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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id2054

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei — —
2026-04-07 Sancionado — —
2026-03-24 Enviado para sanção — —
2026-03-24 Aprovado — —
2026-03-20 Incluído na Ordem do Dia para votação — —
2026-03-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-17 Parecer favorável em reunião conjunta das Comissões — —
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-12 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-09 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T09:38:10.176396-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº ______/2026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO PARA O ANO DE 2026 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fixa em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) a revisão 
geral anual dos servidores do Poder Legislativo do Município de Quatis.
Parágrafo único. A atualização estabelecida nesta Lei se limita a recomposição 
inflacionária apurada no período.
Art. 2º. Fica o Poder Legislativo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º da 
presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores a partir de 1° de janeiro de 2026, 
incidindo na folha de pagamento a partir de então.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2026.
Justificativa: O presente projeto, em consonância com o inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal combinado com o parágrafo 10 do artigo 35-A da Lei Orgânica Municipal, 
propõe a reposição das perdas financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, 
decorrente de efeitos inflacionários relativas ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 
2025 com base na inflação medida pelo índice IPCA (IBGE), respeitando o limite estabelecido de 
despesa com pessoal para o Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:30:43 Processo: 17/2026 Autenticidade: D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Página: 6 de 10
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Câmara Municipal de Quatis, 03 de março de 2026.
 
LEANDRO CARVALHO DE SANT’ANNA
Presidente
EMERSON OLIVEIRA DE ALMEIDA
1º Vice-Presidente
UDSON MENDES DE FREITAS
2º Vice-Presidente
WILLIAN DE CARVALHO ROSÁRIO
1º Secretário
MARCELA DA SILVA FONSECA MEYER
2ª Secretária
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:30:43 Processo: 17/2026 Autenticidade: D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Página: 7 de 10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
17 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
V8I4U1D9W4U8O6I6G3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR UDSON MENDES DE FREITAS, em 06/03/2026 09:56:16, conforme horário
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24728
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24745
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24643
P0F2G1X8O1U3E2L3R7
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24655
K0M9O1Q7J5G6O5D7O6
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conforme horário de Brasília.
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24807
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : D5Q9S7J2U6A0O5O7O6
Câmara Municipal de Quatis 10/03/2026 11:30:43 Processo: 17/2026 Autenticidade: D5Q9S7J2U6A0O5O7O6 Página: 8 de 10

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