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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“Dispõe sobre a ampliação do funcionamento da Farmácia Municipal.”
native_id2094

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição arquivada
2026-05-21 Proposição retirada pelo autor
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-14 Aguardando Distribuição para as Comissões
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-08 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
PROJETO DE LEI Nº /2026
“Dispõe sobre a ampliação do 
funcionamento da Farmácia 
Municipal.”
A Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, APROVA e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o horário de funcionamento da Farmácia 
Municipal, de modo garantir o atendimento à população, em horário semanal estendido e
também aos sábados.
Art. 2º O atendimento com horário estendido terá como objetivo assegurar o acesso contínuo 
da população aos medicamentos essenciais, especialmente aqueles de uso contínuo e de 
caráter emergencial.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá organizar o funcionamento da Farmácia Municipal em regime 
de escala de servidores, plantões ou outro modelo que garanta a continuidade do serviço sem 
prejuízo da eficiência administrativa.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela regulamentação desta Lei, 
definindo horários, equipe mínima de atendimento e critérios de funcionamento.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:43:12 (INT-0) 
Processo: 20/2026 Autenticidade: N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Página: 4 de 8
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATIS
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
 PRAÇA DR. TEIXEIRA BRANDÃO, 32, CENTRO, QUATIS/RJ - CEP 27.410-190
Tel.: (24) 3353-2806
Justificativa: A presente proposta tem como finalidade garantir o acesso contínuo da população 
aos medicamentos disponibilizados pela rede pública municipal, períodos em que grande parte 
dos munícipes enfrenta dificuldades para obter tratamento adequado.
É sabido que muitas doenças e condições de saúde não seguem calendário administrativo, 
exigindo atenção permanente do poder público. A ausência de funcionamento da Farmácia 
Municipal nesses períodos pode resultar na interrupção de tratamentos, agravamento de quadros 
clínicos e aumento da demanda por atendimentos de urgência.
Dessa forma, a ampliação do horário de funcionamento representa um avanço significativo na 
promoção da saúde pública, reforçando o compromisso da Administração Municipal com a 
dignidade e o bem-estar da população.
Trata-se de uma medida de baixo custo operacional, que pode ser implementada por meio de 
reorganização de escalas, mas de alto impacto social, especialmente para as famílias mais 
vulneráveis.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Quatis, 08 de abril de 2026.
 
ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA
Vereador
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:43:12 (INT-0) 
Processo: 20/2026 Autenticidade: N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Página: 5 de 8
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Quatis
Assinatura Eletrônica
20 2026
NÚMERO/ANO
/
Referente ao documento acima
A7I3W1Q8L7Q0N7S2V3
Documento assinado eletrônicamente por VEREADOR ROGÉRIO DE SOUZA OLIVEIRA, em 08/04/2026 12:34:20, conforme horário
de Brasília.
Assinatura eletrônica
Autenticidade desde documento pode ser conferida no QR Code ou usando o link abaixo. Informando o código verificador
Informando o código verificador 27217
https://app5.amazonsistemas.com.br:443/protocoloquatis//onsultaExternaController?action=valida&id2=A7I3W1Q8L7Q0N7S2V3&id3=x8C2vZ3p2Nn1w59t2B3X
27217
Câmara Municipal de Quatis Praça Dr. Teixeira Brandão, 32 27410-190 ESTADO DO RIO DE JANEIRO (24) 3353-2806 https://www.quatis.rj.leg.br/ : N7C4I3U5G7B3D2R2O7
Câmara Municipal de Quatis Emissão : 08/04/2026 12:43:12 (INT-0) 
Processo: 20/2026 Autenticidade: N7C4I3U5G7B3D2R2O7 Página: 6 de 8

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