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materia nº 344/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 344 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM PROCESSOS DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS PÚBLICOS, EM CONFORMIDADE COM A LGPD), TOMANDO COMO REFERÊNCIA O OCORRIDO NO PROGRAMA GERAÇÃO DA MANHÃ.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Tel: (24) 3353-2806
INDICAÇÃO VERBAL Nº /2025
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO 
DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA NO 
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS EM 
PROCESSOS DE INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS 
PÚBLICOS, EM CONFORMIDADE COM A LGPD), 
TOMANDO COMO REFERÊNCIA O OCORRIDO NO 
PROGRAMA GERAÇÃO DA MANHÃ.
Indico, na forma regimental, e após ouvido o plenário que o Executivo Municipal a adoção 
de medidas de proteção e segurança no tratamento de dados pessoais em processos de inscrição 
de programas públicos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 
13.709/2018), tomando como referência o ocorrido no Programa Geração da Manhã.
Justificativa: A presente indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo 
Municipal a adoção de medidas de maior segurança e responsabilidade quanto ao tratamento 
de dados pessoais nos processos de inscrição em programas públicos, em cumprimento à Lei 
Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Recentemente, no âmbito do Programa 
Geração da Manhã, constatou-se que informações sensíveis dos alunos, como CPF e e-mail, 
foram expostas de forma pública, colocando em risco a privacidade e a integridade dos 
participantes. Ainda que a plataforma já tenha sido fechada, é necessário que a administração 
municipal promova não apenas a correção desse caso, mas também a escuta dos jovens inscritos
para verificar possíveis impactos em suas vidas, além de adotar protocolos que assegurem a 
proteção de dados em futuras inscrições. Cumprir a LGPD é essencial para garantir direitos 
fundamentais, preservar a confiança da população e evitar danos individuais e coletivos, 
assegurando que o poder público seja referência em cuidado, ética e responsabilidade no uso de 
dados pessoais.
ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO VERBAL DE AUTORIA DO 
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO APRESENTADA 
EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/08/2025.

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