CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI A CAMPANHA ‘ABRIL
MARROM’ DEDICADO À
CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E
COMBATE ÀS DIVERSAS FORMAS DE
CEGUEIRA, BEM COMO À PROMOÇÃO
DA REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA VISUAL E BAIXA VISÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o “Abril Marrom”, a ser realizado
anualmente no mês de abril, dedicado à conscientização, prevenção e combate às diversas
formas de cegueira, bem como à promoção da reabilitação de pessoas com deficiência visual e
baixa visão.
Art. 2º O “Abril Marrom” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Quatis.
Art. 3º São objetivos do “Abril Marrom”:
I – promover ações educativas e informativas sobre saúde ocular e prevenção da cegueira;
II – ampliar a conscientização da população acerca das causas evitáveis de perda visual;
III – estimular o diagnóstico precoce de doenças oculares;
IV – valorizar a inclusão social e a acessibilidade para pessoas com deficiência visual e baixa
visão;
V – fomentar a divulgação de serviços e iniciativas de reabilitação visual.
Art. 4º Durante o mês de abril, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica,
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas ao “Abril Marrom”,
tais como campanhas educativas, palestras, ações de orientação, iluminação simbólica de
prédios públicos e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial,
envolvendo, quando pertinente, as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e
demais órgãos competentes.
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Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o “Abril
Marrom”, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos como um mês dedicado à
conscientização, prevenção e combate às diversas formas de cegueira, bem como à promoção
da reabilitação de pessoas com deficiência visual e baixa visão.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 2 bilhões de pessoas no mundo
vivem com algum grau de deficiência visual, sendo que uma parcela significativa desses casos
poderia ser evitada ou tratada com diagnóstico precoce e acesso adequado aos serviços de
saúde. No Brasil, milhares de pessoas convivem com limitações visuais decorrentes de doenças
como glaucoma, catarata, retinopatia diabética e degeneração macular, muitas vezes agravadas
pela falta de informação e acompanhamento.
A criação do “Abril Marrom” busca ampliar o acesso da população a informações sobre saúde
ocular, estimular hábitos preventivos, promover o cuidado contínuo com a visão e fortalecer a
cultura do diagnóstico precoce. Além disso, o projeto reconhece a importância da inclusão
social, da acessibilidade e da valorização das pessoas com deficiência visual e baixa visão,
contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora.
A proposição observa rigorosamente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não
cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias e preserva a autonomia do
Poder Executivo para regulamentar e executar as ações conforme sua capacidade técnica e
orçamentária. Trata-se, portanto, de medida normativa de interesse local, compatível com o
art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ao instituir o “Abril Marrom”, o Município de Quatis passa a integrar uma mobilização nacional
e internacional em defesa da saúde ocular, da prevenção da cegueira e da promoção da
dignidade das pessoas com deficiência visual.
Diante de sua relevância social e caráter educativo, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
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WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
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Assinatura Eletrônica
5 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
W6R5W2N3N8W6P6P8V9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:57:34, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21950
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21950
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