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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-09-04
Ementa"DISPÕE O PODER EXECUTIVO SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE VISTA PELA PREFEITURA DE QUATIS E A DOAÇÃO DE ÓCULOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE APRESENTAREM PROBLEMAS NA VISÃO."
native_id1820

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Rejeitado — —
2025-10-01 Parecer contrário da comissão de mérito — —
2025-09-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-04 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI 
DISPÕE O PODER EXECUTIVO SOBRE A 
REALIZAÇÃO DE EXAMES DE VISTA PELA 
PREFEITURA DE QUATIS E A DOAÇÃO DE ÓCULOS AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO QUE APRESENTAREM PROBLEMAS NA 
VISÃO.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
. A Prefeitura de Quatis
, deverá realizar, periodicamente, exames de vista gratuitos para 
todos os alunos da rede municipal de ensino, com o objetivo de identificar possíveis problemas 
de visão.
Art. 2º
. Nos casos em que for constado algum problema de visão que prejudique o 
aprendizado do aluno, a prefeitura deverá fornecer, gratuitamente, óculos corretivos 
adequados às necessidades de cada estudante.
Art. 3º. Os exames de vista deverão ser realizados por profissionais qualificados e capacitados, 
em locais acessíveis e com ampla divulgação para toda comunidade escolar.
Art. 4º. A doação de óculos devera ocorrer de forma rápida e eficiente, garantindo que os 
alunos recebam seus óculos em um prazo máximo de 30 dias após a constatação do problema.
Art. 5º. Esta lei visa promover a saúde ocular dos estudantes, melhorar o desempenho escolar 
e garantir o direito de todos à educação de qualidade, sem que problemas de visão 
prejudiquem o aprendizado.
Art. 6º. Caso constatado a doença relacionada a visão, o aluno deverá começar imediatamente 
o tratamento.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 04/09/2025 12:13:14 Processo : 57/2025 Autenticidade : W4J4F4D9T7I1F6O9R6 Pagina : 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
Justificativa: A proposta de lei visa garantir o direito à saúde visual das crianças da rede 
municipal de ensino, promovendo o exame de vista de forma regular e gratuita. Muitas crianças 
podem apresentar dificuldades de visão que, se não identificadas precocemente, podem afetar se 
desempenho escolar, social e
o desenvolvimento geral. Ao oferecer exames de vista e óculos 
gratuitos às crianças que necessitarem, estamos promovendo a inclusão, o bem
-estar e o 
potencial de aprendizagem de todos os estudantes. Essa iniciativa também contribui para a 
prevenção de problemas de visão mais graves no futuro, além de reduzir desigualdades no acesso 
a cuidados de saúde. Assim, essa medida reforça o compromisso da nossa cidade com a saúde, 
educação e o bem
-estar das nossas crianças.
Deste modo, certo da importância que reveste o tema, submeto a matéria a apreciação dos nobres 
pares, requerendo desde já sua aprovação e consequente efetivação. Câmara Municipal de Quatis
,
0
4 de setembro de 202
5
.
 
NILDE HIPÓLITO FILHO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 04/09/2025 12:13:14 Processo : 57/2025 Autenticidade : W4J4F4D9T7I1F6O9R6 Pagina : 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
57 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
W6U1K1V7X9L8X1W5D0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR NILDE HIPÓLITO FILHO, em 04/09/2025 11:38:18, conforme horário de
Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14035
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W6U1K1V7X9L8X1W5D0&id3=T5I4BL0z2gB7D5Rr0M2Y44
14035
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K7M9T3A5N7L5Y8A4R5
Câmara Municipal de Quatis 04/09/2025 12:13:14 Processo : 57/2025 Autenticidade : W4J4F4D9T7I1F6O9R6 Pagina : 6 de 8

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