CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 1 de 3
PROJETO DE RESOLUÇÃO ___/2025.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 32 E
PARÁGRAFOS DA RESOLUÇÃO Nº 005/2023,
QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI
FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Art. 32 da Resolução nº 05/2023, da Câmara Municipal de Quatis, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 32. A Câmara Municipal de Quatis deverá, até a data limite de 18 de dezembro
de 2026, concluir a criação e implementação do Catálogo Eletrônico de
Padronização, observados os requisitos estabelecidos no artigo 43 da Lei Federal nº
14.133, de 2021.
§ 1º. O Catálogo Eletrônico de Padronização será destinado especificamente a bens,
serviços e obras que possam ser adquiridos ou contratados pela Administração
Pública pelo critério de julgamento menor preço ou maior desconto.
§ 2º. A não utilização do Catálogo Eletrônico de Padronização será situação
excepcional, devendo ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo de
contratação.
§ 3º. O Departamento de Licitações, Compras e Contrato será o gestor do Catálogo
Eletrônico de Padronização e responsável por gerenciar seu processo de
implementação, devendo iniciar os procedimentos internos de padronização até 1º
de maio de 2026, em articulação obrigatória com o Departamento de Patrimônio e
Almoxarifado e demais setores demandantes, competindo-lhe ainda:
I - promover, junto à Administração, e supervisionar, junto à eventual empresa
contratada, os meios necessários para a adesão ao Catálogo do Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP) ou para a contratação e adequação de sistema
informatizado próprio que garanta a integração plena com o PNCP;
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 2 de 3
II - elaborar, com o apoio da Procuradoria Jurídica desta Casa, e apresentar à Mesa
Executiva projetos de normas complementares necessárias com o intuito de que
sejam adotadas providências efetivas para criação do catálogo e execução desta
Resolução se necessário;
III - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações adicionais para
fins de operacionalização do Catálogo Eletrônico de Padronização. " (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Câmara Municipal de
Quatis, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aprimorar a redação do
Art. 32 da Resolução nº 05/2023, que regulamenta a implementação do Catálogo Eletrônico
de Padronização no âmbito desta Casa Legislativa, instrumento fundamental exigido pela Lei
Federal nº 14.133/2021. O Art. 32 original estabeleceu um prazo de 2 (dois) anos, com
vencimento em 21 de dezembro de 2025, para a implementação do Catálogo. Ocorre que a
implementação de tal sistema, incluindo os complexos procedimentos de padronização (Art.
43 da Lei 14.133/2021) e a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP), é tarefa de alta complexidade técnica e administrativa. A própria Lei Federal nº
14.133/2021, em seu Art. 176, ciente da realidade dos municípios de menor porte, concedeu
um prazo de 6 (seis) anos para que municípios com até 20.000 habitantes se adéquem às
regras de divulgação em sítio eletrônico oficial, regra diretamente ligada ao Catálogo. Sendo
assim, a prorrogação do prazo final para 18 de dezembro de 2026 mostra-se medida de
razoabilidade, alinhando a Câmara a um prazo exequível, sem, contudo, utilizar-se de todo o
prazo permissivo federal. Ademais, define-se a data de 1º de maio de 2026 como marco
inicial obrigatório para os procedimentos, garantindo a tempestividade sem prejudicar o
fechamento contábil do exercício anterior. A alteração proposta corrige, ainda, um erro
material na redação original do Art. 32, que se referia ao "Município de Quatis", quando a
competência da Resolução se restringe à "Câmara Municipal de Quatis", conforme seu Art.
1º. Define-se também, de forma clara, o Departamento de Licitações, Compras e Contrato
como o gestor do processo e o Departamento de Patrimônio e Almoxarifado como coresponsável necessário, otimizando a articulação interna. Retira-se a confusa palavra
"próprio", deixando claro que a Câmara pode optar pela adesão ao catálogo federal (via
PNCP) ou pela contratação de sistema que se integre a ele, e inclui-se o apoio indispensável
da Procuradoria Jurídica na elaboração das normas complementares. Por fim, em respeito às
boas práticas de controle e à técnica legislativa, o projeto passa a incluir dispositivo expresso
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 5 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Processo
Nº Ano Fls.
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190.
Página 3 de 3
(Art. 2º) sobre a cobertura orçamentária para as despesas decorrentes da implementação,
que antes estava omisso. Diante do exposto, a alteração se mostra indispensável para
garantir a exequibilidade da norma, aprimorar a gestão administrativa e assegurar o
cumprimento integral da Lei de Licitações no âmbito desta Casa.
Câmara Municipal de Quatis, 11 de novembro de 2025.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
1º Vice-Presidente
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
2º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
1ª Secretária
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
2º Secretário
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
15 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
A3V6I0E5N6S0C5F5J0
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 12/11/2025 10:07:46, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 17940
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A3V6I0E5N6S0C5F5J0&id3=w9t2uD5q8wf2d30F364aG4q9
17940
R3F5M3P1L4W7H6E9E0
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO DE CARVALHO SANT ANNA, em 12/11/2025 10:29:17, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 17946
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=R3F5M3P1L4W7H6E9E0&id3=T5I4BD5q8wh2p8PL0z2g59
17946
X6H9M4D0C0B8O4O4K2
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 13/11/2025 08:51:05, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 18016
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=X6H9M4D0C0B8O4O4K2&id3=t2B3Xa4J56B7D5Rw9t2uk7j
18016
A9D9P7O0I7K8L8T7A4
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA, em 13/11/2025 10:33:57, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 18045
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A9D9P7O0I7K8L8T7A4&id3=T5I4Bu2j3ez9R5s70U2nS7l9i
18045
E3J7W6K3C9U9C8P4F7
Documento assinado eletrônicamente por VEREADORA MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER, em 13/11/2025 12:33:51,
conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 18085
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=E3J7W6K3C9U9C8P4F7&id3=w9t2ua4J56z9R5sa4J5644t8
18085
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : K5X7C3S1O2J2L1F7G8
Câmara Municipal de Quatis 14/11/2025 08:51:12 Processo: 15/2025 Autenticidade: K5X7C3S1O2J2L1F7G8 Página: 7 de 9