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materia nº 33/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaINDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE QUATIS.
native_id2046

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Tel: (24) 3353-2806
INDICAÇÃO VERBAL Nº /2026
INDICA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO 
DO SISTEMA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO 
MUNICÍPIO DE QUATIS.
Indico, na forma regimental, e após ouvido o plenário, que o Executivo Municipal 
promova o avanço da política pública de juventude por meio da criação do Sistema Municipal da 
Juventude, compreendendo a instituição do Conselho Municipal da Juventude, do Fundo 
Municipal da Juventude e do Plano Municipal da Juventude, garantindo organização, 
continuidade e efetividade das ações voltadas à população jovem do município.
Justificativa:
O município de Quatis já possui um departamento voltado à juventude, o que representa 
um passo importante, porém insuficiente diante das demandas reais da população jovem.
A criação do Sistema Municipal da Juventude é fundamental para estruturar a política 
pública de forma planejada, com definição de prazos, metas e diretrizes, assegurando que a 
juventude seja assistida, valorizada e contemplada com investimentos contínuos.
A juventude é o presente e também o futuro do município, e políticas fragmentadas não 
dão conta de responder às desigualdades, às vulnerabilidades e às potencialidades desse público.
Ressalta-se ainda que o Governo do Estado dispõe de fundo específico voltado à 
juventude, com orçamento passível de direcionamento aos municípios que possuam organização 
administrativa adequada, incluindo conselho, plano e fundo instituídos.
Dessa forma, a criação do Sistema Municipal da Juventude possibilita acesso a recursos,
fortalecimento institucional e maior capacidade de investimento, reforçando indicação já 
apresentada em anos anteriores e reiterando a urgência de ampliar o orçamento e as ações 
destinadas à juventude de Quatis.
Certos de contar com a atenção de Vossa Excelência para com essa importante 
solicitação, agradeço e permaneço à disposição para diálogo institucional e encaminhamentos 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Gabinete do Vereador Willian de Carvalho Rosário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Quatis
Recebemos
Em, ........../............/................
às, ................ h ................ min
________________________
Funcionário
( ) Não consta solicitação idêntica
( ) Já solicitado
...................... nº ...................
Em ....../......./..... .................
Atendido pelo
Ofício nº ....................................
...................................................
Ass.: ...........................................
PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO – QUATIS-RJ - CEP 27.410-190
Tel: (24) 3353-2806
necessários.
ANOTAÇÃO DE INDICAÇÃO VERBAL DE AUTORIA DO 
VEREADOR WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 
03/02/2026.

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