br-locleg corpus explorer

← Quatis (RJ)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaINSTITUI A CAMPANHA ?ABRIL MARROM? DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS FORMAS DE CEGUEIRA, BEM COMO À PROMOÇÃO DA REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E BAIXA VISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1989

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário INSTITUI A CAMPANHA `ABRIL MARROM DEDICADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS FORMAS DE CEGUEIRA, BEM COMO À PROMOÇÃO DA REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL E BAIXA VISÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2026-01-16 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI A CAMPANHA ‘ABRIL 
MARROM’ DEDICADO À 
CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E 
COMBATE ÀS DIVERSAS FORMAS DE 
CEGUEIRA, BEM COMO À PROMOÇÃO 
DA REABILITAÇÃO DE PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA VISUAL E BAIXA VISÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o “Abril Marrom”, a ser realizado 
anualmente no mês de abril, dedicado à conscientização, prevenção e combate às diversas 
formas de cegueira, bem como à promoção da reabilitação de pessoas com deficiência visual e 
baixa visão.
Art. 2º O “Abril Marrom” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Quatis.
Art. 3º São objetivos do “Abril Marrom”:
I – promover ações educativas e informativas sobre saúde ocular e prevenção da cegueira;
II – ampliar a conscientização da população acerca das causas evitáveis de perda visual;
III – estimular o diagnóstico precoce de doenças oculares;
IV – valorizar a inclusão social e a acessibilidade para pessoas com deficiência visual e baixa 
visão;
V – fomentar a divulgação de serviços e iniciativas de reabilitação visual.
Art. 4º Durante o mês de abril, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, 
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas ao “Abril Marrom”, 
tais como campanhas educativas, palestras, ações de orientação, iluminação simbólica de 
prédios públicos e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, 
envolvendo, quando pertinente, as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura e 
demais órgãos competentes.
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua 
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o “Abril 
Marrom”, integrando-o ao Calendário Oficial de Eventos como um mês dedicado à 
conscientização, prevenção e combate às diversas formas de cegueira, bem como à promoção 
da reabilitação de pessoas com deficiência visual e baixa visão.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 2 bilhões de pessoas no mundo 
vivem com algum grau de deficiência visual, sendo que uma parcela significativa desses casos 
poderia ser evitada ou tratada com diagnóstico precoce e acesso adequado aos serviços de 
saúde. No Brasil, milhares de pessoas convivem com limitações visuais decorrentes de doenças 
como glaucoma, catarata, retinopatia diabética e degeneração macular, muitas vezes agravadas 
pela falta de informação e acompanhamento.
A criação do “Abril Marrom” busca ampliar o acesso da população a informações sobre saúde 
ocular, estimular hábitos preventivos, promover o cuidado contínuo com a visão e fortalecer a 
cultura do diagnóstico precoce. Além disso, o projeto reconhece a importância da inclusão 
social, da acessibilidade e da valorização das pessoas com deficiência visual e baixa visão, 
contribuindo para a construção de uma cidade mais justa e acolhedora.
A proposição observa rigorosamente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não 
cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias e preserva a autonomia do 
Poder Executivo para regulamentar e executar as ações conforme sua capacidade técnica e 
orçamentária. Trata-se, portanto, de medida normativa de interesse local, compatível com o 
art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Ao instituir o “Abril Marrom”, o Município de Quatis passa a integrar uma mobilização nacional 
e internacional em defesa da saúde ocular, da prevenção da cegueira e da promoção da 
dignidade das pessoas com deficiência visual.
Diante de sua relevância social e caráter educativo, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 5 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
5 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
W6R5W2N3N8W6P6P8V9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 12:57:34, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21950
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=W6R5W2N3N8W6P6P8V9&id3=x8C2vw9t2uh2p8P44t8QG
21950
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N4W6Q5S9O6D8O3O5M3
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 08:59:11 Processo: 5/2026 Autenticidade: N4W6Q5S9O6D8O3O5M3 Página: 7 de 9

open original →