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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa"DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO TRABALHADOR "MAIS EMPREGO" NO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1888

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição transformada em lei — —
2025-12-10 Sancionado — —
2025-12-09 Enviado para sanção — —
2025-12-09 Aprovado — —
2025-12-09 Incluído na Ordem do Dia para votação — —
2025-12-02 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões — —
2025-11-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-18 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-11-14 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T09:33:23.652229-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA.
PROJETO DE LEI Nº DE DE DE 2025.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE
APOIO AO TRABALHADOR “MAIS EMPREGO”, NO
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Quatis, Estado do Rio de Janeiro, aprova, e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador denominado "MAIS
EMPREGO", com fundamento no valor social do trabalho e no interesse local.
51º O objetivo do programa é viabilizar, facilitar e incentivar a inserção e a
manutenção de trabalhadores residentes em Quatis no mercado de trabalho dos seguintes
municípios da Região Sul Fluminense:
|- Barra Mansa;
ti - Porto Real; e
Hll- Resende.
82º O programa visa eliminar os entraves ao acesso às oportunidades de emprego,
garantindo condições de concorrência equitativa aos munícipes de Quatis.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Urbano e Rural (SMDEUR), fica autorizado à adotar as seguintes medidas:
| - Concessão até 75% de vale-transporte necessários para deslocamentos
intermunicipais de trabalhadores;
Il - Adoção de medidas complementares, desde que não gerem aumento de despesa,
tais como cadastro de beneficiários, parcerias e convênios.
CAPÍTULO Il - DO VALE-TRANSPORTE
Seção | - Das Disposições Gerais
Art. 3º O vale-transporte será concedido mediante aquisição direta pela Prefeitura,
condicionado a prévia autorização da Comissão de Avaliação do Programa.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabinete (Dquatis.ri.gov.br
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81º O valor será limitado aos tetos orçamentários definidos nesta Lei, com base em
critérios de classificação que considerem renda, idade, vulnerabilidade social e grau de
empregabilidade.
82º O benefício será concedido exclusivamente na modalidade de vale-transporte,
vedada sua utilização para fretamento privado.
Art. 4º Terão direito ao benefício os trabalhadores que:
| - Estarem em processo de admissão em empresa localizada nos municípios listados
no Art. 12, com apresentação de declaração ou proposta formal de emprego;
| - Possuírem trabalhadores cujo salário base não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos
vigentes na época da contratação;
Ill - Comprovarem que os trabalhadores são residentes no Município de Quatis há pelo
menos 01 (um) ano.
Art. 5º O beneficiário será o responsável por:
| - solicitar, através da abertura de processo administrativo, junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural (SMDEUR), sua inclusão no
programa;
Il - apresentar cópia do comprovante de inscrição e de regularidade do CNPJ;
Ill - apresentar documento de identificação do representante legal;
IV - apresentar cópia do contrato social ou documento equivalente;
V - apresentar declaração ou proposta formal de emprego, com identificação do
trabalhador e respectivo CPF;
VI - comunicar, até o dia 20 de cada mês, o número de dias úteis previstos para
recarga mensal do vale-transporte;
vil - comunicar imediatamente à SMDEUR o desligamento do trabalhador beneficiado.
Seção Il - Da Comissão de Avaliação
Art. 6º A Comissão de Avaliação será composta por:
|- 01 (um) Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS);
I- 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e
Rural (SMDEUR);
|ll - 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Finanças (SMF).
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.r).gov.br
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PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA.
$1º Cada membro titular terá um suplente designado por portaria.
82º A concessão do benefício está condicionada à aprovação pela Comissão.
Art. 7º O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) exercerá função de
monitoramento, controle e avaliação da presente política pública.
Seção Ill - Dos Recursos Financeiros
Art. 8º O programa contará com até 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentas) UFIQs
anuais como teto financeiro.
Parágrafo único. O valor efetivamente utilizado dependerá da demanda e da
capacidade orçamentária.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial,
observado o limite de até 28.500 (vinte e oito mil e quinhentas) UFIQs, ou valor equivalente
em moeda corrente à época da abertura, mediante anulação de dotações orçamentárias do
orçamento vigente no exercício de sua abertura, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964 e do art. 167, inciso V, da Constituição Federal,
g1º O valor exato será definido em ato próprio, observado o teto orçamentário
estabelecido nesta Lei e a estimativa de impacto financeiro apresentada pela Secretaria
Municipal de Finanças.
82º A abertura do crédito adicional especial dependerá de autorização legal específica
ou inclusão na Lei Orçamentária Anual do respectivo exercício.
CAPÍTULO Ill - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei mediante Decreto.
Parágrafo único. A execução do Programa somente ocorrerá após a edição do referido
Decreto regulamentador.
Art. 11 As despesas decorrentes correrão por conta de dotações próprias do
orçamento.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licação.
