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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL Nº1205 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE QUATIS/RJ.
native_id1985

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-07 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS 
Estado do Rio de Janeiro 
Poder Legislativo 
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190 
Tel.: (24) 3353-2806 
PROJETO DE LEI Nº /2026 
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº1205 DE 08 DE 
DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE 
QUATIS/RJ. 
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º Fica revogada, a Lei Municipal nº 1.205, de 08 de dezembro de 2021. 
Art.2º Fica assegurado ao estudante com deficiência, comprovada por laudo médico 
com indicação do CID, o direito à matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua 
residência, independentemente da disponibilidade de vagas. 
Parágrafo único. Para fins de concessão do direito previsto no caput, o estudante deverá 
comprovar seu domicílio no ato da solicitação da matrícula. 
Art. 3º As unidades escolares da rede pública municipal deverão garantir condições de 
acessibilidade, a fim de possibilitar que os estudantes com deficiência participem plenamente 
das atividades e vivências escolares, nos termos da legislação vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa: A Lei Municipal nº 1.205/2021 representou um avanço ao tratar da 
inclusão educacional, contudo, restringiu seu alcance apenas aos estudantes com deficiência 
locomotora, deixando de contemplar alunos com outros tipos de deficiência, como intelectual, 
visual, auditiva, transtorno do espectro autista e deficiências múltiplas. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar a norma anterior e substituí-la por 
um regramento mais justo, amplo e inclusivo, assegurando a todos os estudantes com 
deficiência o direito à matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, 
reduzindo barreiras de acesso, promovendo inclusão social e fortalecendo a política 
educacional do Município de Quatis. 
Câmara Municipal de Quatis, 06 de janeiro de 2026. 
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS 
Vereador 
Câmara Municipal de Quatis 07/01/2026 09:25:39 Processo: 1/2026 Autenticidade: A9F8E1X1W4L8B5Y5E0 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
A8G3B7B3H9W6F8E5H0
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 07/01/2026 09:02:26, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21472
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=A8G3B7B3H9W6F8E5H0&id3=l037MT5I4B70U2nQ1Y9ml0
21472
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A9F8E1X1W4L8B5Y5E0
Câmara Municipal de Quatis 07/01/2026 09:25:39 Processo: 1/2026 Autenticidade: A9F8E1X1W4L8B5Y5E0 Página: 5 de 7

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