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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº__/2025
“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica concedido abono salarial no importe de R$ 1.200,00 (mil e
duzentosreais), a ser pago em uma única parcela, no mês de dezembro de 2025 aos servidores
ativos da Câmara Municipal de Quatis.
Art. 2º- Serão contemplados com o abono de que trata esta lei os servidores
legislativos, efetivos ou comissionados, independente do nível hierárquico e valor da
remuneração.
Art. 3º- O abono salarial não será incorporado aos vencimentos ou vantagens
do servidor, para qualquer feito.
Art. 4º- A despesa decorrente da aplicação da presente lei será suportada por
dotação orçamentária própria.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Quatis, através de seus membros,
vem respeitosamente à V. Exa. com o propósito de submeter à apreciação do Plenário, nesta
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que concede abono salarial aos servidores desta Casa
Legislativa, no mês de dezembro de 2025.
Trata-se de um justo prêmio ao esforço e a dedicação dos servidores legislativos
na parceria e desempenho de suas atribuições diárias, contribuindo pelo bom desempenho
desta Casa. Além do mais, tal abono proporcionará ainda um reforço significativo no
orçamento de fim de ano das famílias de nossos servidores.
Valemo-nos do ensejo para apresentarmos a Vossa Excelência protestos do
mais alto apreço e distinta consideração.
Câmara Municipal de Quatis 04/12/2025 11:10:01 Processo: 71/2025 Autenticidade: P2Q4W0E4E0F8B9C2T0 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Câmara Municipal de Quatis, 03 de dezembro de 2025.
ALEX MILLER ALVES D’ ELIAS
Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER LEANDRO CARVALHO DE SANT´ANNA
1º Secretária 2º Secretário
Câmara Municipal de Quatis 04/12/2025 11:10:01 Processo: 71/2025 Autenticidade: P2Q4W0E4E0F8B9C2T0 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
71 2025
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
K5J9C5E3P4F9W6M6K0
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19090
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19093
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19095
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19097
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