CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025.
"DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS
NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR
PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Homenagem ao Servidor Público, a ser realizada anualmente,
destinada a agraciar servidores públicos que prestaram serviços de relevância ao Município
de Quatis, por meio das seguintes honrarias:
Art. 2º As honrarias são destinadas aos servidores das seguintes categorias:
I - Servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, em exercício ou não;
II - Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, em exercício ou não, que tenham
prestado ou prestam serviços de notória relevância ao Município de Quatis;
III - Servidores públicos da União, em exercício ou não, que tenham prestado ou prestam
serviços de notória relevância ao Município de Quatis.
Art. 3º Cada vereador poderá indicar anualmente, por meio de Requerimento, até 2
(dois) homenageados, observando a seguinte distribuição:
I - 1 (um) homenageado pertencente ao quadro de Servidores Públicos do Município;
II - 1 (um) homenageado pertencente a uma das categorias de servidores descritas nos
incisos II ou III do art. 2º.
§ 1º O Requerimento para a concessão da honraria deverá ser acompanhado de
justificativa detalhada, com a descrição precisa do ato excepcional praticado pelo servidor e
do benefício gerado.
§ 2º A aprovação de todas as indicações dependerá do voto da maioria simples dos
membros da Câmara Municipal.
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§ 3º Os Requerimentos para a concessão das homenagens deverão ser protocolados
e votados até o último dia útil de agosto, instruídos com cópia de documento de
identificação oficial com foto, do respectivo homenageado.
§ 4º O requerimento de honraria especificado nesta Resolução, somente pode ser
objeto de deliberação e aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa, para somente uma
vez para cada homenageado.
Art. 4º As honrarias serão entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser
realizada, preferencialmente, na sessão que antecede o dia 28 de outubro, data em que se
comemora o Dia do Servidor Público.
Art. 5º A respectiva honraria conterá como signatários os nomes do(a) Presidente da
Câmara Municipal e do(a) Vereador(a) autor(a) da propositura.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes, destinadas ao Legislativo Municipal.
Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções Nº 001/2017, de 07 de março de 2017, e Nº
003/2017, de 18 de agosto de 2017.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar e
unificar a legislação municipal que trata das homenagens aos servidores públicos,
atualmente regidas pelas Resoluções nº 001/2017 e nº 003/2017.
Atualmente, a Câmara Municipal de Quatis possui duas Resoluções distintas para
homenagear servidores por ocasião do Dia do Servidor Público. A Resolução nº
001/2017 instituiu a "Medalha do Servidor Público" para os servidores municipais, enquanto
a Resolução nº 003/2017 criou uma homenagem com Diploma para os servidores estaduais
com relevante atuação no município, não incluindo honraria aos servidores federais.
A proposta em tela busca sanar essa questão ao consolidar as homenagens em um único ato
normativo, mais coeso e organizado. A principal inovação deste projeto é padronizar as
honrarias, que permitem diferenciar o reconhecimento concedido por esta Casa Legislativa.
As honrarias visam agraciar os servidores que demonstram dedicação e zelo em suas
funções cotidianas, valorizando a constância e a responsabilidade. Reconhecendo atos de
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notável destaque, que transcendem as obrigações regulares e geram um impacto positivo e
exemplar para o serviço público e para a comunidade.
Essa diferenciação fortalece a mensagem de que todo serviço de mérito prestado ao nosso
município é valorizado, ao mesmo tempo que cria um reconhecimento especial para feitos
extraordinários, tratando de forma justa e proporcional as diferentes contribuições dos
servidores.
Adicionalmente, a unificação do prazo para as indicações e a centralização da solenidade
otimizam os recursos e os procedimentos administrativos do Legislativo. A revogação
expressa das resoluções anteriores consolida a matéria em um único diploma legal,
conferindo maior clareza e segurança jurídica.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Resolução representa um avanço na organização
administrativa e na justiça do reconhecimento público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
propositura.
Câmara Municipal de Quatis, 06 de novembro de 2025.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
2º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
1ª Secretária
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
2º Secretário
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
12 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
C6R3R5Y9M0K8W2U1L0
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Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/11/2025 11:13:13, conforme horário
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17624
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Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 06/11/2025 11:26:16, conforme
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17633
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