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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA."
native_id1880

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-06 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
PROJETO DE LEI Nº /202
5
“EMENTA: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ O 
DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS
“EXPERIÊNCIAS ADVERSAS NA INFÂNCIA”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis/RJ o "Dia da 
Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância 
- ACE's”, a ser comemorado 
anualmente no dia 20 de maio.
Art. 2º. O "Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância 
- ACE's" tem por
objetivo promover
a conscientização sobre os efeitos das experiências adversas na infância,
como abusos, negligências, violência, maus
-tratos, entre outros, que podem afetar
o
desenvolvimento emocional, psicológico
e físico das crianças.
Art.
3º. No Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância,
o Poder 
Executivo, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social
e
outras entidades competentes, deverá realizar ações educativas e informativas sobre
o
impacto das ACE's, voltadas para
a comunidade, escolas, profissionais de saúde, educadores
e
outros setores da sociedade.
Art.
4º. As atividades do Dia da Conscientização poderão incluir, mas não se limitando a: palestras, 
campanhas educativas, distribuição de materiais informativos, encontros comunitários e 
capacitações de profissionais da área da saúde, educação e assistência social.
Art.
5º.
O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações não 
governamentais (ONGs), instituições acadêmicas e outros órgãos que atuem na promoção
desses
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
impactos, 
é fundamental para prevenir, tratar e apoiar crianças que passaram por experiências
adversas.
Parágrafo único: Ao instituir o "Dia da Conscientização sobre as Experiências Adversas 
na Inf
ância",
o município de Quatis/RJ estará promovendo um espaço de discussão e reflexão 
sobre as formas de apoio, prevenção e cuidado que devem ser oferecidas às crianças, suas
famílias
e
à sociedade como um todo. Além disso, essa iniciativa reforça o compromisso da
cidade com
a saúde pública,
a educação
e
o bem
-estarinfantil.
Art.
6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTICATIVA:
A conscientização sobre as Experiências Adversas na Infância (EAI) é fundamental para 
a promoção da saúde integral e para a prevenção de diversos problemas sociais e sicológicos. 
Estudos demonstram que vivências traumáticas na infância, como negligência, violência física, 
emocional ou sexual, e a exposição a contextos familiares disfuncionais, podem gerar 
impactos significativos no desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças.
A falta de reconhecimento e intervenção diante dessas experiências pode contribuir 
para o surgimento de comportamentos de risco, dificuldades escolares, transtornos mentais, 
uso de substâncias e doenças crônicas na vida adulta. Assim, promover a conscientização 
sobre as EAI entre profissionais da educação, saúde e assistência social, bem como entre 
famílias e comunidades, é essencial para o fortalecimento de redes de apoio, o 
desenvolvimento de práticas preventivas e a construção de ambientes seguros e acolhedores 
para as crianças.
Dessa forma, a discussão sobre as Experiências Adversas na Infância busca não apenas 
compreender os efeitos dessas vivências, mas também fomentar políticas públicas, estratégias 
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Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
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- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
de intervenção precoce e ações de cuidado que garantam o bem
-estar e o desenvolvimento 
saudável das futuras gerações.
 Quatis
-RJ.04 de novembro de 2025.
UDSON MENDES DE FREITAS
VEREADOR
 WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
VEREADOR
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Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ
- CEP 27.410
-19
0
Tel.: (24) 3353
-2806
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
65 2025
NÚMERO/ANO /
Referente ao documento acima
G1Y1N0E6V4T5Q0C8B4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/11/2025 11:37:46, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 17638
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=G1Y1N0E6V4T5Q0C8B4&id3=T5I4BZ3p2Nk7j1Wr0M2Y23l
17638
W3M5H0S3K6Y0Q0I5B8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 06/11/2025 11:39:56, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 17639
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W3M5H0S3K6Y0Q0I5B8&id3=t2B3XZ3p2N36C3Rf093sO5
17639
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : J0X9C2H2S7S6U4Y8N2
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