CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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Projeto de Lei Complementar nº ___/2025
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE
ALTEROU O ANEXO IV DA LEI
COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 41 de 19 de fevereiro de 2025,
para criar as funções de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato na tabela de Funções
Gratificadas Especiais (FGE), nos quantitativos e percentuais nela definidos, e ainda, definir
os pré-requisitos para nomeação, atribuições e responsabilidades funcionais.
Art. 2º. O Anexo IV – Das Funções Gratificadas, são parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria, destinada ao Poder Legislativo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar a
estrutura administrativa desta Casa de Lei, as necessidades fáticas que se apresentam nas
atividades relacionadas à Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº 005/2023 da CMQ, o
que certamente se reverterá em maior eficiência dos processos de contratação desta Casa.
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Câmara Municipal de Quatis, 24 de setembro de 2025.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
2º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
1ª Secretária
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
2º Secretário
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ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
Especificação Qtd. Percentual
Função Gratificada I 04 30%
Função Gratificada II 03 20%
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual
Agente de Contratação 1 60%
Pregoeiro 1 60%
Gestor de Contrato 1 40%
Fiscal de Contrato 1 30%
Intérprete de Libras 1 30%
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO,
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DAS FGE
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo
na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
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pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
2) PREGOEIRO
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de
informática.
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21;
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) GESTOR DE CONTRATOS
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a
substituí-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente
as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais
alterações.
4) FISCAL DE CONTRATOS
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática.
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na
Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro
documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as
previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e
suas eventuais alterações.
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5) INTÉRPRETE DE LIBRAS
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras.
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem
como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades
didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na
modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como,
assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e
acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua
necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
presidência.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica 9 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
G2C0D6A5H0G2H2D4E8
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 24/09/2025 08:49:35, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15051
U0N0H7O6I4H8U0D8H5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 24/09/2025 09:21:18, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15058
S2W6D6M2S1F1I0Y4T9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/09/2025 10:01:27, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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Informando o código verificador 15087
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15087
H4N7N5G6S4F7E4G7X8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/09/2025 11:35:18,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=H4N7N5G6S4F7E4G7X8&id3=t2B3Xc399qw9t2uw9t2uc399
15115
V4F8D4C6N2Q1R8G8K1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 29/09/2025 11:34:18, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=V4F8D4C6N2Q1R8G8K1&id3=T5I4Bc399qr0M2Yz9R5sf09
15303
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N6B1X9M9I8C8F2K7K6
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