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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaRenomeia os logradouros localizados no Loteamento São José e cria o código de endereçamento postal (CEP).
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-08 Sancionado — —
2021-03-23 Aprovado — —
2021-03-23 Incluído na Ordem do Dia para votação — —
2021-03-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2021-03-18 Aguardando Distribuição para as Comissões — —
2021-03-17 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Quatis Prec: OD.
Estado do Rio de Janeiro Ameal oa
Projeto de Lei nº 003 de 2021.
EMENTA: RENOMEIA | OS LOGRADOUROS
LOCALIZADO NO LOTEAMENTO SÃO
JOSÉ E CRIA O CÓDIGO DE
ENDEREÇAMENTO POSTAL (CEP).
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Renomeia os logradouros do Bairro Loteamento São José, fase 1 (um) e
fase 2 (dois) e cria o Código de Endereçamento Postal (CEP).
Art. 2º - O logradouro denominado “Rua 1”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA NILDE HIPÓLITO.
Art. 3º - O logradouro denominado “Rua 2”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA .
Art. 4º - O logradouro denominado “RUA 3”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA MARIA MARGARIDA FLORENTINO .
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
a
= Câmara Municipal de Quatis
S =/ Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º - O logradouro denominado “RUA 4”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA HÉLIO MARTINS SALGUEIRO ALVES .
Art. 6º - O logradouro denominado “RUA SA”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA JOSÉ ATAÍDE DA SILVA .
Art. 7º - O logradouro denominado “RUA SB”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA DR. DIMER LAVRINE.
Art. 8º - O logradouro denominado “RUA 6”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA GILMAR LEITE CORRÊA .
Art. 9º - O logradouro denominado “RUA 7”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA FRANCISCO REYGIO A
Art. 10º - O logradouro denominado “RUA 8”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA BENEDITA ÉDNA RODRIGUES.
Art. 11º - O logradouro denominado “RUA 9”, localizada no BAIRRO
LOTEAMENTO SÃO JOSÉ FASE 1, desse município de Quatis — RJ, que passa a
denominar-se RUA VEREADOR AROLDO CABRAL.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro sia
Art. 12º - As placas de sinalização obedecerão ás orientações fornecidas pelo órgão
municipal competente:
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal oficiará aos órgãos públicos
competentes, como Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Serviço Registral de Imóveis
a alteração na determinação do logradouro, bem assim procederá as modificações necessárias
nos cadastros municipais.
Art. 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis 17 de março de 2021.
ALEX vu ALVES D'ELIAS
VEREADOR
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
Justificativa: O presente projeto de lei busca homenagear pessoas saudosas e pioneiras que
ficaram marcadas na história do município de Quatis.
Além do mais, esse projeto de lei busca facilitar a localização do endereço dos munícipes
que residem naquele bairro, até mesmo para a chegada de correspondências e regularização do
imóvel.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicito a
aprovação do presente Projeto de Lei 003.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ

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