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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDENOMINA-SE RUA ISAAC MARCONDES SAMPAIO O LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1875

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em lei
2025-11-26 Sancionado
2025-11-11 Enviado para sanção
2025-11-11 Aprovado
2025-11-10 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-11-05 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões
2025-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-10-22 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T09:20:48.227412-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
PROJETO DE LEI Nº /2025 
DENOMINA-SE RUA ISAAC MARCONDES 
SAMPAIO O LOGRADOURO PÚBLICO 
LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM POLASTRI, NO 
MUNICÍPIO DE QUATIS – RJ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica denominado como Rua Isaac Marcondes Sampaio o logradouro público 
localizado no Bairro Jardim Polastri, que se inicia na Quadra 1, Lote 16, estendendo-se ao longo 
de toda a sua extensão no Município de Quatis – RJ. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará, junto aos órgãos competentes, a 
regularização cadastral, bem como a instalação de placas indicativas com a denominação oficial 
da via. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: A presente proposição tem por finalidade atribuir oficialmente a 
denominação de Rua Isaac Marcondes Sampaio ao logradouro público situado no bairro Jardim 
Polastri, no Município de Quatis – RJ. 
Após minuciosa pesquisa junto aos registros e arquivos competentes, não foi localizada 
legislação anterior que atribuísse nome ao referido logradouro. A presente iniciativa visa, 
portanto, suprir essa lacuna legal. 
A ausência de nomenclatura oficial tem ocasionado diversos transtornos aos moradores 
da localidade, notadamente quanto à dificuldade no recebimento de correspondências e 
encomendas. A denominação oficial contribuirá significativamente para a organização urbana, 
aperfeiçoamento do sistema de endereçamento postal e melhoria da qualidade de vida da 
população local. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta 
proposição legislativa. 
 Câmara Municipal de Quatis, 22 de outubro de 2025. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:35:05 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 4 de 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
62 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
O5F0H8E3H7U1G1R6Y0
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 22/10/2025 12:22:02, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 16717
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=O5F0H8E3H7U1G1R6Y0&id3=t2B3X36C3RQ1Y9mw9t2uD
16717
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : X7V7U6U3X0D2D2H3U4
Câmara Municipal de Quatis 23/10/2025 08:35:05 Processo : 62/2025 Autenticidade : J3W5W3P6C6Y7V1X0F9 Pagina : 5 de 11

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