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Câmara Municipal de Quatis
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
EMENTA: “ALTERA A RESOLUÇÃO 003/2015
DA CAMARA MUNICIPAL DE
QUATIS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da
competência conferida no inciso Il e III, artigo 45, da Lei Orgânica do Município de
Quatis aprova e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera o inciso IV, do artigo 9º, do Capítulo Il, do Título IV da Resolução
003/2015, que passa a ter a seguinte redação:
DE:
Art. 9º Ao Assessor especial compete;
IV — Deverá cumprir carga horária estabelecida pela Câmara Municipal de
Quatis;
PARA:
Art. 9º Ao Assessor especial compete:
Iv — Deverá cumprir, sempre que possível, carga horária estabelecida
pela Câmara Municipal de Quatis;
Art. 2º Altera as atribuições e descrições dos cargos do anexo Vl alínea
“f” da função de Chefe de Pessoal e alínea “i" da função de Chefe de Tesouraria, que
passa a ter a seguinte redação:
f) CHEFE DE PESSOAL
DE:
Pré-requisitos: Nível Superior em gestão de recursos humanos e noções de informática
PARA:
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
i) CHEFE DE TESOURARIA
RUA FAUSTINO PINHEIRO, 333 - CEP 27370-330 - CENTRO - QUATIS RJ
É séc
fp) Câmara Municipal de Quatis |
red / Estado do Rio de Janeiro E
DE:
Pré-requisitos: Nível Superior em tecnólogo em gestão pública e noções de informática
PARA: o
Pré-requisitos: Nível Superior e noções de informática
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatis, 01 de fevereiro de 2021
JOSÉ JAD SO-BA SILVA
SIDSNYE
NILDE HIPÓLITO FILHO ANDRÉ GÓMES MARTINS
1º VICE PRESIDENTE 2º VICE “PRESIDENTE
| Lo
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO CARLOS ALBERTO LOPES REYGIO
1ºSECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
ALEX mes D'ELIAS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Resolução visa uma melhor adequação dos
cargos comissionados as necessidades da Câmara.
RUA FAUSTINO PINHEIRO, 333 - CEP 27.370-330 - CENTRO - QUATIS - RJ
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