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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE ALTEROU O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1843

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em lei — —
2025-11-04 Sancionado — —
2025-10-24 Enviado para sanção — —
2025-10-23 Aprovado — —
2025-10-21 Incluído na Ordem do Dia para votação — —
2025-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-13 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões — —
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-10-02 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-09-29 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-23T09:26:07.659060-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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Projeto de Lei Complementar nº ___/2025 
“ALTERA O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 41/2025 (QUE 
ALTEROU O ANEXO IV DA LEI 
COMPLEMENTAR 030/2022 - REFORMA 
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUATIS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 41 de 19 de fevereiro de 2025, 
para criar as funções de Gestor de Contrato e de Fiscal de Contrato na tabela de Funções 
Gratificadas Especiais (FGE), nos quantitativos e percentuais nela definidos, e ainda, definir 
os pré-requisitos para nomeação, atribuições e responsabilidades funcionais. 
 
Art. 2º. O Anexo IV – Das Funções Gratificadas, são parte integrante da presente Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 
própria, destinada ao Poder Legislativo. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo adequar a 
estrutura administrativa desta Casa de Lei, as necessidades fáticas que se apresentam nas 
atividades relacionadas à Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução nº 005/2023 da CMQ, o 
que certamente se reverterá em maior eficiência dos processos de contratação desta Casa. 
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 4 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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Câmara Municipal de Quatis, 24 de setembro de 2025. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Presidente 
 
UDSON MENDES DE FREITAS 
1º Vice-Presidente 
 
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
 2º Vice-Presidente 
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 
 1ª Secretária 
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
 2º Secretário 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
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ANEXO IV 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG 
Especificação Qtd. Percentual 
Função Gratificada I 04 30% 
Função Gratificada II 03 20% 
FUNÇÕES GRATIFICADAS ESPECIAIS – FGE 
Função Gratificada Especial (FGE) Qtd. Percentual 
Agente de Contratação 1 60% 
Pregoeiro 1 60% 
Gestor de Contrato 1 40% 
Fiscal de Contrato 1 30% 
Intérprete de Libras 1 30% 
PRÉ-REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO, 
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES FUNCIONAIS DAS FGE 
1) AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de formação na Lei 14.133/21 e noções de 
informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, salvo 
na modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
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Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21. 
2) PREGOEIRO 
Pré-Requisitos: Ensino Superior Completo, Curso de Formação de Pregoeiro e noções de 
informática. 
Atribuições e Responsabilidades: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação na 
modalidade pregão, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; coordenar seus 
auxiliares e responder individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro 
pela atuação da equipe; atuar conforme as regras regulamentadas relativas à atuação do 
agente de contratação e da equipe auxiliar, garantindo o funcionamento da comissão de 
contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei 14.133/21; 
solicitar aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno auxílio para o 
desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei 14.133/21.
3) GESTOR DE CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Gestor de Contratos, observado o disposto na 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, administrar o contrato ou outro documento que vier a 
substituí-lo, desde sua concepção até sua finalização, em aspectos gerenciais, especialmente 
as previsões do art. 22 e seus incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e suas eventuais 
alterações. 
4) FISCAL DE CONTRATOS 
Pré-requisitos: Ensino Médio e noções de informática. 
Atribuições e responsabilidades: Compete ao Fiscal de Contratos, observado o disposto na 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato ou outro 
documento que vier a substituí-lo, em aspectos técnicos e administrativos, especialmente as 
previsões dos artigos 23, 24 e 25, e respectivos incisos, da Resolução nº 005/2023 da CMQ e 
suas eventuais alterações.
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 7 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
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5) INTÉRPRETE DE LIBRAS 
Pré-requisitos: Curso de Formação em Libras. 
Atribuições e responsabilidades: Traduzir e interpretar, textos de idioma pra outro, bem 
como conduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades 
didático-pedagógicas, sessões parlamentares/legislativas, reproduzir libras ou na 
modalidade oral da língua portuguesa, o pensamento e intenção do emissor, assim como, 
assessorar no atendimento aos surdos e mudos no âmbito interno da Casa Legislativa, e 
acompanhar representante da CMQ nas atividades externas onde seja verificada a sua 
necessidade; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela 
presidência.
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 8 de 13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica 9 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
G2C0D6A5H0G2H2D4E8
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 24/09/2025 08:49:35, conforme horário de Brasília.
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15051
U0N0H7O6I4H8U0D8H5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 24/09/2025 09:21:18, conforme
horário de Brasília.
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15058
S2W6D6M2S1F1I0Y4T9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 24/09/2025 10:01:27, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15087
H4N7N5G6S4F7E4G7X8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 24/09/2025 11:35:18,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15115
V4F8D4C6N2Q1R8G8K1
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 29/09/2025 11:34:18, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
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15303
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N6B1X9M9I8C8F2K7K6
Câmara Municipal de Quatis 30/09/2025 08:22:57 Processo : 9/2025 Autenticidade : E8J7Q0H3T2D8R1D4Y1 Pagina : 9 de 13

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