| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE QUATIS. |
| native_id | 2046 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel: (24) 3353-2806 INDICAÇÃO VERBAL Nº /2026 INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE QUATIS. Indico, na forma regimental, e após ouvido o plenário, que o Executivo Municipal promova o avanço da política pública de juventude por meio da criação do Sistema Municipal da Juventude, compreendendo a instituição do Conselho Municipal da Juventude, do Fundo Municipal da Juventude e do Plano Municipal da Juventude, garantindo organização, continuidade e efetividade das ações voltadas à população jovem do município. Justificativa: O município de Quatis já possui um departamento voltado à juventude, o que representa um passo importante, porém insuficiente diante das demandas reais da população jovem. A criação do Sistema Municipal da Juventude é fundamental para estruturar a política pública de forma planejada, com definição de prazos, metas e diretrizes, assegurando que a juventude seja assistida, valorizada e contemplada com investimentos contínuos. A juventude é o presente e também o futuro do município, e políticas fragmentadas não dão conta de responder às desigualdades, às vulnerabilidades e às potencialidades desse público. Ressalta-se ainda que o Governo do Estado dispõe de fundo específico voltado à juventude, com orçamento passível de direcionamento aos municípios que possuam organização administrativa adequada, incluindo conselho, plano e fundo instituídos. Dessa forma, a criação do Sistema Municipal da Juventude possibilita acesso a recursos, fortalecimento institucional e maior capacidade de investimento, reforçando indicação já apresentada em anos anteriores e reiterando a urgência de ampliar o orçamento e as ações destinadas à juventude de Quatis. Certos de contar com a atenção de Vossa Excelência para com essa importante solicitação, agradeço e permaneço à disposição para diálogo institucional e encaminhamentos CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário Poder Legislativo Câmara Municipal de Quatis Recebemos Em, ........../............/................ às, ................ h ................ min ________________________ Funcionário ( ) Não consta solicitação idêntica ( ) Já solicitado ...................... nº ................... Em ....../......./..... ................. Atendido pelo Ofício nº .................................... ................................................... Ass.: ........................................... PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190 Tel: (24) 3353-2806 necessários. ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO VERBAL DE AUTORIA DO VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/02/2026.