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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-11-03
Ementa‘’INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO Á MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MUNICÍPIO DE QUATIS RJ’’.
native_id1879

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada
2025-11-18 Proposição retirada pelo autor
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-04 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-03 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI Nº XXX/202
5
“INSTITUI
O
PROGRAMA 
MUNICIPAL DE
APOIO
Á
MULHER VÍTIMA DE VIOLENCIA
DOMÉSTICA
NO MUNICÍPIO DE
QUATIS
– RJ.
”
Art. 1
º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis 
– RJ, o Programa Municipal de 
Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica, com o objetivo de oferecer atendimento, 
acolhimento e acompanhamento psicológico, social e jurídico às mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar.
Art. 2
º O programa tem como finalidades:
I 
–
oferecer suporte psicológico, jurídico e social às vítimas;
II 
–
promover o encaminhamento das mulheres aos serviços públicos disponíveis de 
saúde, segurança e assistência social;
III 
– incentivar a capacitação profissional e o acesso ao mercado de trabalho, visando à 
independência financeira;
IV 
–
realizar campanhas permanentes de conscientização e prevenção da violência 
contra a mulher;
V 
–
articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada e entidades da sociedade 
civil para execução das ações.
Art. 3
º As ações do programa poderão ser executadas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de 
Educação Secretaria Municipal Infraestrutura e órgãos de segurança pública.
Art. 4
º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas, 
organizações não governamentais e universidades para o desenvolvimento e fortalecimento 
das ações do programa.
Art. 5
º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias 
após sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 03/11/2025 08:31:04 Processo : 64/2025 Autenticidade : Y4I1W3D7V1Q2O7G6U6 Pagina : 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A violência doméstica é uma grave violação dos direitos humanos e um problema social 
que exige ações concretas e integradas por parte do poder público.
O presente projeto tem como propósito criar, no município de Quatis 
– RJ, um programa 
permanente de acolhimento e apoio às mulheres que sofrem violência doméstica, oferecendo 
suporte emocional, jurídico e social, além de oportunidades de autonomia financeira.
Além disso, busca
-se fortalecer a rede municipal de proteção à mulher, ampliar o acesso 
à informação e promover campanhas de conscientização, visando à prevenção e à quebra do 
ciclo de violência.
A implementação deste programa representa um importante avanço nas políticas 
públicas municipais voltadas à promoção da dignidade, segurança e igualdade de gênero, 
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a defesa dos direitos das mulheres.
MARECELA DA SILVA FONSECA MEYER
Vereador
a
Câmara Municipal de Quatis 03/11/2025 08:31:04 Processo : 64/2025 Autenticidade : Y4I1W3D7V1Q2O7G6U6 Pagina : 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
64 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
U9P1F4C3G6X0P6Q6J0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 31/10/2025 09:53:48,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 17151
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=U9P1F4C3G6X0P6Q6J0&id3=t2B3XQ1Y9mt2B3Xc399qt2B
17151
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D5K3O6T0W5V4H8G9E5
Câmara Municipal de Quatis 03/11/2025 08:31:04 Processo : 64/2025 Autenticidade : Y4I1W3D7V1Q2O7G6U6 Pagina : 6 de 8

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