99157-7754 beneGmagmaprev.corn.br / andreOmagmaprev.com.br
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pr E PROTOCOLO
MED BEE
% Câmara Municipal de Quatis
7 Estado do Rio de Janeiro -
LEI Nº. 748 DE 27 DE JUNHO DE 2011.
EMENTA: IMPLEMENTA O PLANO DE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
E INSTITUI CONTRIBUIÇÃO
SUPLEMENTAR PARA o
EQUACIONAMENTO DO PLANO DE
CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE QUATIS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica implementado o Plano de. amortização, para o equacionamento e
equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, criado pela
Lei Municipal nº. 368 de 27 de dezembro de 2002 com a instituição de uma alíquota
de contriduição suplementar, da seguinte forma:
Custo em % sobre
ANO a totalidade da
remuneração de
contribuição
o 2011 1,00%
2012 2,00% :
2013 2,00% | SARA
I 2014 2,00%
| 2015 a 2045 2,50%
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo máximo de 35 anos do plano de amortização
para o equacionamento do déficit atuarial do Quatis Prev.
Parágrafo-Único: O Plano de Amortização poderá ser revisto nas reavaliações
atuarias anuais, respeitando o período remanescente para o equacionamento,
contado a partir da implementação do presente Plano.
RUA FAUSTINO PINHEIRO, 333 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - R3
+ Câmara Muni cipal de Quatis
“Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quatis - RJ, 27 de junho de 2011.
RUA FAUSTINO PINHEIRO, 333 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - R]
SETOR DE PR
A DE PROTOCOLO
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Prefeito
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro APROVA e o Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais, sanciona a presente Lei.
PROJETO DE LEI Nº 017 DE 17 DE JUNHO DE 2021.
EMENTA: “ALTERA O PRAZO DA ALÍQUOTA
SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO AO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL —
RPPS, ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº
748 DE 27 DE JUNHO DE 2011”.
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do Ente Federativo,
incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos
permanece de 14,% (quatorze por cento), de acordo com a Lei Municipal nº 368 de 27
de dezembro de 2002.
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 748 de 27 de Junho de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica implementado o plano de amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social, criado pela Lei nº 368 de 27 de dezembro de
2002, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementara devidas pelo ente
definidas na tabela a seguir:
PERÍODO CUSTO SUPLEMENTAR
(%)
2021 a 2055 2,5
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quatis, 17 de Junho de 2021
ALUÍSIO MAX ALVES D'ELIAS
Prefeito Municipal
Rua: Profº. Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete quatis.rj.gov.br

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