CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI Nº /202
5
“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL DE
QUATIS O DIA DA GUARDA MUNICIPAL
FEMININA
”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis o “Dia da Guarda Municipal
Feminina”, que será comemorado anualmente no dia 20 Outubro de 2003.
Art. 2º O dia de que trata o caput deste artigo, passará a integrar o calendário oficial do
município.
Art. 3º
- O “Dia da Guarda Municipal Feminina” tem como objetivo:
I
–
reconhecer e valorizar a atuação das mulheres na Guarda Municipal;
II
– promover ações de conscientização sobre a importância da presença feminina nas
forças de segurança pública;
III
– incentivar o respeito, a igualdade de gênero e a valorização profissional das guardas
municipais;
IV
– divulgar a história, conquistas e desafios enfrentados pelas guardas municipais
femininas de Quatis.
Art. 4.º
- O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover atividade
alusivas à data, como palestras, exposições, homenagens e campanhas educativas, em parceria
com instituições públicas e privadas.
Justificativa: A criação do “Dia da Guarda Municipal Feminina” no Município de Quatis é
uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho das mulheres que integram a corporação da
Guarda Civil Municipal. São profissionais que, com coragem disciplina e comprometimento,
desempenham papel fundamental na segurança pública, proteção do patrimônio público e na
promoção do bem
-estar da população.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
Cátia Valéria da Silva ingressou na Guarda Municipal de Quatis no dia 20 de outubro de
2003, tornando
-se a primeira guarda feminina a integrar o efetivo da corporação em nossa
cidade, um marco histórico que abriu caminho para a valorização da presença feminina na
segurança pública municipal.
Ao longo de 22 anos de dedicação, Cátia demonstrou comprometimento, coragem e
profissionalismo, exercendo com zelo e responsabilidade sua função de proteger e servir a
comunidade quatiense. Moradora de Itatiaia, mudou
-se para Quatis juntamente com seus dois
filhos, construindo aqui sua vida em razão de sua missão no serviço público, sempre pautada na
ética e no respeito.
Sua trajetória inspira não apenas outras mulheres, mas toda a sociedade,
representando a força, a determinação e a dedicação da mulher no serviço público e na
segurança da população.
A presença feminina na Guarda Municipal representa uma importante conquista no
campo da igualdade de gênero e da ocupação de espaços historicamente masculinizados. As
guardas municipais femininas enfrentam, com bravura, os mesmos desafios operacionais que
seus colegas homens, ao mesmo tempo em que lidam com barreiras sociais e culturais que
ainda persistem.
Ao instituirmos esta data comemorativa, propomos não apenas uma homenagem
simbólica, mas também um momento de reflexão e valorização da atuação dessas mulheres
que diariamente se dedicam à proteção da nossa cidade com zelo, firmeza e sensibilidade.
Além disso, o dia 10 de setembro foi sugerido por representar o início da atuação
efetiva de mulheres na Guarda Municipal de Quatis, sendo, portanto, uma data de profundo
significado para toda a comunidade quatiense.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que
represente um gesto de respeito, gratidão e reconhecimento.
Câmara Municipal de Quatis,19 de setembro de 2025.
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
Vereadora
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
59 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
R4L2T4W6K0H1O9S1H5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 19/09/2025 11:31:46,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14925
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R4L2T4W6K0H1O9S1H5&id3=t2B3XL0z2gh2p8Px8C2vS7l
14925
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