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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa"INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL DE QUATIS O DIA DA GUARDA MUNICIPAL FEMININA"
native_id1837

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Proposição transformada em lei — —
2025-10-22 Sancionado — —
2025-10-15 Enviado para sanção — —
2025-10-14 Aprovado — —
2025-10-13 Incluído na Ordem do Dia para votação — —
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-08 Parecer com Emenda Modificativa — —
2025-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-09-23 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-19 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T09:17:48.299490-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI Nº /202
5
“INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL DE 
QUATIS O DIA DA GUARDA MUNICIPAL 
FEMININA
”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA, e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis o “Dia da Guarda Municipal 
Feminina”, que será comemorado anualmente no dia 20 Outubro de 2003.
Art. 2º O dia de que trata o caput deste artigo, passará a integrar o calendário oficial do 
município.
Art. 3º
- O “Dia da Guarda Municipal Feminina” tem como objetivo: 
I 
–
reconhecer e valorizar a atuação das mulheres na Guarda Municipal;
II 
– promover ações de conscientização sobre a importância da presença feminina nas 
forças de segurança pública;
III 
– incentivar o respeito, a igualdade de gênero e a valorização profissional das guardas 
municipais; 
IV 
– divulgar a história, conquistas e desafios enfrentados pelas guardas municipais 
femininas de Quatis.
Art. 4.º
- O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, promover atividade 
alusivas à data, como palestras, exposições, homenagens e campanhas educativas, em parceria 
com instituições públicas e privadas.
Justificativa: A criação do “Dia da Guarda Municipal Feminina” no Município de Quatis é 
uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho das mulheres que integram a corporação da 
Guarda Civil Municipal. São profissionais que, com coragem disciplina e comprometimento, 
desempenham papel fundamental na segurança pública, proteção do patrimônio público e na 
promoção do bem
-estar da população.
Câmara Municipal de Quatis 19/09/2025 12:34:17 Processo : 59/2025 Autenticidade : H4J9C8H2U7J4C8J9D0 Pagina : 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
Cátia Valéria da Silva ingressou na Guarda Municipal de Quatis no dia 20 de outubro de 
2003, tornando
-se a primeira guarda feminina a integrar o efetivo da corporação em nossa 
cidade, um marco histórico que abriu caminho para a valorização da presença feminina na 
segurança pública municipal.
Ao longo de 22 anos de dedicação, Cátia demonstrou comprometimento, coragem e 
profissionalismo, exercendo com zelo e responsabilidade sua função de proteger e servir a 
comunidade quatiense. Moradora de Itatiaia, mudou
-se para Quatis juntamente com seus dois 
filhos, construindo aqui sua vida em razão de sua missão no serviço público, sempre pautada na 
ética e no respeito.
Sua trajetória inspira não apenas outras mulheres, mas toda a sociedade, 
representando a força, a determinação e a dedicação da mulher no serviço público e na 
segurança da população.
A presença feminina na Guarda Municipal representa uma importante conquista no 
campo da igualdade de gênero e da ocupação de espaços historicamente masculinizados. As 
guardas municipais femininas enfrentam, com bravura, os mesmos desafios operacionais que 
seus colegas homens, ao mesmo tempo em que lidam com barreiras sociais e culturais que 
ainda persistem.
Ao instituirmos esta data comemorativa, propomos não apenas uma homenagem 
simbólica, mas também um momento de reflexão e valorização da atuação dessas mulheres 
que diariamente se dedicam à proteção da nossa cidade com zelo, firmeza e sensibilidade.
Além disso, o dia 10 de setembro foi sugerido por representar o início da atuação 
efetiva de mulheres na Guarda Municipal de Quatis, sendo, portanto, uma data de profundo 
significado para toda a comunidade quatiense.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que 
represente um gesto de respeito, gratidão e reconhecimento.
 Câmara Municipal de Quatis,19 de setembro de 2025.
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
 Vereadora
Câmara Municipal de Quatis 19/09/2025 12:34:17 Processo : 59/2025 Autenticidade : H4J9C8H2U7J4C8J9D0 Pagina : 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
59 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
R4L2T4W6K0H1O9S1H5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 19/09/2025 11:31:46,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 14925
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R4L2T4W6K0H1O9S1H5&id3=t2B3XL0z2gh2p8Px8C2vS7l
14925
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J3G1C5D1W1Y5I7S0Q0
Câmara Municipal de Quatis 19/09/2025 12:34:17 Processo : 59/2025 Autenticidade : H4J9C8H2U7J4C8J9D0 Pagina : 6 de 8

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