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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaRECONHECE OS CORREDORES AMADORES E PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUATIS COMO INCENTIVADORES DO ESPORTE E DIVULGADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1991

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário RECONHECE OS CORREDORES AMADORES E PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUATIS COMO INCENTIVADORES DO ESPORTE E DIVULGADORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2026-01-16 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
‘1PROJETO DE LEI Nº /2026
“RECONHECE OS CORREDORES 
AMADORES E PROFISSIONAIS DO 
MUNICÍPIO DE QUATIS COMO 
INCENTIVADORES DO ESPORTE E 
DIVULGADORES DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de Quatis, os corredores amadores e 
profissionais como incentivadores da prática esportiva e divulgadores do Município, em razão 
de sua atuação na promoção da saúde, do esporte, da qualidade de vida e da imagem de Quatis 
em eventos e competições.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se corredores amadores e profissionais os munícipes 
que participem regularmente de atividades, provas, treinos ou eventos de corrida, em âmbito 
local, regional, estadual ou nacional.
Art. 3º São objetivos do reconhecimento instituído por esta Lei:
I – valorizar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;
II – estimular a participação da população em atividades físicas;
III – reconhecer o papel dos corredores na divulgação positiva do Município;
IV – fortalecer a identidade esportiva e comunitária de Quatis.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas a disponibilidade técnica, administrativa e 
orçamentária:
I – apoiar ações de incentivo à corrida e a eventos esportivos;
II – promover campanhas que valorizem atletas locais;
III – estabelecer parcerias com entidades esportivas para fortalecimento da modalidade no 
Município.
Art. 5º O reconhecimento previsto nesta Lei possui caráter simbólico e institucional, não 
implicando criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias 
imediatas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:01:46 Processo: 7/2026 Autenticidade: A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer os corredores amadores e 
profissionais de Quatis como incentivadores do esporte e divulgadores do Município.
A corrida de rua é uma das modalidades esportivas mais acessíveis e democráticas, 
promovendo saúde física, bem-estar mental, integração social e qualidade de vida. Em Quatis, 
inúmeros corredores representam o Município em provas regionais, estaduais e nacionais, 
levando consigo o nome da cidade, fortalecendo sua identidade esportiva e projetando uma 
imagem positiva do território.
Ao reconhecer institucionalmente esses atletas, o Município valoriza práticas saudáveis, 
estimula a adesão da população ao esporte e reforça a cultura do cuidado com a saúde. Trata￾se de medida simbólica, educativa e de interesse local, que não cria obrigações administrativas 
nem despesas imediatas, preservando a autonomia do Poder Executivo.
A proposição está em conformidade com o art. 30, inciso I, da Constituição Federal, respeita o 
princípio da separação dos poderes e não invade competências do Executivo, limitando-se a 
instituir reconhecimento e diretrizes gerais.
Dessa forma, o projeto contribui para a promoção do esporte, do orgulho local e da construção 
de uma cidade mais ativa, saudável e integrada, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres 
pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:01:46 Processo: 7/2026 Autenticidade: A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
7 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
P7K3G9O4J3Y1I6R6R9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:00:46, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21953
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=P7K3G9O4J3Y1I6R6R9&id3=n1w59w9t2uh2p8P44t8Qf093
21953
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : A1U5N1A7A0T6H9P4I1
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:01:46 Processo: 7/2026 Autenticidade: A1U5N1A7A0T6H9P4I1 Página: 6 de 8

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