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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA NO MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER CELEBRADO NA PRIMEIRA QUARTA-FEIRA DO MÊS DE JUNHO, EM CONSONÂNCIA COM O GLOBAL RUNNING DAY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1992

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário — INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CORRIDA DE RUA NO MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER CELEBRADO NA PRIMEIRA QUARTA-FEIRA DO MÊS DE JUNHO, EM CONSONÂNCIA COM O GLOBAL RUNNING DAY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
2026-01-16 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA 
CORRIDA DE RUA NO MUNICÍPIO DE 
QUATIS, A SER CELEBRADO NA PRIMEIRA 
QUARTA-FEIRA DO MÊS DE JUNHO, EM 
CONSONÂNCIA COM O GLOBAL 
RUNNING DAY, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o Dia Municipal da Corrida de Rua, a 
ser celebrado anualmente na primeira quarta-feira do mês de junho, em alinhamento com o 
Global Running Day.
Art. 2º O Dia Municipal da Corrida de Rua passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Quatis.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal da Corrida de Rua:
I – incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis;
II – promover a corrida de rua como modalidade esportiva acessível e democrática;
III – valorizar atletas locais, amadores e profissionais;
IV – estimular a integração comunitária por meio do esporte;
V – fortalecer a identidade esportiva do Município.
Art. 4º Na data comemorativa, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, 
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas, tais como eventos 
esportivos, campanhas educativas, ações de promoção da saúde e parcerias com entidades 
esportivas.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, 
envolvendo, quando pertinente, as áreas de esporte, saúde, educação e demais órgãos 
competentes.
Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua 
execução.
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:02:39 Processo: 8/2026 Autenticidade: Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o Dia Municipal 
da Corrida de Rua, a ser celebrado na primeira quarta-feira do mês de junho, em consonância 
com o Global Running Day, data reconhecida internacionalmente como marco de incentivo à 
prática da corrida.
A corrida de rua é uma das modalidades esportivas mais populares e acessíveis, promovendo 
benefícios amplos à saúde física e mental, além de estimular a ocupação positiva dos espaços 
públicos e o fortalecimento de vínculos comunitários.
Em Quatis, corredores amadores e profissionais representam o Município em competições 
regionais, estaduais e nacionais, projetando uma imagem positiva da cidade e incentivando 
outras pessoas a adotarem hábitos de vida mais saudáveis. Instituir uma data oficial dedicada à 
corrida de rua é reconhecer esse movimento e fortalecer a cultura esportiva local.
A proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas 
administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva sua autonomia 
para regulamentar e executar as ações conforme sua capacidade técnica e orçamentária.
Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal, que contribui para a promoção da saúde, do esporte e da integração comunitária no 
Município de Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:02:39 Processo: 8/2026 Autenticidade: Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
8 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
M3Y0H0P5W4T2I6S0U6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:02:04, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21955
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=M3Y0H0P5W4T2I6S0U6&id3=n1w59w9t2uO562vS7l9i44t8
21955
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:02:39 Processo: 8/2026 Autenticidade: Q5W5X1R2Y9C4V8U3U4 Página: 6 de 8

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