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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº1205 DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2021, NO MUNICÍPIO DE
QUATIS/RJ.
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica revogada, a Lei Municipal nº 1.205, de 08 de dezembro de 2021.
Art.2º Fica assegurado ao estudante com deficiência, comprovada por laudo médico
com indicação do CID, o direito à matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua
residência, independentemente da disponibilidade de vagas.
Parágrafo único. Para fins de concessão do direito previsto no caput, o estudante deverá
comprovar seu domicílio no ato da solicitação da matrícula.
Art. 3º As unidades escolares da rede pública municipal deverão garantir condições de
acessibilidade, a fim de possibilitar que os estudantes com deficiência participem plenamente
das atividades e vivências escolares, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A Lei Municipal nº 1.205/2021 representou um avanço ao tratar da
inclusão educacional, contudo, restringiu seu alcance apenas aos estudantes com deficiência
locomotora, deixando de contemplar alunos com outros tipos de deficiência, como intelectual,
visual, auditiva, transtorno do espectro autista e deficiências múltiplas.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo revogar a norma anterior e substituí-la por
um regramento mais justo, amplo e inclusivo, assegurando a todos os estudantes com
deficiência o direito à matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência,
reduzindo barreiras de acesso, promovendo inclusão social e fortalecendo a política
educacional do Município de Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, 06 de janeiro de 2026.
ALEX MILLER ALVES D’ELIAS
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 07/01/2026 09:25:39 Processo: 1/2026 Autenticidade: A9F8E1X1W4L8B5Y5E0 Página: 4 de 7
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
A8G3B7B3H9W6F8E5H0
Documento assinado eletrônicamente por ALEXELIAS, em 07/01/2026 09:02:26, conforme horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
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21472
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