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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-06
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA PERMANENTE CÂMARA SOCIAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2051

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Promulgado — —
2026-03-26 Aprovado — —
2026-03-24 Incluído na Ordem do Dia para votação — —
2026-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-20 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões — —
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-06 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T09:26:29.121918-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ______/2026
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
PERMANENTE CÂMARA SOCIAL DE 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Presidente promulga a 
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Quatis, o Programa 
Permanente Câmara Social de Qualificação Profissional, com a finalidade de promover 
capacitação profissional gratuita e inclusão produtiva de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social no Município.
Parágrafo único: A execução do programa deverá ter autorização expressa da 
presidência.
Art. 2º. O Programa tem caráter permanente e poderá desenvolver ações contínuas de 
qualificação, formação profissional, orientação para o mercado de trabalho e incentivo ao 
empreendedorismo.
Art. 3º. O Programa poderá ser executado:
I. diretamente pela Câmara Municipal de Quatis;
II. mediante convênios, termos de cooperação ou parcerias com:
a) órgãos e entidades da administração pública municipal;
b) órgãos e entidades da administração pública estadual;
c) órgãos e entidades da administração pública federal;
d) instituições de ensino;
e) entidades da sociedade civil;
f) iniciativa privada.
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 4 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Art. 4º. As ações de capacitação poderão abranger diversas áreas compatíveis com as 
demandas sociais e econômicas do Município, incluindo, mas não se limitando a:
I. administração e serviços;
II. tecnologia da informação;
III. construção civil;
IV. indústria e manutenção;
V. beleza e estética;
VI. gastronomia;
VII. cuidador de idosos;
VIII. educação financeira e empreendedorismo.
Art. 5º. Terão prioridade nas vagas os munícipes em situação de vulnerabilidade social, 
conforme critérios definidos em regulamento.
Art. 6º. A participação no Programa será gratuita.
Art. 7º. Os cursos e atividades desenvolvidos no âmbito do Programa poderão, a critério 
da Câmara Municipal ou das instituições parceiras, prever certificação de participação ou 
conclusão, conforme regulamentação específica.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 9º. A Mesa Executiva regulamentará esta Resolução no que couber.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução visa instituir, em caráter permanente, o Programa 
Câmara Social de Qualificação Profissional no âmbito da Câmara Municipal de Quatis, com o 
objetivo de promover inclusão social, qualificação profissional e geração de oportunidades aos 
munícipes.
A proposta encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura 
aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como nos 
direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal.
Ao prever a possibilidade de certificação, sem torná-la obrigatória, o projeto garante 
flexibilidade administrativa e viabilidade técnica, permitindo que a regulamentação futura 
discipline a matéria conforme disponibilidade orçamentária e parcerias institucionais.
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 5 de 9
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Trata-se de medida de relevante interesse público, que fortalece o papel social do Poder 
Legislativo e contribui para o desenvolvimento socioeconômico local.
Câmara Municipal de Quatis, 03 de março de 2026.
 
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
VEREADOR
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
VEREADOR
UDSON MENDES DE FREITAS
VEREADOR
ALEX MILLER ALVES D'ELIAS
VEREADOR
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
VEREADOR
ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA
VEREADOR
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 6 de 9
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
1 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
R8S9S9J3R1W6J6F0T9
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR LEANDRO CARVALHO DE SANT ANNA, em 06/03/2026 10:06:05, conforme
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24733
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24738
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24739
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : O9R0G6I1X1O0D4K5I9
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:38:57 Processo: 1/2026 Autenticidade: O9R0G6I1X1O0D4K5I9 Página: 7 de 9

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