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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI Nº /202
5
“DISPÕE SOBRE O ORDENAMENTO, A
MANUTENÇÃO E A REMOÇÃO DE FIAÇÃO E
EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS EM POSTES DE
INFRAESTRUTURA NO MUNICÍPIO DE QUATIS,
ESTABELECE NORMAS E DEFINE SANÇÕES PELO
DESCUMPRIMENTO.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
. As empresas concessionárias, permissionárias e demais ocupantes da
infraestrutura de postes localizados no Município de Quatis ficam obrigadas a zelar pela
manutenção, organização e alinhamento da fiação e dos equipamentos que instalarem.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a permanência de fiação e equipamentos inutilizados,
em desuso, soltos ou que representem risco à segurança da população ou prejudiquem a
ordenação da paisagem urbana.
Art. 2º. A remoção da fiação e dos equipamentos referidos no parágrafo único do art. 1º
deverá ser realizada pela empresa responsável no prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da data de publicação desta Lei, ou em prazo inferior, em caso de risco iminente à
segurança pública.
Art.
3º. O descumprimento do disposto nesta Lei constitui infração administrativa,
sujeitando a empresa infratora às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo órgão
competente do Poder Executivo:
I
- Advertência
;
II
- Multa, cujo valor será estabelecido em regulamento, por cada poste em situação
irregular.
Câmara Municipal de Quatis 15/10/2025 10:48:04 Processo : 61/2025 Autenticidade : N4B1P8K2E3C4V1J8M0 Pagina : 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação das sanções não isenta a empresa da obrigação de
regularizar a situação que deu origem à infração.
Art.
4º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a aplicação desta Lei.
Art.
5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Este Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer normas gerais de
postura municipal para a ocupação do espaço aéreo, visando coibir a poluição visual e,
principalmente, mitigar os riscos à segurança pública causados pelo acúmulo de fios e
equipamentos abandonados nos postes.
Ao definir as obrigações das empresas e caracterizar o descumprimento como infração
administrativa, esta Câmara Municipal exerce sua competência legislativa em matéria de
interesse local, promovendo um ambiente urbano mais seguro e organizado para todos os
cidadãos de Quatis.
C
âmara Municipal de Quatis
, 14 de outubro de 202
5
.
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
61 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
W6K0V8Q8W3J8I0B7B5
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 14/10/2025 12:13:32, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 16146
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W6K0V8Q8W3J8I0B7B5&id3=T5I4Bk7j1Ww9t2uL0z2gk7j1
16146
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : I4M0R1V3H3E0T6T1I4
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