| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROVIDENCIE MEIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 1.341/2025. |
| native_id | 1937 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel: (24) 3353-2806 INDICAÇÃO VERBAL Nº /2025 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE PROVIDENCIE MEIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 1.341/2025. Indico, na forma regimental, e após ouvido o plenário que o Executivo Municipal determine aos setores competentes a implementação de ações educativas, orientação pública e fiscalização gradativa para o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 1.341/2025, que trata da venda e utilização de produtos específicos em espaços públicos do Município. Justificativa: A Lei Municipal nº 1.341/2025 foi aprovada por esta Casa Legislativa com o objetivo de garantir mais segurança, organização urbana e bem-estar coletivo. Entretanto, ainda não se têm observado blitz educativas, campanhas de orientação ou ações de fiscalização que informem a população sobre as regras vigentes. ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO VERBAL DE AUTORIA DO VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/10/2025.