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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1881

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 Promulgado
2025-12-04 Aprovado
2025-12-03 Incluído na Ordem do Dia para votação
2025-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-11 Proposição apresentada em Plenário
2025-11-07 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-04T10:21:03.366840-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025. 
"DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DAS 
NORMAS DE HOMENAGEM AO SERVIDOR 
PÚBLICO, INSTITUI NOVAS HONRARIAS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente 
promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída a Homenagem ao Servidor Público, a ser realizada anualmente, 
destinada a agraciar servidores públicos que prestaram serviços de relevância ao Município 
de Quatis, por meio das seguintes honrarias: 
Art. 2º As honrarias são destinadas aos servidores das seguintes categorias: 
I - Servidores públicos municipais da Administração Direta ou Indireta, em exercício ou não; 
II - Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, em exercício ou não, que tenham 
prestado ou prestam serviços de notória relevância ao Município de Quatis; 
III - Servidores públicos da União, em exercício ou não, que tenham prestado ou prestam 
serviços de notória relevância ao Município de Quatis. 
Art. 3º Cada vereador poderá indicar anualmente, por meio de Requerimento, até 2 
(dois) homenageados, observando a seguinte distribuição: 
I - 1 (um) homenageado pertencente ao quadro de Servidores Públicos do Município; 
II - 1 (um) homenageado pertencente a uma das categorias de servidores descritas nos 
incisos II ou III do art. 2º. 
§ 1º O Requerimento para a concessão da honraria deverá ser acompanhado de 
justificativa detalhada, com a descrição precisa do ato excepcional praticado pelo servidor e 
do benefício gerado. 
§ 2º A aprovação de todas as indicações dependerá do voto da maioria simples dos 
membros da Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 4 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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§ 3º Os Requerimentos para a concessão das homenagens deverão ser protocolados 
e votados até o último dia útil de agosto, instruídos com cópia de documento de 
identificação oficial com foto, do respectivo homenageado. 
§ 4º O requerimento de honraria especificado nesta Resolução, somente pode ser 
objeto de deliberação e aprovação pelo plenário desta Casa Legislativa, para somente uma 
vez para cada homenageado. 
Art. 4º As honrarias serão entregues em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser 
realizada, preferencialmente, na sessão que antecede o dia 28 de outubro, data em que se 
comemora o Dia do Servidor Público. 
Art. 5º A respectiva honraria conterá como signatários os nomes do(a) Presidente da 
Câmara Municipal e do(a) Vereador(a) autor(a) da propositura. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes, destinadas ao Legislativo Municipal. 
Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções Nº 001/2017, de 07 de março de 2017, e Nº 
003/2017, de 18 de agosto de 2017. 
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar e 
unificar a legislação municipal que trata das homenagens aos servidores públicos, 
atualmente regidas pelas Resoluções nº 001/2017 e nº 003/2017. 
Atualmente, a Câmara Municipal de Quatis possui duas Resoluções distintas para 
homenagear servidores por ocasião do Dia do Servidor Público. A Resolução nº 
001/2017 instituiu a "Medalha do Servidor Público" para os servidores municipais, enquanto 
a Resolução nº 003/2017 criou uma homenagem com Diploma para os servidores estaduais 
com relevante atuação no município, não incluindo honraria aos servidores federais. 
A proposta em tela busca sanar essa questão ao consolidar as homenagens em um único ato 
normativo, mais coeso e organizado. A principal inovação deste projeto é padronizar as 
honrarias, que permitem diferenciar o reconhecimento concedido por esta Casa Legislativa. 
As honrarias visam agraciar os servidores que demonstram dedicação e zelo em suas 
funções cotidianas, valorizando a constância e a responsabilidade. Reconhecendo atos de 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 5 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
Processo 
Nº Ano Fls. 
 
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190. 
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notável destaque, que transcendem as obrigações regulares e geram um impacto positivo e 
exemplar para o serviço público e para a comunidade. 
Essa diferenciação fortalece a mensagem de que todo serviço de mérito prestado ao nosso 
município é valorizado, ao mesmo tempo que cria um reconhecimento especial para feitos 
extraordinários, tratando de forma justa e proporcional as diferentes contribuições dos 
servidores. 
Adicionalmente, a unificação do prazo para as indicações e a centralização da solenidade 
otimizam os recursos e os procedimentos administrativos do Legislativo. A revogação 
expressa das resoluções anteriores consolida a matéria em um único diploma legal, 
conferindo maior clareza e segurança jurídica. 
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Resolução representa um avanço na organização 
administrativa e na justiça do reconhecimento público. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
propositura. 
Câmara Municipal de Quatis, 06 de novembro de 2025. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Presidente 
UDSON MENDES DE FREITAS 
1º Vice-Presidente 
 EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA 
 2º Vice-Presidente 
 MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER 
 1ª Secretária 
 LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA 
 2º Secretário 
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 6 de 13
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
12 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
C6R3R5Y9M0K8W2U1L0
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 06/11/2025 08:52:26, conforme horário de Brasília.
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Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/11/2025 11:13:13, conforme horário
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17624
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17633
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2
Câmara Municipal de Quatis 07/11/2025 08:10:11 Processo: 12/2025 Autenticidade: R1O0Y5V3P4S7Y2R2I2 Página: 7 de 13

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