CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“INSTITUI O ‘MAIO VERDE – MÊS MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O GLAUCOMA’
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Quatis, o “Maio Verde – Mês Municipal de
Conscientização sobre o Glaucoma”, a ser realizado anualmente durante o mês de maio, com a
finalidade de promover informação, prevenção e estímulo ao diagnóstico precoce do glaucoma.
Art. 2º O “Maio Verde – Mês Municipal de Conscientização sobre o Glaucoma” passa a integrar
o Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatis.
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – ampliar o conhecimento da população acerca do glaucoma e de seus riscos;
II – estimular a realização periódica de exames oftalmológicos;
III – promover ações educativas sobre prevenção e diagnóstico precoce;
IV – contribuir para a redução da perda visual evitável no Município;
V – fomentar a cultura do cuidado com a saúde ocular, especialmente entre grupos de maior
risco.
Art. 4º Durante o mês de maio, o Poder Executivo poderá, conforme disponibilidade técnica,
administrativa e orçamentária, incentivar a realização de atividades alusivas ao “Maio Verde”,
tais como campanhas educativas, palestras, ações de orientação, divulgação em meios oficiais,
iluminação simbólica de prédios públicos e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas de forma intersetorial,
envolvendo, quando pertinente, as áreas de saúde, educação, assistência social e demais
órgãos competentes.
Art. 6º A aplicação desta Lei não implica criação de cargos, órgãos, estruturas administrativas
ou despesas obrigatórias imediatas, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação de sua
execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Município de Quatis, o “Maio Verde –
Mês Municipal de Conscientização sobre o Glaucoma”, incorporando-o ao Calendário Oficial de
Eventos como instrumento permanente de promoção da saúde ocular.
O glaucoma é uma das principais causas de cegueira irreversível no mundo. Trata-se de uma
doença silenciosa, que pode evoluir sem sintomas perceptíveis em suas fases iniciais, tornando
o diagnóstico precoce fundamental para a preservação da visão. Muitas pessoas convivem com
a doença sem saber, o que reforça a necessidade de campanhas contínuas de informação e
orientação.
Ao instituir o “Maio Verde”, o Município fortalece a cultura da prevenção, estimula o cuidado
com a visão e amplia o acesso da população a informações sobre fatores de risco, sinais de
alerta e importância do acompanhamento oftalmológico regular, especialmente entre pessoas
idosas e indivíduos com histórico familiar da doença.
A proposição respeita os limites constitucionais da iniciativa parlamentar, não cria estruturas
administrativas, não impõe despesas obrigatórias ao Poder Executivo e preserva sua autonomia
para regulamentar e executar as ações conforme disponibilidade técnica e orçamentária.
Trata-se de medida de interesse local, compatível com o art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, que contribui para a promoção da saúde, a prevenção de deficiências evitáveis e a
melhoria da qualidade de vida da população de Quatis.
Câmara Municipal de Quatis, 16 de janeiro de 2026
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
Vereador
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
10 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
F7G0Y8A4A5E5X7C2Y8
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO, em 16/01/2026 13:04:25, conforme
horário de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 21958
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21958
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