CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
CORRIDA DE RUA NO MUNICÍPIO DE
QUATIS, A SER CELEBRADO NA PRIMEIRA
QUARTA-FEIRA DO MÊS DE JUNHO, EM
CONSONÂNCIA COM O GLOBAL
RUNNING DAY, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o Dia Municipal da Corrida de Rua, a
ser celebrado anualmente na primeira quarta-feira do mês de junho, em alinhamento com o
Global Running Day.
Art. 2º O Dia Municipal da Corrida de Rua passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Quatis.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal da Corrida de Rua:
I – incentivar a prática de atividades físicas e hábitos de vida saudáveis;
II – promover a corrida de rua como modalidade esportiva acessível e democrática;
III – valorizar atletas locais, amadores e profissionais;
IV – estimular a integração comunitária por meio do esporte;
V – fortalecer a identidade esportiva do Município.
Art. 4º Na data comemorativa, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica,
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas, tais como eventos
esportivos, campanhas educativas, ações de promoção da saúde e parcerias com entidades
esportivas.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial,
envolvendo, quando pertinente, as áreas de esporte, saúde, educação e demais órgãos
competentes.
Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua
execução.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o Dia Municipal
da Corrida de Rua, a ser celebrado na primeira quarta-feira do mês de junho, em consonância
com o Global Running Day, data reconhecida internacionalmente como marco de incentivo à
prática da corrida.
A corrida de rua é uma das modalidades esportivas mais populares e acessíveis, promovendo
benefícios amplos à saúde física e mental, além de estimular a ocupação positiva dos espaços
públicos e o fortalecimento de vínculos comunitários.
Em Quatis, corredores amadores e profissionais representam o Município em competições
regionais, estaduais e nacionais, projetando uma imagem positiva da cidade e incentivando
outras pessoas a adotarem hábitos de vida mais saudáveis. Instituir uma data oficial dedicada à
corrida de rua é reconhecer esse movimento e fortalecer a cultura esportiva local.
A proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas
administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva sua autonomia
para regulamentar e executar as ações conforme sua capacidade técnica e orçamentária.
Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, que contribui para a promoção da saúde, do esporte e da integração comunitária no
Município de Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
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Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
8 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
M3Y0H0P5W4T2I6S0U6
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:02:04, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21955
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21955
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