texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI Nº XXX/202
5
“INSTITUI
O
PROGRAMA
MUNICIPAL DE
APOIO
Á
MULHER VÍTIMA DE VIOLENCIA
DOMÉSTICA
NO MUNICÍPIO DE
QUATIS
– RJ.
”
Art. 1
º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis
– RJ, o Programa Municipal de
Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica, com o objetivo de oferecer atendimento,
acolhimento e acompanhamento psicológico, social e jurídico às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar.
Art. 2
º O programa tem como finalidades:
I
–
oferecer suporte psicológico, jurídico e social às vítimas;
II
–
promover o encaminhamento das mulheres aos serviços públicos disponíveis de
saúde, segurança e assistência social;
III
– incentivar a capacitação profissional e o acesso ao mercado de trabalho, visando à
independência financeira;
IV
–
realizar campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência
contra a mulher;
V
–
articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada e entidades da sociedade
civil para execução das ações.
Art. 3
º As ações do programa poderão ser executadas pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de
Educação Secretaria Municipal Infraestrutura e órgãos de segurança pública.
Art. 4
º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas,
organizações não governamentais e universidades para o desenvolvimento e fortalecimento
das ações do programa.
Art. 5
º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias
após sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 03/11/2025 08:31:04 Processo : 64/2025 Autenticidade : Y4I1W3D7V1Q2O7G6U6 Pagina : 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos e um problema social
que exige ações concretas e integradas por parte do poder público.
O presente projeto tem como propósito criar, no município de Quatis
– RJ, um programa
permanente de acolhimento e apoio às mulheres que sofrem violência doméstica, oferecendo
suporte emocional, jurídico e social, além de oportunidades de autonomia financeira.
Além disso, busca
-se fortalecer a rede municipal de proteção à mulher, ampliar o acesso
à informação e promover campanhas de conscientização, visando à prevenção e à quebra do
ciclo de violência.
A implementação deste programa representa um importante avanço nas políticas
públicas municipais voltadas à promoção da dignidade, segurança e igualdade de gênero,
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa dos direitos das mulheres.
MARECELA DA SILVA FONSECA MEYER
Vereador
a
Câmara Municipal de Quatis 03/11/2025 08:31:04 Processo : 64/2025 Autenticidade : Y4I1W3D7V1Q2O7G6U6 Pagina : 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
64 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
U9P1F4C3G6X0P6Q6J0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 31/10/2025 09:53:48,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 17151
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U9P1F4C3G6X0P6Q6J0&id3=t2B3XQ1Y9mt2B3Xc399qt2B
17151
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D5K3O6T0W5V4H8G9E5
Câmara Municipal de Quatis 03/11/2025 08:31:04 Processo : 64/2025 Autenticidade : Y4I1W3D7V1Q2O7G6U6 Pagina : 6 de 8
open original →