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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI NO MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER CELEBRADO EM 16 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1993

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário — INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI NO MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER CELEBRADO EM 16 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2026-01-16 Aguardando Leitura em Plenário — —
2026-01-16 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GARI NO 
MUNICÍPIO DE QUATIS, A SER 
CELEBRADO EM 16 DE MAIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o Dia Municipal do Gari, a ser 
celebrado anualmente em 16 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal do Gari passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Quatis.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Gari:
I – reconhecer e valorizar o trabalho essencial desempenhado pelos garis;
II – promover o respeito e a dignidade desses profissionais;
III – conscientizar a população sobre a importância da limpeza urbana para a saúde pública e o 
meio ambiente;
IV – estimular práticas cidadãs de cuidado com os espaços públicos.
Art. 4º Na data comemorativa, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica, 
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de ações alusivas, tais como campanhas 
educativas, atividades de valorização profissional e iniciativas de conscientização ambiental.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial, 
envolvendo, quando pertinente, as áreas de limpeza urbana, meio ambiente, educação, saúde 
e demais órgãos competentes.
Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua 
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:03:51 Processo: 9/2026 Autenticidade: L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o Dia Municipal 
do Gari, a ser celebrado em 16 de maio, como forma de reconhecimento público aos
profissionais responsáveis pela limpeza urbana.
Os garis desempenham papel fundamental na preservação da saúde pública, da dignidade 
urbana e do bem-estar coletivo. São eles que, diariamente, garantem a limpeza das ruas, praças 
e espaços públicos, prevenindo doenças, cuidando do ambiente e assegurando condições 
mínimas de qualidade de vida para toda a população.
Apesar de sua relevância social, esses profissionais ainda enfrentam invisibilidade, 
desvalorização e, muitas vezes, preconceito. Instituir uma data oficial em sua homenagem é um 
gesto simbólico de respeito, gratidão e reconhecimento institucional, além de oportunidade 
para promover campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos e o cuidado 
com a cidade.
A proposição observa rigorosamente os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não 
cria estruturas administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva 
sua autonomia para regulamentar e executar eventuais ações conforme disponibilidade técnica
e orçamentária.
Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição 
Federal, que contribui para a valorização do trabalho, da cidadania e do cuidado com os 
espaços públicos no Município de Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:03:51 Processo: 9/2026 Autenticidade: L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
9 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
J0Q1I7P7D2A4D7S6E3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:03:20, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21956
https://app5.amazonsistemas.com.br/protocoloquatis/ConsultaExternaController?action=valida&id2=J0Q1I7P7D2A4D7S6E3&id3=n1w59w9t2uf2d30c399q36C3
21956
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : L0Q9T6B5N8F1R8D3K2
Câmara Municipal de Quatis 19/01/2026 09:03:51 Processo: 9/2026 Autenticidade: L0Q9T6B5N8F1R8D3K2 Página: 6 de 8

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