Prefeito Municipal de Quatis.
d
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteQquatis.rj.gov.br
Processo: 67/2025 Autenticidade: E3Q6T8L7H9Y6I8B002 Página: 10 de 1
PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
MANUAL OPERACIONAL INTERNO
PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO TRABALHADOR "MAIS EMPREGO"
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural - SMDEUR
1. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos internos e operacionais para análise, concessão, controle e
monitoramento do benefício do Programa "Mais Emprego", conforme a Lei Municipal nº
XXXX/2025, que institui o Programa Municipal de Apoio ao Trabalhador no Município de
Quatis.
2. RESPONSABILIDADES
2.1. SMDEUR
« Responsável pela gestão, execução e acompanhamento do programa;
e Receber os requerimentos das empresas;
e Alimentar e manter o sistema de cadastro e controle;
e Emitir parecer técnico preliminar;
e Participar da Comissão de Avaliação do Programa;
e Informar à SMF os valores a serem empenhados e pagos.
2.2. EMPRESA PARTICIPANTE
e Protocolar requerimento conforme modelo do Anexo |;
e Informar mensalmente a continuidade do colaborador;
« Comunicar imediatamente qualquer desligamento do colaborador;
e Informar o número de dias úteis para o próximo mês até o dia 20 de cada mês;
2.3. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
e Avaliar tecnicamente os pedidos;
e Homologar a lista de beneficiários;
e Encaminhar a relação mensal de aprovados à SMDEUR para lançamento no sistema.
2.4. SMAS e SMF
e Acompanhar tecnicamente os critérios de vulnerabilidade social e controle
orçamentário.
3. FLUXO DE PROCESSO INTERNO
Ver Anexo Il = Fluxograma Básico de Concessão.
4. CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO
e Residência mínima de 12 meses no município;
e Estar em processo de admissão formal ou recém-admitido;
e Renda mensal bruta de até 2 salários mínimos;
e Utilização de transporte público regular (não inclui fretamento);
e Estar vinculado a empresa com sede fora do município e dentro dos municípios
autorizados (conforme Lei).
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: i is. r
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PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA:
5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
Da empresa:
e Requerimento (modelo Anexo |);
e Contrato social ou CNPJ;
e Comprovante de contratação do colaborador (admissão ou registro recente);
e Comprovação da necessidade de transporte público (cartão de transporte, linhas
utilizadas, valores).
Do trabalhador:
e RGecCPF;
e Comprovante de residência (mínimo 12 meses);
e Contrato de trabalho ou proposta de admissão;
e Declaração de renda (contracheque ou outro documento oficial).
6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
e Relatórios mensais de acompanhamento da concessão;
e Acompanhamento do saldo de UFIQ's disponíveis no exercício;
e Auditoria interna periódica;
e Encaminhamento anual ao CMAS do relatório de execução física e financeira.
7. PENALIDADES E CANCELAMENTOS
e Omissão de informação pela empresa implicará na suspensão do benefício;
e Informações falsas implicam em exclusão do programa e responsabilização civil e
administrativa;
e O não cumprimento dos prazos previstos implicará em perda do benefício no mês
seguinte.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Manual poderá ser atualizado mediante ato interno da SMDEUR e deve ser utilizado
como referência para todos os servidores e colaboradores envolvidos na execução do
Programa.
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bon
darowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: is.
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PREFEITURA DE
E] QUATIS
Sat CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
EN,
MODELO DE REQUERIMENTO (EMPRESA)
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Rural - SMDEUR
Prezados,
Solicitamos a inclusão do(a) Sr(a). [NOME COMPLETO DO TRABALHADOR], portador(a) do CPF
[XXX.XXX.XXX-XX], residente em [ENDEREÇO COMPLETO], no Programa "Mais Emprego" de
Apoio ao Trabalhador.
Dados da contratação:
e Salário base: R$ [valor]
e Empresa: [Razão Social)
e CNPJ: [XX.XXX.XXX/0001-XX]
e Datadeadmissãoou previsão: [ / / 1]
e Linha de transporte: [Cidade de destino]
Declaro que:
14. Otrabalhador atende aos requisitos da Lei;
2. A empresa se responsabiliza pela atualização mensal das informações;
3. Comunicaremos eventual desligamento ou alteração.
4. Encaminho anexo comprovante de residência.
Atenciosamente,
[NOME DO REPRESENTANTE LEGAL]
Cargo: [ ]
Telefone: [| 1
Datas [ / /)
a
Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP: 27.410-270
E-mail: gabineteDquatis.r).gov.br
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PREFEITURA DE
QUATIS
CONSTRUINDO JUNTOS UMA NOVA HISTÓRIA
FLUXOGRAMA BÁSICO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
1. Empresa solicita inclusão do trabalhador via e-mail com requerimento preenchido
(Anexo |);
SMDEUR analisa documentação inicial e envia para a Comissão de Avaliação;
Comissão aprova ou indeferem o pedido;
Benefício concedido: Via aquisição direta de vale-transporte
Empresa atualiza mensalmente os dados (dias úteis, permanência, desligamentos);
SMDEUR coordena execução mensal, com apoio da SMF e da SMAS;
CMAS realiza fiscalização e avaliação dos resultados do programa.
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Rua: Professora Ana Ferreira de Oliveira, nº47, Bondarowsky, Quatis/RJ - CEP; 27.410-270
E-mail: j
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